| Tipo | Projeto de Lei da Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Função Gratificada para Gestor de Processos Legislativos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, e altera a redação da Lei Municipal nº 3.384/2025 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881.4490001-30 PROJETO DE LEI Nº 12/2026 CMV Dispõe sobre a criação de Função Gratificada para Gestor de Processos Legislativos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e altera a redação da Lei Municipal nº 3.384/2025 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena/PR, a Função Gratificada de Gestor de Processos Legislativos, a ser concedida ao servidor designado para o exercício de atividades técnicas relacionadas à gestão e operacionalização dos processos legislativos. 8 1º O servidor designado para exercer a função de Gestor de Processos Legislativos fará jus à mesma gratificação mensal concedida aos Agentes de Contratação, prevista na Lei Municipal nº 3.383/2025, enquanto estiver investido na função. 8 2º A função gratificada mencionada no parágrafo anterior deverá ser exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro permanente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, que possua ensino superior completo ou pós-graduação, preferencialmente nas áreas de gestão py olíticas públicas ou áreas afins. Cuco Av. Paraná, 1400 — Centro — Caix: al 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http://wmww.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881 4490001-30 8 3º Afunção gratificada prevista no caput não se incorpora ao vencimento básico do servidor nomeado, sendo que sua exclusão será decorrente de revogação e não caracterizará redução de vencimentos. 84º O valor da gratificação prevista nesta Lei será reajustado na mesma data, e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º São atribuições do Gestor de Processos Legislativos: | — auxiliar os Vereadores e Assessores nos processos legislativos; Il — participar das Sessões Legislativas, prestando apoio técnico quando necessário; Ill — operacionalizar sistemas utilizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal; IV — administrar, operar e manter atualizado o sistema de gestão legislativa; V — realizar o cadastramento, alimentação e atualização das informações legislativas; VI — assegurar a integridade, confiabilidade e organização dos dados inseridos no sistema; VIH — acompanhar atualizações tecnológicas e promover a adequada utilização dos sistemas; VI — auxiliar na alimentação e manutenção do Portal Legislativo e do Portal da Transparência; IX — operar o Sistema de Apoio aos Processos Legislativos, bem como outros sistemas que vierem a substituí-lo ou complementá-lo. Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo servidor designado CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881,4490001-30 Art. 4º O servidor responsável pelo exercício da Função Gratificada será designado por meio de Portaria da autoridade competente, em caráter permanente, considerando a natureza técnica das atribuições. 8 1º Deverá ser designado servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para o exercício da função gratificada, desde que possua atribuição compatível ou correlata às atividades inerentes à função, conforme descrição do cargo no plano de cargos do Poder Legislativo, de modo a assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos, o adequado suporte às sessões plenárias e às atividades administrativas, bem como a divisão e a organização das atribuições. 8 2º Compete ao servidor designado a organização, programação e definição do fluxo das atividades, em conjunto com a Direção Geral e a Presidência da Câmara Municipal. Art. 5º A gratificação estabelecida nesta Lei não poderá ser percebida cumulativamente com outra gratificação de mesma natureza. Art. 6º O 8 5º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.384/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º [..] 8 5º O servidor designado como Gestor de Recursos Humanos não fará jus ao recebimento de horas por trabalho extraordinário. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dd Poder Legislativo, suplementadas se necessário. á 7. Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 858 Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camara(camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ — CNPJ 77.881, 4490001-30 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos cinco dias do mês aio do ano de dois mil e vinte e seis. ONRODRIGO DRAGHETTI Presidente Cá | E c Luso INO GRASSELLI Vice-Presidente AN SANDRA APARECIDA KOGELISKI SOETHE 1º Secretária Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camara()camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77 881.4490001-30 PROJETO DE LEI Nº 12/2026 CMV JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Gratificação de Função para Gestor de Processos Legislativos no âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena/PR, em razão da crescente complexidade das atividades administrativas e legislativas, bem como da necessidade de aprimoramento contínuo dos mecanismos de gestão, controle e transparência pública. Nos últimos anos, observa-se uma ampliação significativa das demandas relacionadas à tramitação eletrônica de proposições, à utilização de sistemas informatizados de apoio ao processo legislativo, ao cumprimento das normas de transparência e acesso à informação, bem como à necessidade de organização, padronização e confiabilidade dos dados legislativos. Tais atividades exigem conhecimentos técnicos específicos e atuação permanente de servidores qualificados. Nesse contexto, a instituição da gratificação visa reconhecer e valorizar os servidores efetivos que desempenham funções estratégicas e de elevada responsabilidade, diretamente relacionadas à gestão e operacionalização dos processos legislativos, incluindo a alimentação, manutenção e controle dos sistemas eletrônicos, bem como o suporte técnico às sessões plenárias e às atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal. A medida também busca assegurar maior eficiência, continuidade e qualidade na prestação dos serviços públicos, evitando descontinuidade nas rotinas legislativas. Ademais, a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, da E SA transparência, canttbuindo Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — GEP 85882-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http:/Amww,camarasantahelênà prgov.br — e-mail: camara(Q)camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881. 4490001-30 para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal e para o aprimoramento do atendimento às demandas da sociedade. Quanto a alteração do $ 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.384/2025, necessária, considerando que a natureza da função exige compensações de horários para o fechamento de folhas de pagamento e envio de obrigações ao E-social. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres, Vorepdores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. / ANA DE AQUINO GRASSELLI Vice-Presidente SANDRA APARECIDA KOGELISKI SOETHE 1º Secretária Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraQ)camarasantahelena.pr.gov.br