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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutorizar o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e dá outras providências.
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Is Município de Santa Helena
= <=> Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Aee Ata REL É
PROJETO DE LEI Nº 101/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imó-
vel à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná —
ADAPAR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Município de Santa Helena autorizado a doar imóvel urbano de
sua propriedade, com área de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula
nº 17.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Helena/PR, avaliado em R$ 548.000,00
(quinhentos e quarenta e oito mil reais), para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná —
ADAPAR, pessoa jurídica de direito público, registrada no CNPJ/MF sob nº 15.496.101/0001-
72, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei é realizada com encargo, destinando-
se exclusivamente à instalação, funcionamento e manutenção das atividades institucionais da
ADAPAR, compreendendo:
| — defesa agropecuária e sanitária;
Il - vigilância sanitária animal e vegetal;
|Il — fiscalização e controle de produtos de origem animal e vegetal,
IV — suporte técnico ao setor produtivo rural,
V— ações de educação sanitária e extensão rural.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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i Município de Santa Helena
5» Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Parágrafo único. A instalação da sede da ADAPAR no imóvel deverá ocorrer
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura pública de
doação.
Art. 3º A escritura pública de doação deverá conter cláusula prevendo que,
na hipótese de encerramento das atividades locais do ADAPAR, os imóveis e as benfeitorias
nele introduzidas reverterão automaticamente ao domínio do Município de Santa Helena.
$ 1º O descumprimento de qualquer cláusula acarretará a reversão imediata
do bem ao patrimônio municipal, independentemente de indenização.
8 2º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública cor-
rerão por conta da donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Município de Santa Helena, aos sete dias do mês de novembro de 2025.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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pa, Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Agência de Defesa Agropecuária do
Paraná — ADAPAR e dá outras providências.
AADAPAR foi criada por meio da Lei Estadual nº 17.026/10, vinculada à Se-
cretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná — SEAB, tratando-se de uma
entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e re-
ceitas próprios e autonomia administrativa, técnica e financeira.
Sua finalidade é a promoção da defesa agropecuária e da inspeção sanitária
dos produtos de origem animal, a prevenção, o controle e a erradicação de doenças dos ani-
mais e de pragas dos vegetais de interesse econômico ou de importância à saúde da popula-
ção e assegurar a segurança, a regularidade e a qualidade dos insumos de uso na agricultura
e na pecuária
Considerando sua importância na defesa sanitária animal e vegetal, a
ADAPAR possui importância estratégica para a economia do nosso Município, que possui forte
vocação para o agronegócio, se destacando como um eixo fundamental da agroindústria no
Oeste paranaense, atualmente ocupando o 4º (quarto) lugar no ranking absoluto do Valor Bruto
da Produção (VBP) Agropecuária entre as 399 (trezentas e noventa e nove) cidades parana-
enses.
Nesse cenário, a entidade busca consolidar sua presença em nossa cidade,
razão pela qual se propõe a doação de um lote urbano com área de 600,00 m? (seiscentos
metros quadrados), objeto da matrícula nº 17.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa
oo
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ETs Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Helena/PR, destinado especificamente e exclusiva a edificação da sede própria da ADAPAR
em Santa Helena.
O referido imóvel localiza-se na região central da cidade e atualmente encon-
tra-se desocupado e sem projeto de uso futuro, sendo avaliado em R$ 548.000,00 (quinhentos
e quarenta e oito mil reais), conforme laudo anexo.
Ainstalação de uma sede definitiva permitirá a melhoria estrutural da agência,
a ampliação dos serviços de inspeção e fiscalização, e um atendimento mais ágil e eficaz aos
nossos produtores rurais, tratando-se, portanto, de um investimento direto na infraestrutura de
apoio ao setor mais vital de nossa economia.
Salienta que a alienação de bens públicos, na modalidade de doação para
outra entidade de direito público, encontra amparo legal e dispensa o procedimento licitatório,
nos termos do artigo 76, inciso |, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21.
Considerando que a ADAPAR é uma entidade autárquica da Administração
Pública Estadual, a operação se enquadra perfeitamente na exceção legal, exigindo-se apenas
a devida autorização desta Casa de Leis, conforme o caput do Artigo 76.
Diante do exposto, e certos do elevado espírito público e da compreensão
dos membros deste Legislativo quanto à importância da matéria, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLADEMAR JOAO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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