| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Requerimento nº 13/2026 apresentado pela Vereadora Janaina Paula Teodoro. |
| native_id | 216 |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA NES? ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77 881.4490001-30 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA - PARANÁ. REQUERIMENTO Nº 013/2026 A Vereadora Subscrevente, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente REQUERER a Vossa Excelência, que após ouvido o Egrégio Plenário, encaminhe o presente documento ao Poder Executivo requerendo o que segue: Considerando o Ofício nº 013/2026 — Gab. Vereadora, que tinha por objetivo relatar ausências de atendimento efetivo das especialidades pactuadas pelo Termo de Colaboração 002/2024, bem como outros pontos que consideramos importantes de serem esclarecidos (cópia do documento anexo); Considerando a resposta obtida por meio do Oficio nº 1041/2026 SMS, que encaminha o Memorando nº 046/2026 GPH - Gestora de Parceria Hospitalar, memorando este enviado afim de responder o questionamento feito per este Gabinete; Considerando por fim, não termos encontrado no material as respostas efetivas aos questionamentos feitos via Ofício (cópia da resposta anexo), segue abaixo as informações e documentos Requeridos: a) Quais as especialidades estão em pleno atendimento junto a Instituição; b) Desde qual período as mesmas estão em atendimento; c) Houve interrupção dos atendimentos de alguma das espécialidades, se sim quais as especialidades e quais os períodos que deixa ainda o que motivou a interrupção; Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Sarrtá Helena — Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraQDcamaragafitahelena.pr.gov.br Mae CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA NES” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.881.4490001-30 e) Em não havendo pleno atendimento de todas as especialidades pactuadas desde o início da validade do Termo, ou seja, 26 de dezembro de 2024, quais foram as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo Órgão que faz a gestão das parcerias; Se houve o envio de notificação, ciência, providência, glosa, enfim, se houve a emissão de documento formalizando a cobrança e ou, a exigência de cumprimento dos atendimento de todas as especialidades pactuadas. Em tendo havido o envio, que nos remeta cópia dos mesmos. Em não tendo sido encaminhado nada formal, que seja justificado a ausência de notificação oficial. É o que requer, Sala das Sessões, 11 de malo de 2026. Discutídoe votadoem 1 4 LJ) aprovada por unanimidade | Aprovado por maicna | CD resetedo Retirado de pauta Assessor da Presidência Av. Paraná, 1400 — Centro — Caixa Postal 81 — CEP 85892-000 — Fone/Fax (45) 3268-4500 - Santa Helena — Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br — e-mail: camaraQDcamarasantahelena.pr.gov.br JO DO PARANÁ - CNPJ: 77.801.429/0001-30 Oficio 013/2026 — Gab. Vereadora Santa Helena, 02 de abril de 2026 Senhor Secretário, Como é de conhecimento do Governo Municipal e considerando informações recebidas por este Gabinete, que tratam de encaminhamentos de algumas especialidades que deveriam, desde janeiro de 2025 estar atendendo junto a Instituição “Pró Vitta - Associação Beneficente de Assistência Social e Saúde”, detentora do Termo de Colaboração 002/2024, não estarem ainda acontecendo por ausência de profissionais; Considerando o fato de atendimentos particulares estarem sendo encaminhados para atendimento SUS — Sistema Único de Saúde, e estes não cadastrados no Sistema de Gerenciamento Municipal IPM e assim, desrespeitando a fila de espera, tão pouco terem sido agendadas pelo Departamento de Regulação do Município, porque se o fosse, entrariam na fila de espera e a respeitariam