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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaRequerimento nº 13/2026 apresentado pela Vereadora Janaina Paula Teodoro.
native_id216

Autoria

Documents (1)

texto original #

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a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
NES? ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77 881.4490001-30
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA
HELENA - PARANÁ.
REQUERIMENTO Nº 013/2026
A Vereadora Subscrevente, no uso de suas atribuições regimentais, vem
respeitosamente REQUERER a Vossa Excelência, que após ouvido o Egrégio
Plenário, encaminhe o presente documento ao Poder Executivo requerendo o
que segue:
Considerando o Ofício nº 013/2026 — Gab. Vereadora, que tinha por objetivo
relatar ausências de atendimento efetivo das especialidades pactuadas pelo
Termo de Colaboração 002/2024, bem como outros pontos que consideramos
importantes de serem esclarecidos (cópia do documento anexo);
Considerando a resposta obtida por meio do Oficio nº 1041/2026 SMS, que
encaminha o Memorando nº 046/2026 GPH - Gestora de Parceria Hospitalar,
memorando este enviado afim de responder o questionamento feito per este
Gabinete;
Considerando por fim, não termos encontrado no material as respostas efetivas
aos questionamentos feitos via Ofício (cópia da resposta anexo), segue abaixo
as informações e documentos Requeridos:
a) Quais as especialidades estão em pleno atendimento junto a Instituição;
b) Desde qual período as mesmas estão em atendimento;
c) Houve interrupção dos atendimentos de alguma das espécialidades, se
sim quais as especialidades e quais os períodos que deixa
ainda o que motivou a interrupção;
Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Sarrtá Helena — Paraná
Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraQDcamaragafitahelena.pr.gov.br
Mae CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
NES” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881.4490001-30
e) Em não havendo pleno atendimento de todas as especialidades
pactuadas desde o início da validade do Termo, ou seja, 26 de dezembro
de 2024, quais foram as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de
Saúde, bem como pelo Órgão que faz a gestão das parcerias; Se houve
o envio de notificação, ciência, providência, glosa, enfim, se houve a
emissão de documento formalizando a cobrança e ou, a exigência de
cumprimento dos atendimento de todas as especialidades pactuadas. Em
tendo havido o envio, que nos remeta cópia dos mesmos. Em não tendo
sido encaminhado nada formal, que seja justificado a ausência de
notificação oficial.
É o que requer,
Sala das Sessões, 11 de malo de 2026.
Discutídoe votadoem 1 4
LJ) aprovada por unanimidade |
Aprovado por maicna |
CD resetedo
Retirado de pauta
Assessor da Presidência
Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná
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JO DO PARANÁ - CNPJ: 77.801.429/0001-30
Oficio 013/2026 — Gab. Vereadora Santa Helena, 02 de abril de 2026
Senhor Secretário,
Como é de conhecimento do Governo Municipal e considerando informações
recebidas por este Gabinete, que tratam de encaminhamentos de algumas
especialidades que deveriam, desde janeiro de 2025 estar atendendo junto a
Instituição “Pró Vitta - Associação Beneficente de Assistência Social e Saúde”,
detentora do Termo de Colaboração 002/2024, não estarem ainda acontecendo
por ausência de profissionais;
Considerando o fato de atendimentos particulares estarem sendo encaminhados
para atendimento SUS — Sistema Único de Saúde, e estes não cadastrados no
Sistema de Gerenciamento Municipal IPM e assim, desrespeitando a fila de
espera, tão pouco terem sido agendadas pelo Departamento de Regulação do
Município, porque se o fosse, entrariam na fila de espera e a respeitariam por
ser o órgão responsável pelo gerenciamento das vagas e filas, bem como pelos
agendamentos para as especialidades;
Considerando por fim a necessidade de medidas adequadas para que os
atendimentos sejam estabelecidos ou reestabelecidos junto as instituições
pactuadas, e as filas de atendimentos sejam respeitadas, solicitamos com o
presente, que nos sejam informadas quais as especialidades estão em pleno
atendimento junto a Instituição; desde qual período as mesmas estão, e se houve
interrupção do atendimento no decorrer do exercício, quais os dias em que os
atendimentos acontecem e ainda, em não estando em pleno atendimento, quais
as medidas adotadas pela Secretaria Municipal Saúde, se houve o envio de
notificação, ciência, providencia, glosa, enfim, se houve emissão de documento.
