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materia nº 439/2024

Tipo Parecer Prévio do Tribunal de Contas
Número / Ano 439 / 2024
Date 2026-04-24
EmentaParecer Prévio nº 439/2024 ao Processo nº 213535/2024, referente a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2023.
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q7KM
MUNICÍPIO DE SANTA 
HELENA
Processo n.º 213535/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2023
PARECER PRÉVIO Nº 439/2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q7KM
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Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3
1.2. Trâmite do Processo...................................................................................................................... 3
2. O Município – Dados e Indicadores................................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto..................................................................................................................... 5
2.2. Administração Municipal............................................................................................................... 6
3. Fundamentação ............................................................................................................... 8
3.1. Governo Municipal.......................................................................................................................... 8
3.1.1. Educação ...................................................................................................................................... 9
3.1.2. Saúde ..........................................................................................................................................15
3.1.3. Assistência Social......................................................................................................................19
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão...................................................................23
3.1.5. Administração Financeira..........................................................................................................26
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental.31
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......................................................................32
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno ............33
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico......................................................................................................34
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública........................37
3.2.4. Gestão Fiscal..............................................................................................................................38
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira ..........40
4. VOTO..............................................................................................................................41
5. Deliberação.....................................................................................................................42
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PCA 2023 | Município de SANTA HELENA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de SANTA HELENA
o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do Prefeito do Município de SANTA HELENA
relacionado no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
EVANDRO MIGUEL GRADE 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de SANTA HELENA – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e 
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de SANTA HELENA no ano de 2023, organizadas em 
seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, 
Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada 
um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com 
os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas 
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da 
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas 
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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PCA 2023 | Município de SANTA HELENA | Introdução
Instrução - 3704/24 - CGM (peça 8), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, 
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução 
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
irregularidade das contas.
Foi oportunizada a manifestação do gestor por meio do Despacho – 1074/24 – GCFSC (peça 9), a 
qual foi apresentada às peças 13-15.
A unidade técnica, após análise da documentação apresentada, emitiu a Instrução n.º 5447/24 –
CGM (peça 16), alterando o opinativo anterior e opinando pela regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal 
de Contas, mediante o Parecer - 1118/24 - 2PC (peça 18), manifestou-se nos autos pela regularidade 
da Prestação de Contas encaminhada pelo Município de Santa Helena, atinente ao exercício 
financeiro de 2023.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete
para apreciação.
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 25.492 habitantes2
(74º mais populoso do Paraná), o Município 
de SANTA HELENA está situado na Região Geográfica Imediata de Toledo, dispõe de uma área 
territorial de 758,688 km² e figura como o 133º com maior densidade demográfica no Estado (33,60
habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de SANTA HELENA alcançou R$ 
54.197,00, o que o colocou como o 79º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 54.197,00 56.362,07 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 1.465.283,29 1.286.583,50 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 1.332.839,67 1.149.043,52 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 428.588,15 287.919,56 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 268.850,56 245.739,02 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 460.901,81 486.336,48 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 174.499,16 129.048,47 147.804,19
FONTE: IBGE
 
2
IBGE (2022).
3
IPARDES (2022).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Dados e Indicadores
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, 
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,78 69º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,92 111º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,87 186º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,54 61º
FONTE: Ipardes
2.2. Administração Municipal
O Município de SANTA HELENA atualmente é governado pelo senhor EVANDRO MIGUEL GRADE, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/21.
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
EVANDRO MIGUEL GRADE 01/01/21 31/12/24
EVANDRO MIGUEL GRADE 09/06/18 31/12/20
AIRTON ANTONIO COPATTI 01/01/17 08/06/18
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município 
de SANTA HELENA nos últimos anos:
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 211466/23 EVANDRO MIGUEL GRADE Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Regular 10/09/24
2021 218963/22 EVANDRO MIGUEL GRADE Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 02/07/24
2020 211086/21 EVANDRO MIGUEL GRADE Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 21/03/23
2019 269110/20 EVANDRO MIGUEL GRADE Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 27/09/22
 