por ser o órgão responsável pelo gerenciamento das vagas e filas, bem como pelos agendamentos para as especialidades; Considerando por fim a necessidade de medidas adequadas para que os atendimentos sejam estabelecidos ou reestabelecidos junto as instituições pactuadas, e as filas de atendimentos sejam respeitadas, solicitamos com o presente, que nos sejam informadas quais as especialidades estão em pleno atendimento junto a Instituição; desde qual período as mesmas estão, e se houve interrupção do atendimento no decorrer do exercício, quais os dias em que os atendimentos acontecem e ainda, em não estando em pleno atendimento, quais as medidas adotadas pela Secretaria Municipal Saúde, se houve o envio de notificação, ciência, providencia, glosa, enfim, se houve emissão de documento. Em tendo sido, que nos sejam enviadas as cópias de cada documento encaminhado, com as datas de protocolos e possíveis respostas recebidas. Atenciosamente, NA PAULA TEODORO ——T Nereadora em Exercício J limo Senhor DANIEL REMONTI Secretário Municipal de Saúde SANTA HELENA - PR Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ofício N.º 1041/2026 SMS Santa Helena, 05 de maio de 2026. À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - PR A/C da Exma. Sra. Vereadora JANAÍNA PAULA TEODORO Assunto: Resposta ao Ofício nº 013/2026. Senhora Vereadora, Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao Oficio nº 013/2026, informamos que o referido documento foi encaminhado à Gestão de Parceria Hospitalar, a qual se manifestou por meio do Memorando nº 046/2026. Dessa forma, encaminhamos a presente resposta para análise desta vereadora. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, y Assinado diqtalmente por: DANIEL REMONTI 491.167.039-87 «nado 05/05/2026 15:01:56 t eme DANIEL REMONTI Secretário Muni. pal de Saúde ay Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Memorando nº 046/2026 - GPH Santa Helena-PR, 04 de maio de 2026. De: Gestora de Parceria Hospitalar Para: Secretaria Municipal de Saúde - Secretário Daniel Remonti ASSUNTO: Resposta a Ofício nº 013/2026 - Gabinete Vereadora em Exercício - Janaina Teodoro (Termo de Colaboração nº002/2024) ei ART ADIA MLTIO, Lite Dead sECERIOO EDS PRA) Ra silo om & 14 n Itustríssimo Secretário, - No exercício das atribuições de acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração nº 002/2024, celebrado com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE - PROVITTA - FILIAL SANTA HELENA, em resposta ao ofício nº 013/2026 da Vereadora em Exercício da Sra. Janaina Teodoro, informamos: 1. Diferentemente dos contratos administrativos comuns, o Termo de Colaboração 002/2024, celebrado entre o Município de Santa Helena e a Associação Beneficente de Assistência Social e Saúde - PROVITTA, deve ser analisado sob o prisma da globalidade do objeto. Embora existam metas mensais de referência, o compromisso assumido pela Instituição projeta-se sobre o horizonte temporaltotal de 36 meses. 2. A natureza plurianual do ajuste — com vigência estabelecida em 36 meses — permite, técnica e juridicamente, a modulação das metas intermediárias. Portanto, está em andamento a implementação do Plano de Ação Compensatória para 2026 referente metas não atendidas em 2025, que não configura inadimplemento, mas sim gestão responsável do passivo assistencial, garantindo a entrega integral do objeto pactuado ao final do ciclo trienal, sem qualquer prejuízo ao erário ou ao atendimento à população de Santa Helena. Tal medida visa a modulação do cronograma de atendimento para o exercício de 2026, garantindo a entrega integral do objeto pactuado sem prejuízo ao erário ou à assistência à saúde. 