| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.896, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM e dá outras providências. |
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7 elo Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 PROJETO DE LEI Nº 24, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.896, de 16 de setem- bro de 2021, que dispõe sobre a Política Muni- cipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, ins- titui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º A Lei Municipal nº 2.896, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é composto paritariamente por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, entre órgãos governamentais e não-gover- namentais, designadas pelo Poder Executivo. 8 1º Os 06 (seis) representantes governamentais se- rão indicados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores do próprio Poder Executivo Municipal. $ 2º As 06 (seis) entidades/organizações represen- tantes da sociedade civil, serão eleitas por ocasião da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, Encontro Temático dos Direitos da Mulher ou reunião ampliada, dentre as entidades/organizações parti- cipantes. & 3º Todos os membros do Conselho deverão ser es- colhidos dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direi- tos da mulher, desde que estejam comprovadamente vinculados em suas respectivas entidades da sociedade civil..” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. , CLADEMAR RASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: hitp://www.santahelena.pr.gov.br xe lb Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 24/2026 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Pela presente, temos a honra de encaminhar a esta Casa de Leis, o presente projeto que trata da alteração da Lei Municipal n.º 3.386/2025 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM e dá outras providências. O presente projeto visa atender à solicitação contida no e-mail datado de 09 de março de 2026, recebido da Assessoria de Apoio à Gestão Municipal — Departa- mento de Políticas Públicas para Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa idosa, e harmonizar a legislação municipal com as orientações estaduais. A alteração se liminar à indicação dos nomes das entidades da socie- dade civil que devem compor o Conselho. Nominar entidades na lei “engessa” o processo eleitoral e fere a de- mocracia participativa. Isso impede que novos coletivos, movimentos ou instituições que sur- jam no município possam concorrer a uma vaga em futuras eleições, pois a cadeira já está "carimbada" para uma entidade especifica no texto da lei. A redação deve ser genérica. Exemplo: "X representantes de entida- des da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e com atuação na defesa dos di- reitos das mulheres...". A definição de quais entidades ocuparão as vagas deve ocorrer via Edital de Convocação e Eleição, e não estar fixa na lei. Em razão dessa nova inconsistência na lei, o ARCPF de Santa Helena será emitido com ressalva. Esta ressalva não impede o recebimento de recursos no momento, no entanto, deve ser saneada até junho de 2026. Certos de contarmos com a sensibilidade e compromisso com a inclu- são social e o fortalecimento da política para as mulheres, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, q CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br