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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 170/2022, para dispor sobre o limite anual de concessão de Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito e, da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.81.4490 01-30
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 170/2022,
para dispor sobre o limite anual de concessão de Títulos de Cidadão Honorário e
Benemérito, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere Resolução nº
170/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 218 da Resolução nº 170/2022,
que dispõe sobre a limitação quantitativa para a concessão de honrarias no Regimento Interno
(Título X) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 218 [...]
$ 5º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar
como autor de, no máximo, 04 (um) Títulos de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito.”
Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 221 da
Resolução nº 170/2022, com a seguinte redação:
“Art. 221 [...]
Parágrafo Único. Os títulos indicados pelo Vereador Autor na
mesma sessão legislativa poderão ser entregues em uma única Sessão Solene a todos que
receberam a concessão.”
Art. 3º Os demais termos da Resolução nº 170/2022
permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
AS
=” 7 des deids SOETHE
1º Secretária
Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-012 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná
Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraQDcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ— CNPd 77.881.4490 01-30
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
O presente Projeto de Resolução 01/2026 de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Santa Helena, visa modernizar e adequar o Regimento
Interno desta Casa de Leis à crescente necessidade de reconhecimento público de cidadãos
que, de forma abnegada, contribuem para o desenvolvimento social, econômico e cultural de
Santa Helena.
A alteração do limite para 04 (quatro) indicações anuais por
parlamentar justifica-se, pois o Município possui uma diversidade de lideranças e profissionais
que atuam em diferentes setores (agricultura, comércio, educação e serviços públicos). O
limite anterior pode ser insuficiente para homenagear todos aqueles que efetivamente
transformam a realidade local.
Outro aspecto do Projeto é ampliar a prerrogativa do Vereador
de identificar e destacar trajetórias de vida que servem de exemplo à sociedade, permitindo
uma representação mais fiel dos anseios dos seus grupos representados.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento dos laços
2 os com o apoio dos nobres
AQUI ASSELLI
Vice-Prgsidente
ES He
ANDRA APARECIDA GELISKI SOETHE
1º Secretária
Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-012 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná
Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraQDcamarasantahelena.pr.gov.br

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