8. Quanto ao déficit nas especialidades de Angiologia e Endocrinologia, resta comprovada a boa-fé objetiva da Entidade, que tem empenhado esforços contínuos para fazer as contratações de médicos especialistas, frente a um cenário de escassez sistêmica de profissionais médicos. A Gestão de Parceria tem se pautado no princípio da razoabilidade para não punir a instituição por fatores extrínsecos, vez que falhas estruturais de mercado afrontaria os princípios da proporcionalidade nas relações de mútua cooperação. Ressalta-se, contudo, que a dificuldade fática da Instituição dar provimento as vagas devido à carência de especialistas no mercado e à resistência desses profissionais a trabalharem em localidades de menor densidade populacional, configurando óbice alheio à vontade administrativa. A Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 —- CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná a Site: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Instituição constantemente informa que tem realizado a busca ativa por profissionais, mas o preenchimento das vagas é condicionado peta disponibilidade de oferta de mão de obra qualificada no mercado regional. 4. No que tange à especialidade de Infectologia, foi proposto, via Plano de Ação Compensatória, a conversão do quantitativo de consultas para a especialidade de Ortopedia. Tal medida fundamenta-se no Princípio da Eficiência, uma vez que a rede municipal apresenta baixa demanda epidemiológica para Infectologia no momento. A manutenção de uma agenda ociosa configuraria subutilização de recursos públicos, enquanto a conversão para Ortopedia visa sanar filas de espera reais, garantindo a máxima utilidade social do Termo de Colaboração. Esta alteração qualitativa nas metas fundamenta-se na necessidade de adequar o Termo de Colaboração à realidade fática da saúde local. A conversão assegura que o objeto do ajuste (assistência especializada) seja cumprido de forma plena, direcionando o fomento para onde há comprovada necessidade de atendimento da população. 5. A flutuação mensal na oferta de consultas não configura inadimplemento contratual, mas sim uma intercorrência operacional passível de ajuste. A execução do Plano de Trabalho permite a modulação da produção, de modo que o passivo gerado por fatores externos em um exercício seja absorvido mediante Planos de Ação Compensatória nos meses subsequentes, garantindo que, ao final do ciclo trienal, a meta global seja integralmente atingida. 6. É imperativo destacar gue este ajuste é regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e não pelas teis gerais de licitação (Lei 8.666/98 ou Lei 14.133/21), que visa o regime de parceria. Enquanto a licitação pressupõe interesses divergentes (compra e venda), o Termo de Colaboração funda- se no regime de mútua cooperação. A Organização da Sociedade Civil (OSC) atua como parceira da administração na execução de uma política pública de saúde. Nesse sentido, o procedimento de notificações deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que as vacâncias no corpo clínico decorrem de fatores extemos e sistêmicos de escassez de profissionais especializados. Ressalta-se que a dificuldade de fixação de médicos em regiões descentralizadas é um óbice estrutural do mercado de saúde nacional, e não uma negligência administrativa da entidade. 7. Segue abaixo as planilhas de atendimentos realizados entre janeiro à março de 2026, apresentados pelo Setor de Regulação. Os dados do mês de abril ainda não haviam sido concluídos. 1 Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Site: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná — CNPJ 76.206.457/0001-19 Per. MUNICÍPIO DE SANTA HELENA 4 ESTADO DO PARANA - CNPJ: 76.206.457/0001-19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELATÓRIO DE CONSULTAS MÊS DE JANEIRO — 2026 PRO - VITTA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE ESPECIALIDADE TERMO FORNECIDO AGENDADO ATENDIDO FALTANTE Alergologla 5 5 . 