Em tendo sido, que nos sejam enviadas as cópias de cada documento
encaminhado, com as datas de protocolos e possíveis respostas recebidas.
Atenciosamente,
NA PAULA TEODORO
——T Nereadora em Exercício
J
limo Senhor
DANIEL REMONTI
Secretário Municipal de Saúde
SANTA HELENA - PR
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ofício N.º 1041/2026 SMS Santa Helena, 05 de maio de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - PR
A/C da Exma. Sra. Vereadora JANAÍNA PAULA TEODORO
Assunto: Resposta ao Ofício nº 013/2026.
Senhora Vereadora,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao Oficio nº
013/2026, informamos que o referido documento foi encaminhado à Gestão
de Parceria Hospitalar, a qual se manifestou por meio do Memorando nº
046/2026. Dessa forma, encaminhamos a presente resposta para análise
desta vereadora.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente, y
Assinado diqtalmente por:
DANIEL REMONTI
491.167.039-87
«nado 05/05/2026 15:01:56
t eme
DANIEL REMONTI
Secretário Muni. pal de Saúde
ay Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Memorando nº 046/2026 - GPH Santa Helena-PR, 04 de maio de 2026.
De: Gestora de Parceria Hospitalar
Para: Secretaria Municipal de Saúde - Secretário Daniel Remonti
ASSUNTO: Resposta a Ofício nº 013/2026 - Gabinete Vereadora em Exercício - Janaina
Teodoro (Termo de Colaboração nº002/2024)
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Itustríssimo Secretário, -
No exercício das atribuições de acompanhamento e fiscalização do Termo de
Colaboração nº 002/2024, celebrado com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE - PROVITTA - FILIAL SANTA HELENA, em resposta ao ofício nº
013/2026 da Vereadora em Exercício da Sra. Janaina Teodoro, informamos:
1. Diferentemente dos contratos administrativos comuns, o Termo de Colaboração
002/2024, celebrado entre o Município de Santa Helena e a Associação Beneficente de
Assistência Social e Saúde - PROVITTA, deve ser analisado sob o prisma da globalidade do
objeto. Embora existam metas mensais de referência, o compromisso assumido pela
Instituição projeta-se sobre o horizonte temporaltotal de 36 meses.
2. A natureza plurianual do ajuste — com vigência estabelecida em 36 meses — permite,
técnica e juridicamente, a modulação das metas intermediárias. Portanto, está em andamento
a implementação do Plano de Ação Compensatória para 2026 referente metas não atendidas
em 2025, que não configura inadimplemento, mas sim gestão responsável do passivo
assistencial, garantindo a entrega integral do objeto pactuado ao final do ciclo trienal, sem
qualquer prejuízo ao erário ou ao atendimento à população de Santa Helena. Tal medida visa a
modulação do cronograma de atendimento para o exercício de 2026, garantindo a entrega
integral do objeto pactuado sem prejuízo ao erário ou à assistência à saúde.
8. Quanto ao déficit nas especialidades de Angiologia e Endocrinologia, resta comprovada
a boa-fé objetiva da Entidade, que tem empenhado esforços contínuos para fazer as
contratações de médicos especialistas, frente a um cenário de escassez sistêmica de
profissionais médicos. A Gestão de Parceria tem se pautado no princípio da razoabilidade para
não punir a instituição por fatores extrínsecos, vez que falhas estruturais de mercado afrontaria
os princípios da proporcionalidade nas relações de mútua cooperação. Ressalta-se, contudo,
que a dificuldade fática da Instituição dar provimento as vagas devido à carência de
especialistas no mercado e à resistência desses profissionais a trabalharem em localidades de
menor densidade populacional, configurando óbice alheio à vontade administrativa. A
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 —- CEP 85892-000 - Santa Helena -
Paraná a
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Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Instituição constantemente informa que tem realizado a busca ativa por profissionais, mas o
preenchimento das vagas é condicionado peta disponibilidade de oferta de mão de obra
qualificada no mercado regional.
