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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara Municipal
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.068, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 3.280/2025, para instituir o Livro das Homenageadas do Prêmio “Mulher Destaque” e sua divulgação em meio digital, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T10:48:12.471412-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-04-27T17:25:15.218198-03:00 Aprovada por Unanimidade 5 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ-CNPJ 77881. 4490001:30
PROJETO DE LEI CMV 08/2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.068, de 12 de abril
de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 3.280/2025, para instituir o Livro
das Homenageadas do Prêmio "Mulher Destaque” e sua divulgação em
meio digital, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA
HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
HELENA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica acrescido os parágrafos primeiro e segundo e caput do artigo
2º-A à Lei Municipal nº 3.068/2023, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena poderá
editar, anualmente, um livro biográfico contendo a trajetória e as histórias das mulheres
homenageadas com o Prêmio 'Mulher Destaque".
8 1º O conteúdo do livro, incluindo fotos e relatos dos trabalhos relevantes
prestados pelas homenageadas, deverá ser publicado integralmente na página oficial da
Câmara Municipal na rede mundial de computadores.
S 2º Afinalidade da publicação é o registro histórico e a ampla publicidade
das ações que justificaram a honraria, visando inspirar a cidadania e valorizar o papel da
mulher na sociedade santa-helenense."
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.068/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a
confecção de medalhas, placas, troféus e a edição do livro mencionado no artigo 2%-A,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Sandra Aparecida Kogeliski Soethe aos 09 dias do
mês de abril de 2026.
so cada no ds
DRA APARECIDA LISKI SOETHE
Vereadora Proponente
Av, Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 - CEP 85892-012 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná
Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camara(QDcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ CNP 77.881.4490001-30
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI CMV 08/2026
O presente Projeto de Lei visa aprimorar o Prêmio "Mulher Destaque",
instituído originalmente pela Lei nº 3.068/2023. A criação de um livro biográfico e sua
respectiva divulgação no site oficial do Legislativo conferem perenidade à homenagem.
Muitas vezes, a honraria limita-se ao evento solene. Com esta alteração, as
histórias de superação e os relevantes serviços prestados pelas mulheres de Santa Helena
serão eternizados, servindo de fonte de pesquisa e exemplo para as futuras gerações. A
medida fortalece o objetivo central da norma, que é valorizar a mulher no contexto da
cidadania.
O projeto é legal e constitucional. A iniciativa legislativa para organizar
prêmios e homenagens no âmbito da Câmara Municipal, bem como a gestão de sua memória
histórica, é de competência do Poder Legislativo. Não há vício de iniciativa, pois a proposta
altera uma lei que rege uma honraria da própria Casa de Leis.
Conforme estabelecido no artigo 3º da lei original e mantido nesta proposta,
os recursos financeiros para a confecção do livro e manutenção da página digital são
provenientes do orçamento do Poder Legislativo.
Diante do exposto, submeto esta proposta à apreciação dos nobres pares,
certo da importância de facilitar o engajamento social em nosso município.
Santa Helena 09 de abril de 2026.
ua,
condados coa SOETHE
Vereadora Proponente
Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 - CEP 85892-012 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná
Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camara(Q)camarasantahelena.pr.gov.br

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