| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Requerimento nº 01/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ; 77.881.449/0001-30 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE-VEREADORES DE SANTA HELENA - PARANÁ. REQUERIMENTO Nº 01/2026 O Vereador Subscrevente, no uso de suas atribuições regimentais e prerrogativas constitucionais, com fundamento no Art. 126, 8 3º, e Art. 127 do Regimento interno e nas disposições da Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente REQUERIMENTO ESCRITO E SUJEITO À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, com o fito de obter a suspensão da eficácia do Ato da Presidência nº 12/2025 em relação aos cargos de provimento em comissão. 1. DO OBJETO E DA NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O presente Requerimento visa a combater a imposição de controle de ponto biométrico e a jornada rígida para os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, estabelecidos pelo Ato da Presidência Nº 12/2025, por flagrante incompatibilidade com a natureza de confiança e dedicação integral das funções de assessoramento parlamentar. A matéria é de estrita economia interna da Câmara e configura-se como um Recurso ao Plenário (Art. 127) contra um ato administrativo da Presidência que diverge da orientação do órgão de controle externo. IH. DA CONTRARIEDADE DO ATO Nº 12/2025 À JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA O Ato da Presidência nº 12/2025 estabelece regras de frequência que colidem com a jurisprudência administrativa consolidada do Tribunal de Contas do ob Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena,pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Estado do Paraná (TCE/PR), que isenta os ocupantes de cargos em comissão do controle de ponto rígido. Conforme o Acórdão nº 3727/18-STP e o Acórdão nº 458/25 — Tribunal Pleno do TCE/PR, a obrigatoriedade do ponto biométrico é afastada para os cargos de confiança, cuja fiscalização deve se dar pela produtividade e dedicação integral, e não pela rigidez de horários: e O TCE/PR é claro ao responder que não há obrigatoriedade de submissão ao controle de frequência mediante ponto biométrico para servidores comissionados. e O TCE/PR permite a flexibilidade de horário para esses cargos, desde que mantida a dedicação integral. A manutenção do Ato nº 12/2025 nos termos atuais expõe a Câmara ao risco de questionamentos futuros por inobservância da orientação do órgão fiscalizador. HI. DAS SOLICITAÇÕES DE PARECERES TÉCNICOS Para que o Plenário possa exercer sua prerrogativa de controle e tomar uma decisão informada e em conformidade com a legalidade e a eficiência administrativa, requer-se, nos termos do Art. 110, |, do Regimento Interno, o envio para manifestação prévia: 1. À Procuradoria e Assessoria Jurídica da Casa: Para que emita Parecer Jurídico sobre a legalidade e a adequação do Ato da Presidência nº 12/2025 em face da jurisprudência do TCE/PR (Acórdãos nº 3727/18 e nº 458/25) e da natureza jurídica dos cargos em comissão. 2. À Comissão de Justiça e Redação Final: Para que se manifeste, em sede de consulta regimental (Art. 110), sobre a constitucionalidade, legalidade e adequação regimental da matéria, conforme suas Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br competências (Art. 76). CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 3. Comissão de Serviços Gerais: Para que se manifeste sobre a compatibilidade do Ato nº 12/2025 com a eficiência dos serviços administrativos e de assessoramento (Art. 78, |). IV. DO PEDIDO Em face do exposto, requer a Vossa Excelência: 1. A submissão do presente Requerimento à deliberação do Plenário em caráter de urgência, dada a imediata incidência do Ato nº 12/2025 sobre a rotina dos trabalhos legislativos. 2. A aprovação do Requerimento pelo Plenário, determinando o envio aos órgãos técnicos e comissões acima citadas para emissão dos respectivos pareceres. 3. Após a manifestação dos órgãos consultados, que o Plenário delibere, em definitivo, pela SUSPENSÃO da eficácia do Ato da Presidência Nº 12/2025 no que se refere à obrigatoriedade do registro de Ponto Biométrico e à rigidez de horários para os servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, em consonância com as orientações do TCE/PR. É o que requer, Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026. lá Maufició Luiz Weirich Vereador Requerente Discuádo é votado em O) apromada por weemetade —) servo pe maera DS nemeuao [im A Asacnsar da Presiáêncio Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br