| Tipo | Projeto de Lei da Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Santa Helena e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881.4490001-30 PROJETO DE LEI Nº 13/2026 CMV Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Santa Helena e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica instituído o benefício de auxílio-alimentação para todos os servidores públicos ativos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Santa Helena, Estado do Paraná. Parágrafo único. Para fins deste artigo, consideram-se servidores públicos ativos os ocupantes de cargos efetivos, empregos públicos e cargos em comissão ou função de confiança. Art. 2º O valor mensal de auxílio-alimentação será de R$ 735,20 (setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), sendo devido por servidor, e não por cargo ou emprego, devendo ser reajustado anualmente, na mesma data, e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo. $ 1º Receberão integralmente o benefício: |- o afastamento por licença maternidade e paternidade; Il - por motivo de doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovados por atestado médico, até 15 dias; HI - no gozo de férias; Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500)- Santa Helena — Paraná Home Page: hittp://wmww.camarasantaheténa. pr.gov.br — e-mail: camara camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ --CNPJ 77.881 449/0001-30 IV - o afastamento em que o servidor perceber auxílio-doença e/ou por acidente no trabalho, pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), pelo período máximo de 06 (seis) meses; V - no gozo de licença especial e/ou prêmio. 8 2º O beneficio será proporcional nos seguintes casos: | - faltas injustificadas; H - por ocasião do afastamento para campanha a mandato eletivo, a partir do registro da candidatura até o dia seguinte a eleição; 8 3º Perderá o direito ao recebimento do auxílio-alimentação: | - durante o período de afastamento ou cedência, o servidor: a) Licenciado ou afastado com prejuízo da remuneração; b) Cedido a outro órgão ou entidade que não a municipalidade, sem ônus para o Poder Legislativo; c) Suspenso; Art. 3º Considerar-se-á, para efeitos de pagamento, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias úteis ao mês. Parágrafo único. O afastamento do servidor para participação em curso, treinamentos e atividades congêneres, mediaríte auorização do Presidente do Poder Legislativo, é considerado como dia trabálhádó para percepção do auxílio- Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 8h LAR — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http://wmww.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camara(camarasantahelena.pr.gov.br alimentação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881.4490001-30 Art. 4º O pagamento do Auxílio Alimentação será efetuado através do fornecimento de crédito em cartão magnético específico destinado para tal fim. 8 1º Os servidores não poderão utilizar o cartão para aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo, sob pena de perda do benefício. 8 2º O Poder Legislativo poderá contratar, mediante processo licitatório, empresa para gerir o fornecimento do crédito. 8 3º O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, nem servirá de base para contribuição previdenciária ou incidência de tributos. 8 4º O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Legislativo. Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 153/2028. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal/de Vereadores de Presidente Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http://wmww.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camara(Bcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881.4490001-30 lts DE AQUINO GRASSELLI Vice-Presidente SANDRA APARECIDA KOGELISKI SOETHE 1º Secretária Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camara()camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.8814490001-30 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 CMV O presente Projeto de Lei visa modernizar a concessão do auxílio- alimentação no âmbito do Poder Legislativo de Santa Helena, convertendo a atual estrutura de Resolução em Lei Ordinária e alterando a forma de pagamento de pecúnia para cartão magnético. A adoção do cartão magnético, já prevista para os servidores do Poder Executivo municipal, garante que o recurso seja efetivamente destinado à finalidade alimentar e estimula a economia local. Ressalta-se o caráter indenizatório da verba, que não gera encargos previdenciários ou reflexos salariais, mantendo a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A conversão do instrumento normativo de Resolução para Lei Ordinária fundamenta-se na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Reclamação (RCL) 88.319-STF). O entendimento da Suprema Corte, reforçado em decisões recentes e em debates sobre a organização administrativa, é de que a instituição de vantagens pecuniárias, auxílios e gratificações que gerem despesa pública deve, obrigatoriamente, ser veiculada por lei em sentido estrito, aprovada pelo legislativo e sancionada pelo chefe do Executivo. Pelas razões expostas esperamos poder contar com a aprovação deste Projeto de Lei. Santa Helena, 05 d RÓDRIGO DRAGHETTI Presidente Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: hitp:/Amww.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraQ)camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77 881.4490001-30 y, TO) A IANA DE AQUINO GRASSELLI Vice-Presidente SANDRA APARECIDA KOGELISKI SOETHE 1º Secretária Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraG)camarasantahelena.pr.gov.br