| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Autorizar o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e dá outras providências. |
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Is Município de Santa Helena = <=> Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Aee Ata REL É PROJETO DE LEI Nº 101/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imó- vel à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — ADAPAR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Município de Santa Helena autorizado a doar imóvel urbano de sua propriedade, com área de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 17.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Helena/PR, avaliado em R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais), para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — ADAPAR, pessoa jurídica de direito público, registrada no CNPJ/MF sob nº 15.496.101/0001- 72, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná. Art. 2º A doação de que trata esta Lei é realizada com encargo, destinando- se exclusivamente à instalação, funcionamento e manutenção das atividades institucionais da ADAPAR, compreendendo: | — defesa agropecuária e sanitária; Il - vigilância sanitária animal e vegetal; |Il — fiscalização e controle de produtos de origem animal e vegetal, IV — suporte técnico ao setor produtivo rural, V— ações de educação sanitária e extensão rural. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: hittp://www.santahelena.pr.gov.br O ea i Município de Santa Helena 5» Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Parágrafo único. A instalação da sede da ADAPAR no imóvel deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura pública de doação. Art. 3º A escritura pública de doação deverá conter cláusula prevendo que, na hipótese de encerramento das atividades locais do ADAPAR, os imóveis e as benfeitorias nele introduzidas reverterão automaticamente ao domínio do Município de Santa Helena. $ 1º O descumprimento de qualquer cláusula acarretará a reversão imediata do bem ao patrimônio municipal, independentemente de indenização. 8 2º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública cor- rerão por conta da donatária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Município de Santa Helena, aos sete dias do mês de novembro de 2025. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br pa, Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — ADAPAR e dá outras providências. AADAPAR foi criada por meio da Lei Estadual nº 17.026/10, vinculada à Se- cretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná — SEAB, tratando-se de uma entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e re- ceitas próprios e autonomia administrativa, técnica e financeira. Sua finalidade é a promoção da defesa agropecuária e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal, a prevenção, o controle e a erradicação de doenças dos ani- mais e de pragas dos vegetais de interesse econômico ou de importância à saúde da popula- ção e assegurar a segurança, a regularidade e a qualidade dos insumos de uso na agricultura e na pecuária Considerando sua importância na defesa sanitária animal e vegetal, a ADAPAR possui importância estratégica para a economia do nosso Município, que possui forte vocação para o agronegócio, se destacando como um eixo fundamental da agroindústria no Oeste paranaense, atualmente ocupando o 4º (quarto) lugar no ranking absoluto do Valor Bruto da Produção (VBP) Agropecuária entre as 399 (trezentas e noventa e nove) cidades parana- enses. Nesse cenário, a entidade busca consolidar sua presença em nossa cidade, razão pela qual se propõe a doação de um lote urbano com área de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 17.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa oo Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br ETs Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Helena/PR, destinado especificamente e exclusiva a edificação da sede própria da ADAPAR em Santa Helena. O referido imóvel localiza-se na região central da cidade e atualmente encon- tra-se desocupado e sem projeto de uso futuro, sendo avaliado em R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais), conforme laudo anexo. Ainstalação de uma sede definitiva permitirá a melhoria estrutural da agência, a ampliação dos serviços de inspeção e fiscalização, e um atendimento mais ágil e eficaz aos nossos produtores rurais, tratando-se, portanto, de um investimento direto na infraestrutura de apoio ao setor mais vital de nossa economia. Salienta que a alienação de bens públicos, na modalidade de doação para outra entidade de direito público, encontra amparo legal e dispensa o procedimento licitatório, nos termos do artigo 76, inciso |, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21. Considerando que a ADAPAR é uma entidade autárquica da Administração Pública Estadual, a operação se enquadra perfeitamente na exceção legal, exigindo-se apenas a devida autorização desta Casa de Leis, conforme o caput do Artigo 76. Diante do exposto, e certos do elevado espírito público e da compreensão dos membros deste Legislativo quanto à importância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, CLADEMAR JOAO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br