4. No que tange à especialidade de Infectologia, foi proposto, via Plano de Ação
Compensatória, a conversão do quantitativo de consultas para a especialidade de Ortopedia.
Tal medida fundamenta-se no Princípio da Eficiência, uma vez que a rede municipal apresenta
baixa demanda epidemiológica para Infectologia no momento. A manutenção de uma agenda
ociosa configuraria subutilização de recursos públicos, enquanto a conversão para Ortopedia
visa sanar filas de espera reais, garantindo a máxima utilidade social do Termo de
Colaboração. Esta alteração qualitativa nas metas fundamenta-se na necessidade de adequar
o Termo de Colaboração à realidade fática da saúde local. A conversão assegura que o objeto
do ajuste (assistência especializada) seja cumprido de forma plena, direcionando o fomento
para onde há comprovada necessidade de atendimento da população.
5. A flutuação mensal na oferta de consultas não configura inadimplemento contratual,
mas sim uma intercorrência operacional passível de ajuste. A execução do Plano de Trabalho
permite a modulação da produção, de modo que o passivo gerado por fatores externos em um
exercício seja absorvido mediante Planos de Ação Compensatória nos meses subsequentes,
garantindo que, ao final do ciclo trienal, a meta global seja integralmente atingida.
6. É imperativo destacar gue este ajuste é regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e não pelas
teis gerais de licitação (Lei 8.666/98 ou Lei 14.133/21), que visa o regime de parceria. Enquanto
a licitação pressupõe interesses divergentes (compra e venda), o Termo de Colaboração funda-
se no regime de mútua cooperação. A Organização da Sociedade Civil (OSC) atua como
parceira da administração na execução de uma política pública de saúde. Nesse sentido, o
procedimento de notificações deve observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, considerando que as vacâncias no corpo clínico decorrem de fatores
extemos e sistêmicos de escassez de profissionais especializados. Ressalta-se que a
dificuldade de fixação de médicos em regiões descentralizadas é um óbice estrutural do
mercado de saúde nacional, e não uma negligência administrativa da entidade.
7. Segue abaixo as planilhas de atendimentos realizados entre janeiro à março de 2026,
apresentados pelo Setor de Regulação. Os dados do mês de abril ainda não haviam sido
concluídos.
1
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Paraná
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Per. MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
4 ESTADO DO PARANA - CNPJ: 76.206.457/0001-19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATÓRIO DE CONSULTAS
MÊS DE JANEIRO — 2026
PRO - VITTA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
ESPECIALIDADE TERMO FORNECIDO AGENDADO ATENDIDO FALTANTE
Alergologla 5 5 . 3 z í |
Angiologia 8. [o o 0 o |
Anestesiologia Pré Cmúrgica 15 15 13 EK] [) |
Cardiologia o 250. . 255 o 256 242 14
Cuurpa do Aparelho Digestivo 10 0 10 s B 1 |
Cirurglas Gerais 200 Co 300 73 es 7 |
Coloproctologia 10. 10 10 10 o
Dermatologia o 79 46 40 6
Endocrinologia so o o 0 o
Gastroenterologia 3. 3 o 30 26 4
Geriatria . Bo 150 150 138 2
Hematologia | B , B a [
Infectologia z5 o . [U [o o |
Netrologia 15.0 E 15 12 3 |
Neurologia 100 130 . 130 120 10
Oftalmologia 150 , 150 150 132 18 |