3 z í | Angiologia 8. [o o 0 o | Anestesiologia Pré Cmúrgica 15 15 13 EK] [) | Cardiologia o 250. . 255 o 256 242 14 Cuurpa do Aparelho Digestivo 10 0 10 s B 1 | Cirurglas Gerais 200 Co 300 73 es 7 | Coloproctologia 10. 10 10 10 o Dermatologia o 79 46 40 6 Endocrinologia so o o 0 o Gastroenterologia 3. 3 o 30 26 4 Geriatria . Bo 150 150 138 2 Hematologia | B , B a [ Infectologia z5 o . [U [o o | Netrologia 15.0 E 15 12 3 | Neurologia 100 130 . 130 120 10 Oftalmologia 150 , 150 150 132 18 | Ortopedia e Traumatologia | 300 280 . 280 252 28 | Otoninelasingologia 100 100 100 7 25 Pneumologia so. so é 50 EI 7 Psiquiatria o 200 0 200 172 152 20 Reumatologia . E 30 27 a Urologia 120 125 125 120 5 TOTAL . 138 173 1650 1486 184 | . MUNICÍPIO DE SANTA HELENA E ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELATÓRIO DE CONSULTAS MÊS DE FEVEREIRO - 2026 PRO - VITTA — ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE ESPECIALIDADE TERMO FORNECIDO AGENDADO ATENDIDO FALTANTE Alergologia 5 5 3 2 1 Anginlogia Bo o [o o º Anestesiologia Pré Cirúrgica 15 15 15 14 1 Cardiologia aso 256 2ne 240 as Churgia do Aparelho Digastivo 10 10 9 7 2 Cirurglas Gerais 100 100 sz 7 nu | Coloproctologia 10 109 10 8 2 Dermatologia so e : n [a “u Endocrinologia so 0 Do) (o) o | Gastroenterologia 30 ga 30 25 5 | Genatia so 150 Caso 134 16 Hematologia a B E 8 B o Infectologia 25 E) : o o º Nefrologia 15 15 15 15 o Neurmlogia 100 130 . 130 122 E] Oftalmotogla 150 150 150 13 7 Ortopedia e Traumatologia | 300 a20 az 287 aa Otorrinolaringologia * à00 10 | 300 78 22 Pneumologia E) E 50 as 7 Psiquiatria . 20 186 | 4% 155 = Reumatologia . ao . ao 27 3 Urologia Ro 425 | as 112 13 TOTAL . 18 NT 736 4558 ira ! Rua Paraguai, 1401 — Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 sanita Helena — Paraná Site: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.706.457/0001-19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELATÓRIO DE CONSULTAS MÊS DE MARÇO — 2026 “PRO - WITTA = ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE ESPECIALIDADE . TERMO FORNECIDO AGENDADO ATENDIDO FALTANTE Alergologia 5 5 5 4 1 Anestesiologia Pró Cinirgica. 80 | 15 . 15 1 o Angiologia 15 0 o [o] o Cardiologia 250 256 258 282 14 Cirurgia do sporaho digestivo 10 10 7 5 2 Cirurgias Gerais 100 100 8 e 5 Colaproetologia 19 10 10 2 1 Dermatologia ao Bo 7 a 7 Endocrinologia Bo É) o E) o Gastroenterologia 30 ao 30 E 2 Senatria so 150 150 142 8 Hematniogia 8 8 a 7 1 Infectologia 25 o o o o Netrotogia 15 15 15 13 2 Neurologia 190 130 130 113 w Oftalmologia 150 150 150 337 13 Ortopedia 8 Traumatologia ago 300 300 280 20 Otorinolaringologa. 190 100 100 so 10 Pneumologia so Eq so 48 2 Pslquintria 200 200 196 74 22 Reumatologia 30 30 E 27 a Uratoga 120 124 124 115 + TOTAL 1838 1963 ERA 1579 142 Sendo o que nos cumpria esclarecer, reiteramos nosso compromisso com a transparência e a excelência na gestão da saúde pública de Santa Helena. Aproveitamos o ensejo para estender um convite formal à nobre Vereadora para uma visita técnica às nossas dependências. Acreditamos que o conhecimento in toco das atividades desempenhadas pelo nosso Núcleo de Fiscalização é fundamental para o fortalecimento do controle social. Estamos à disposição para acolher sugestões e construir, conjuntamente, mecanismos que aprimorem continuamente os processos fiscalizatórios e a assistência prestada aos nossos cidadãos. Atenciosamente, v DE tea EDNA LARA WIELLENZ Gestora de Parceria fls + IGOR AUGUSTO;BOTH Presidente dã CMA TEREZINHA MADALENA BOTTEGA Fiscal do Termo de Colaboração nº 002/2024 Rua Paraguat, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena — Paraná Site: http://www .santahelena.pr.gov.br