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Dados e Indicadores
2018 195109/19 EVANDRO MIGUEL GRADE Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 06/10/20
FONTE: TCE-PR
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de SANTA HELENA
no ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar 
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os 
objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação 
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede 
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades 
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de 
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração 
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de SANTA HELENA dispõe 
atualmente de 16 unidades educacionais que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) e/ou 
anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 3.415 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 8 9 9
Matrículas 865 789 1.761
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 327 matrículas
no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A 
situação pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 6,90, enquanto a 
projeção oficial estabelecia a meta de 6,60 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a 
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
783
506
816 865
691 657 732 789
1.614 1.633 1.694 1.761
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado 
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 79% dos estudantes dos anos 
iniciais da rede municipal de ensino de SANTA HELENA apresentaram aprendizado adequado em 
Língua Portuguesa, enquanto 76% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos 
últimos anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
FONTE: INEP - SAEB
6,2 6,6 6,7 6,9 6,9
5,6 5,9 6,1 6,4 6,6
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021
84%
81%
79%
82% 82%
76%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2022, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental 
foi de 95,20% e 5,40%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos 
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de R$
89.225.380,80. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 232.500,00 218.897,73 218.897,73
128 - Formação de Recursos Humanos 144.600,00 142.124,70 115.950,70
306 - Alimentação e Nutrição 2.527.000,00 2.500.781,57 2.478.745,40
361 - Ensino Fundamental 66.690.991,17 62.167.684,67 53.006.590,21
364 - Ensino Superior 3.580.500,00 3.502.465,29 3.475.787,05
365 - Educação Infantil 21.285.992,60 20.102.618,14 19.271.176,45
368 - Educação Básica 642.200,00 590.808,70 516.085,43
FONTE: TCE-PR
 
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
90,90% 91,00% 94,60% 98,60% 97,70% 95,20%
8,00% 9,30% 10,50% 10,50% 7,00% 5,40%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a 
2022
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 73.624.978,82
1.1. Pessoal e Encargos 40.619.769,50
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 33.005.209,32
1.3.1. Material de Consumo 738.240,10
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.192.550,94
1.3.3. Demais outras despesas correntes 28.074.418,28
2. Despesas de capital 15.600.401,98
2.1. Investimentos 15.600.401,98
2.1.1. Obras e Instalações 14.160.421,09
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.439.980,89
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” 
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de SANTA 
HELENA foi de R$ 35.302,49 para o Ensino Fundamental e R$ 12.153,94 para a Educação Infantil.
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
A atuação do governo municipal de SANTA HELENA na área da Educação 
alcançou a pontuação de 8,39 em 2023, o que representou uma variação 
positiva de 0,70 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 10,0 6,3 -3,7
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 6,4 8,5 +2,1
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
5,9 8,8 +2,9
Gestão de Pessoas
Questões relacionadas com a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente e com capacitação 
adequada.
7,8 8,6 +0,8
Instalações das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 7,1 8,7 +1,6
Equipamentos das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
6,8 9,8 +3,0
Serviços de 
transporte escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 7,9 7,9 0,0
Serviço de 
alimentação escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 9,6 8,5 -1,1
FONTE: TCE-PR
8,39
+0,70
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 7 7
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 9 9
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 8 8
Diretor de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 22 22
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo 
III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Educação no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q7KM
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de SANTA HELENA conta com 9 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos uma 
equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 13,93 12,26 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 9,45 8,77 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 16,90 10,74 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 28,17 14,57 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 82,10 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8 do Município de SANTA HELENA
para o quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 58,00 44,79 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 76,00 57,43 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 76,00 47,36 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 48,00 25,86 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 95,00 79,29 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 59,00 32,79 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 44,00 20,07 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de R$
63.031.473,65. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
 