Ortopedia e Traumatologia | 300 280 . 280 252 28 |
Otoninelasingologia 100 100 100 7 25
Pneumologia so. so é 50 EI 7
Psiquiatria o 200 0 200 172 152 20
Reumatologia . E 30 27 a
Urologia 120 125 125 120 5
TOTAL . 138 173 1650 1486 184 |
. MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
E ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATÓRIO DE CONSULTAS
MÊS DE FEVEREIRO - 2026
PRO - VITTA — ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
ESPECIALIDADE TERMO FORNECIDO AGENDADO ATENDIDO FALTANTE
Alergologia 5 5 3 2 1
Anginlogia Bo o [o o º
Anestesiologia Pré Cirúrgica 15 15 15 14 1
Cardiologia aso 256 2ne 240 as
Churgia do Aparelho Digastivo 10 10 9 7 2
Cirurglas Gerais 100 100 sz 7 nu |
Coloproctologia 10 109 10 8 2
Dermatologia so e : n [a “u
Endocrinologia so 0 Do) (o) o |
Gastroenterologia 30 ga 30 25 5 |
Genatia so 150 Caso 134 16
Hematologia a B E 8 B o
Infectologia 25 E) : o o º
Nefrologia 15 15 15 15 o
Neurmlogia 100 130 . 130 122 E]
Oftalmotogla 150 150 150 13 7
Ortopedia e Traumatologia | 300 a20 az 287 aa
Otorrinolaringologia * à00 10 | 300 78 22
Pneumologia E) E 50 as 7
Psiquiatria . 20 186 | 4% 155 =
Reumatologia . ao . ao 27 3
Urologia Ro 425 | as 112 13
TOTAL . 18 NT 736 4558 ira !
Rua Paraguai, 1401 — Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 sanita Helena —
Paraná
Site: http://www .santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.706.457/0001-19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATÓRIO DE CONSULTAS
MÊS DE MARÇO — 2026
“PRO - WITTA = ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
ESPECIALIDADE . TERMO FORNECIDO AGENDADO ATENDIDO FALTANTE
Alergologia 5 5 5 4 1
Anestesiologia Pró Cinirgica. 80 | 15 . 15 1 o
Angiologia 15 0 o [o] o
Cardiologia 250 256 258 282 14
Cirurgia do sporaho digestivo 10 10 7 5 2
Cirurgias Gerais 100 100 8 e 5
Colaproetologia 19 10 10 2 1
Dermatologia ao Bo 7 a 7
Endocrinologia Bo É) o E) o
Gastroenterologia 30 ao 30 E 2
Senatria so 150 150 142 8
Hematniogia 8 8 a 7 1
Infectologia 25 o o o o
Netrotogia 15 15 15 13 2
Neurologia 190 130 130 113 w
Oftalmologia 150 150 150 337 13
Ortopedia 8 Traumatologia ago 300 300 280 20
Otorinolaringologa. 190 100 100 so 10
Pneumologia so Eq so 48 2
Pslquintria 200 200 196 74 22
Reumatologia 30 30 E 27 a
Uratoga 120 124 124 115 +
TOTAL 1838 1963 ERA 1579 142
Sendo o que nos cumpria esclarecer, reiteramos nosso compromisso com a transparência e a
excelência na gestão da saúde pública de Santa Helena. Aproveitamos o ensejo para estender
um convite formal à nobre Vereadora para uma visita técnica às nossas dependências.
Acreditamos que o conhecimento in toco das atividades desempenhadas pelo nosso Núcleo
de Fiscalização é fundamental para o fortalecimento do controle social. Estamos à disposição
para acolher sugestões e construir, conjuntamente, mecanismos que aprimorem
continuamente os processos fiscalizatórios e a assistência prestada aos nossos cidadãos.
Atenciosamente,
v DE tea
EDNA LARA WIELLENZ
Gestora de Parceria
fls
+
IGOR AUGUSTO;BOTH
Presidente dã CMA
TEREZINHA MADALENA BOTTEGA
Fiscal do Termo de Colaboração nº 002/2024
Rua Paraguat, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena —
Paraná
Site: http://www .santahelena.pr.gov.br

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