| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 170/2022, para dispor sobre o limite anual de concessão de Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito e, da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.81.4490 01-30 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 170/2022, para dispor sobre o limite anual de concessão de Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere Resolução nº 170/2023, RESOLVE: Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 218 da Resolução nº 170/2022, que dispõe sobre a limitação quantitativa para a concessão de honrarias no Regimento Interno (Título X) passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 218 [...] $ 5º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, 04 (um) Títulos de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito.” Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 221 da Resolução nº 170/2022, com a seguinte redação: “Art. 221 [...] Parágrafo Único. Os títulos indicados pelo Vereador Autor na mesma sessão legislativa poderão ser entregues em uma única Sessão Solene a todos que receberam a concessão.” Art. 3º Os demais termos da Resolução nº 170/2022 permanecem inalterados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AS =” 7 des deids SOETHE 1º Secretária Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-012 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraQDcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ— CNPd 77.881.4490 01-30 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 O presente Projeto de Resolução 01/2026 de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Helena, visa modernizar e adequar o Regimento Interno desta Casa de Leis à crescente necessidade de reconhecimento público de cidadãos que, de forma abnegada, contribuem para o desenvolvimento social, econômico e cultural de Santa Helena. A alteração do limite para 04 (quatro) indicações anuais por parlamentar justifica-se, pois o Município possui uma diversidade de lideranças e profissionais que atuam em diferentes setores (agricultura, comércio, educação e serviços públicos). O limite anterior pode ser insuficiente para homenagear todos aqueles que efetivamente transformam a realidade local. Outro aspecto do Projeto é ampliar a prerrogativa do Vereador de identificar e destacar trajetórias de vida que servem de exemplo à sociedade, permitindo uma representação mais fiel dos anseios dos seus grupos representados. Diante da relevância da matéria para o fortalecimento dos laços 2 os com o apoio dos nobres AQUI ASSELLI Vice-Prgsidente ES He ANDRA APARECIDA GELISKI SOETHE 1º Secretária Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-012 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraQDcamarasantahelena.pr.gov.br