8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais, 
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 121.000,00 100.331,49 100.331,49
301 - Atenção Básica 34.027.090,02 30.679.326,83 28.606.375,98
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 28.333.582,29 27.752.887,57 27.476.398,07
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 2.334.595,26 2.081.255,05 1.883.535,21
304 - Vigilância Sanitária 2.993.420,41 2.417.672,71 2.302.862,21
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 62.040.141,69
1.1. Pessoal e Encargos 26.491.528,55
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 35.548.613,14
1.3.1. Material de Consumo 854.414,72
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.443.129,32
1.3.3. Demais outras despesas correntes 25.251.069,10
2. Despesas de capital 991.331,96
2.1. Investimentos 991.331,96
2.1.1. Obras e Instalações 807.068,50
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 184.263,46
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de SANTA HELENA na área da saúde no 
ano de 2023 alcançou a pontuação de 8,05 em 2023, o que representou 
uma variação positiva de 2,36 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com 
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de 
Gestão.
8,2 10,0 +1,8
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 1,8 6,7 +4,9
Coordenação do 
cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
4,2 7,5 +3,3
Territorialização e 
vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios. 5,6 8,9 +3,3
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção 
Básica. 8,8 9,7 +0,9
Promoção da saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
5,0 5,7 +0,7
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 3,7 7,7 +4,0
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de saúde. 8,2 8,2 0,0
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
8,05
+2,36
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Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 9 9
Responsável pela dispensação 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde 
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Saúde no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de SANTA HELENA dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência Social 
(Cras)9
localizado em seu território.
Da população estimada de 25.492 habitantes, o Município de SANTA HELENA possuía, em dezembro 
de 2023, um total de 2.992 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número 
de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era 
de 3.822.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$ 25.512.416,59. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto 
a Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 217.500,00 182.209,66 182.209,66
241 - Assistência ao Idoso 423.588,71 369.250,91 340.912,67
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 2.173.114,96 1.848.822,98 1.634.740,27
244 - Assistência Comunitária 7.643.886,53 6.790.189,88 5.810.274,03
482 - Habitação Urbana 20.557.700,00 16.321.943,16 15.892.567,42
FONTE: TCE-PR
 
