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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara Municipal
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 3.290, de 08 de abril de 2025.
native_id156

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T16:57:51.829539-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-04-01T09:45:50.447154-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PROJETO DE LEI CMV 07/2026
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, com
redação dada pela Lei nº 3.290, de 08 de abril de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA
HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
HELENA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º O inciso | do 8 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho
de 2009, que dispõe sobre incentivo à integração social, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 1º[.]
$1º[..]
|- Se encontrem regularmente constituídas há no mínimo 01 (um) ano e que
inexistam débitos referentes a tributos Municipais;" (NR)
Art. 2º Fica suprimido o inciso Il, do parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Sala de Sessões, aos trinta dias de de dois mil e vinte e seis.
Q
IDA KOGELISKI SOETHE
1º Secretária
a
ANAINA PAULA TEODORO
Vergadora
au IO LUIZ WEIRCH
Vereador
NA DE INO GRASSELI SA
Vice-Rrgsidente
J
(A —
PAULO JULIO VASATTA
Vereador
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81
Home Page: http:/Avww.camarasa
CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
helena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, proposto pela visa modernizar e democratizar o
acesso aos benefícios previstos na legislação municipal de incentivo à integração social.
Atualmente, a Lei nº 1.853/2009, alterada recentemente pela Lei nº
3.290/2025, exige que associações civis sem fins lucrativos e representativas de bairros
estejam constituídas há pelo menos 10 (dez) anos para que possam solicitar a cessão gratuita
de tendas de lona para eventos festivos e declarada de utilidade pública.
Consideramos que tal prazo é excessivamente longo e acaba por excluir
novas associações e grupos comunitários que, apesar de recentes, já desempenham papel
fundamental na organização e no fortalecimento das comunidades de Santa Helena. Ao
reduzirmos este prazo para 01 (um) ano, e suprimido o inciso Il, do parágrafo 1º, do artigo 1º
da Lei nº 1.853/2009, mantemos a exigência de uma maturidade institucional mínima, mas
permitimos que mais entidades usufruam do apoio do Poder Público para a realização de seus
eventos culturais e festivos.
Diante do exposto, submeto esta proposta à apreciação dos nobres pares,
certo da importância de facilitar o engajamento social em nosso município.
Slfsadora
aa UH, WEIRCH
vereador
PAULO JULIO VASATTA N
Vereador ) /
/
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camaraGDcamarasantahelena.pr.gov.br

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