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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881 4490001-30
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
INDICAÇÃO nº 143/2026
A Vereadora que esta subscreve, no uso das
atribuições regimentais que lhes são conferidas e após ouvido o Egrégio
Plenário, vem solicitar ao Senhor Prefeito Municipal que, com base na Lei
Complementar 187/2021, Art 1º, que dispõe sobre “Condições para limitação
ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no
tocante às contribuições para a seguridade social”; ainda, com amparo no
Estatuto Social da Associação dos Agentes Ambientais de Santa Helena, onde
consta que “ É uma Associação da Sociedade Civil, pessoa jurídica de
direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial”, determine que
sejam adotadas as medidas necessárias para isentar a mesma do pagamento
de contribuição do INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social - cota
Patronal, que vem sendo abatido nas notas emitidas para recebimento do serviço
prestado pela entidade.
É o que indica,
Sala das Sessões, 04 dk maio de 2026
(ÃO um
NAINA PAULA TEODORO
Vereadora em Exercício
| Picutidoovotadoem 5 4
| ET aorovado pos unmimede
ES aprovado por maioria
LI] regado
| [] Resradode pauta
Assessor da Presidência
Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná
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