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, 
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
2.850 2.837
3.282
3.897 3.822
1.905 1.931
2.440
2.945 2.992
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023
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Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 10.206.285,18
1.1. Pessoal e Encargos 3.531.223,77
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 6.675.061,41
1.3.1. Material de Consumo 500.397,49
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.257.210,16
1.3.3. Demais outras despesas correntes 3.917.453,76
2. Despesas de capital 15.306.131,41
2.1. Investimentos 15.306.131,41
2.1.1. Obras e Instalações 15.205.831,41
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 100.300,00
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$22.369.254,39 
R$11.756.244,68 
R$18.690.681,58 
R$25.512.416,59 
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023
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3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de SANTA HELENA na área da 
Assistência Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 6,87 em 2023, 
o que representou uma variação positiva de 1,04 pontos com relação ao 
ano de 2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento 
do Plano Municipal de Assistência Social. 4,3 10,0 +5,7
Vigilância 
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância socioassistencial. 6,7 6,4 -0,3
Diagnóstico do 
território e acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do território, 
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação 
dos serviços socioassistenciais.
4,7 5,6 +0,9
Articulação 
territorial e 
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação 
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
6,7 6,0 -0,7
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades com a prestação do Serviço de 
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
7,8 8,3 +0,5
SCFV e SPSB no 
Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de 
Proteção Social Básica no Domicílio.
5,9 4,3 -1,6
Recursos físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS. 4,7 7,5 +2,8
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
6,87
+1,04
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O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 3 3
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2023 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q7KM
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3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos 
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de SANTA HELENA obteve uma nota de 86,50% de atendimento dos 
itens do ITP, figurando na posição 117 entre os municípios paranaenses.
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3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de SANTA HELENA na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 
6,13 em 2023, o que representou uma variação positiva de 0,73 pontos
com relação ao ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regulamentação do 
SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
0,0 5,9 +5,9
Operacionalização 
do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço 
de Informação ao Cidadão (SIC). 10,0 9,7 -0,3
Disponibilização de 
informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do 
município.
9,7 10,0 +0,3
Regulamentação do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
6,2 0,0 -6,2
Funcionamento do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
4,0 8,7 +4,7
Ações para fomento 
do controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 2,5 2,5 0,0
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 19:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
6,13
+0,73
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q7KM
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Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023 não 
apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados 
no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações 
relevantes, considera-se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q7KM
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3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 3.179/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na 
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 321.335.387,78 343.096.326,55 333.233.874,02
Despesa (R$) 321.335.387,78 387.707.271,04 357.299.724,64
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 2.920/2021 https://santahelena.atende.net/transparencia/item/legislac
ao-municipal
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 3.099/2023 https://santahelena.atende.net/transparencia/item/legislac
ao-municipal
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 3.179/2023 https://santahelena.atende.net/transparencia/item/legislac
ao-municipal
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de SANTA HELENA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 
330.832.744,08, sendo R$ 118.999.556,22 (35,97%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2023
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 10.728.859,16 47,73
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 1.590.512,46 7,08
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 2.495.207,50 11,10
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 7.664.508,00 34,10
Total 22.479.087,12 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 38.755.709,56 28,07
Transferências SUS 6.420.091,56 4,65
Transferências FNDE 2.649.343,50 1,92
Cota-parte do ICMS 50.667.037,74 36,70
Cota-parte do IPVA 6.514.272,46 4,72
Transferências Estaduais para Saúde 1.377.846,45 1,00
Transferências do Fundeb 22.036.275,79 15,96
Outras Transferências 9.647.842,29 6,99
Total de Transferências Correntes 138.068.419,35 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 19.068.863,13 -
Total Apurado 118.999.556,22 -
FONTE: TCE-PR
7%
36%
57%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos 
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
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3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços 
públicos.
A atuação do governo municipal de SANTA HELENA na área da 
Administração Financeira alcançou a pontuação de 6,83 em 2023, o que 
representou uma variação positiva de 3,85 pontos com relação ao ano 
de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 2,6 8,2 +5,6
Revisão do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
0,8 6,9 +6,1
Execução da 
despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 2,5 10,0 +7,5
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 1,4 6,3 +4,9
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, 
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de 
impostos.
4,2 6,4 +2,2
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 5,0 3,8 -1,2
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de administração 
financeira e orçamentária.
5,0 10,0 +5,0
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos 
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 2,3 3,0 +0,7
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
6,83
+3,85
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira 
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2023 não apresentou variação 
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, 
considera-se o tópico como atendido.
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental
A pontuação referente à avaliação da atuação governamental foi calculada a partir de 
formulários eletrônicos respondidos, de forma declaratória, por interlocutores agentes 
públicos municipais, consoante metodologia prevista nas Notas Técnicas n.º 15/2022 e n.º 
17/2022 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) deste Tribunal de Contas.
Importante ressaltar que esta avaliação decorre da missão do TCE-PR de “Atuar no controle 
de recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da administração e das políticas 
públicas”. Todavia, tais pontuações, nesse momento, não impactam na análise das contas ora 
efetuada, servindo como um guia para possibilitar a verificação de oportunidades de melhoria 
por parte da municipalidade, bem como para a criação de uma série histórica a fim de 
analisar a evolução do Município em tais áreas.
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementação na aplicação da manutenção e 
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o 
valor aplicado e o valor mínimo exigível 
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro 
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
art. 119, parágrafo único.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de SANTA HELENA contou com o seguinte responsável 
durante o ano de 2023:
Quadro 7 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final
OLAVO HENRIQUE MOUSQUER 01/01/18 31/12/24
FONTE: TCE-PR 
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei 
Complementar Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 200510
.
 
10 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, 
nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação 
básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 37.917.575,53 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)11, o que representou 31,26% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 27:
Tabela 27 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 121.296.659,18
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 37.917.575,53
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 19.068.863,72
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 18.848.711,81
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 0,00
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 37.917.575,53
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 31,26%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE SANTA HELENA cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional. 
 
11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de SANTA HELENA obteve o total de R$ 22.246.353,24 em receitas 
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, 
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar 
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais 
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da 
complementação VAAT na educação infantil12
.
A Tabela 28 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2023:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual 
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 22.246.353,24 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 21.318.625,47 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 927.727,77 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 20.571.535,09 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 92,47% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 1.338.803,75 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 93,98% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 336.014,40 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 36,22% 15,0% Cumpriu
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 336.014,40 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 36,22% 50,0% Cumpriu
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE 
SANTA HELENA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023.
 
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que 
receberam essa complementação em 2023. 
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o 
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade 
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi 
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela 
pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023, 
da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os 
anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de SANTA HELENA em MDE durante os anos de 2020 
a 2023 podem ser observados na Tabela 29. 
Tabela 29 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença
2020 R$ 16.891.061,94 R$ 37.174.152,78 Não Aplicável
2021 R$ 21.577.995,25 R$ 23.394.226,20 R$ 1.816.230,95
2022 R$ 25.622.232,38 R$ 35.436.847,56 R$ 9.814.615,18
2023 R$ 30.324.164,80 R$ 37.917.575,53 R$ 7.593.410,73
Total R$ 94.415.454,37 R$ 133.922.802,07 R$ 19.224.256,86
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores 
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE SANTA HELENA 
cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 20.926.197,81 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 17,76% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 30:
Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – SANTA HELENA
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 117.823.405,74
2. Despesas com ASPS 20.926.197,81
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 20.926.197,81
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 17,76%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE SANTA HELENA cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 31 demonstra o cálculo 
dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Tabela 31 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e 
ao RPPS – 2020 a 2023
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 %
1 – Receitas Orçamentárias 238.664.930,28 100,00 258.949.970,35 100,00 272.505.534,01 100,00 317.005.059,90 100,00
2 – Despesas Orçamentárias 263.511.894,75 110,41 230.617.991,29 89,06 312.338.913,67 114,62 337.865.651,47 106,58
3 – Resultado Orçamentário 
do Exercício (1-2) -24.846.964,47 -10,41 28.331.979,06 10,94 -39.833.379,66 -14,62 -20.860.591,57 -6,58
4 – Interferências Financeiras -2.682.562,83 -1,12 -2.743.152,30 -1,06 -3.477.208,89 -1,28 -3.929.091,05 -1,24
5 – Resultado da Execução 
Orçamentária do Exercício 
(3+4)
-27.529.527,30 -11,53 25.588.826,76 9,88 -43.310.588,55 -15,89 -24.789.682,62 -7,82
6 – Cancelamento de Restos 
a Pagar 3.339.803,32 1,40 2.331.674,40 0,90 6.540.117,89 2,40 6.139.481,32 1,94
7 – Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão 
ou Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 – Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 – Resultado Ajustado do 
Exercício (5+6+7+8) -24.189.723,98 -10,14 27.920.501,16 10,78 -36.770.470,66 -13,49 -18.650.201,30 -5,88
10 – Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 70.064.562,11 29,36 45.874.838,13 17,72 73.795.339,29 27,08 37.024.868,63 11,68
11 – Total do Ativo Realizável 4.542,35 0,00 4.542,35 0,00 5.579,15 0,00 5.579,15 0,00
12 – Resultado Financeiro 
Acumulado do Exercício 
(9+10-11)
45.870.295,78 19,22 73.790.796,94 28,50 37.019.289,48 13,58 18.369.088,18 5,79
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE SANTA HELENA alcançou resultado 
financeiro acumulado positivo (Tabela 31, linha 12), apesar de ter obtido resultado orçamentário 
negativo no mesmo período (Tabela 31, linha 9). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro13
. 
Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao 
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é 
aplicável ao MUNICÍPIO DE SANTA HELENA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 32 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2021 257.185.154,08 88.657.732,19 34,47 Normal
31/12/2021 262.472.776,73 85.074.913,43 32,41 Normal
30/06/2022 270.750.715,13 92.514.515,44 34,17 Normal
31/12/2022 280.370.437,28 109.038.403,92 38,89 Normal
30/06/2023 301.836.380,06 109.880.568,27 36,40 Normal
31/12/2023 330.778.362,79 115.992.874,67 35,07 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos 
legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três 
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida 
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Dívida consolidada – 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2020 247.800.779,80 -162.086.164,08 -65,41 Normal
30/06/2021 257.185.154,08 -175.555.737,26 -68,26 Normal
31/12/2021 262.472.776,73 -173.556.360,33 -66,12 Normal
30/06/2022 270.837.515,13 -189.873.029,68 -70,11 Normal
31/12/2022 281.007.958,10 -176.363.869,31 -62,76 Normal
30/06/2023 302.419.886,55 -171.306.967,04 -56,65 Normal
31/12/2023 330.832.744,08 -128.617.073,62 -38,88 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
13 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das 
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia 
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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PCA 2023| Município de SANTA HELENA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira.
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PCA 2023 | Município de SANTA HELENA | Voto
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor EVANDRO MIGUEL GRADE, 
na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento.
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PCA 2023 | Município de SANTA HELENA | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor EVANDRO MIGUEL GRADE, 
na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA CAMARGO e 
AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL RICHARD REINER.
Plenário Virtual, 28 de novembro de 2024 – Sessão Virtual n.º 20.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente

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