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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaRequerimento nº 01/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ; 77.881.449/0001-30
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE-VEREADORES DE SANTA
HELENA - PARANÁ.
REQUERIMENTO Nº 01/2026
O Vereador Subscrevente, no uso de suas atribuições regimentais e
prerrogativas constitucionais, com fundamento no Art. 126, 8 3º, e Art. 127 do
Regimento interno e nas disposições da Lei Orgânica Municipal, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
REQUERIMENTO ESCRITO E SUJEITO À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO,
com o fito de obter a suspensão da eficácia do Ato da Presidência nº 12/2025
em relação aos cargos de provimento em comissão.
1. DO OBJETO E DA NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O presente Requerimento visa a combater a imposição de controle de ponto
biométrico e a jornada rígida para os ocupantes de Cargos de Provimento em
Comissão, estabelecidos pelo Ato da Presidência Nº 12/2025, por flagrante
incompatibilidade com a natureza de confiança e dedicação integral das funções
de assessoramento parlamentar.
A matéria é de estrita economia interna da Câmara e configura-se como um
Recurso ao Plenário (Art. 127) contra um ato administrativo da Presidência que
diverge da orientação do órgão de controle externo.
IH. DA CONTRARIEDADE DO ATO Nº 12/2025 À JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVA
O Ato da Presidência nº 12/2025 estabelece regras de frequência que colidem
com a jurisprudência administrativa consolidada do Tribunal de Contas do
ob
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Estado do Paraná (TCE/PR), que isenta os ocupantes de cargos em comissão
do controle de ponto rígido.
Conforme o Acórdão nº 3727/18-STP e o Acórdão nº 458/25 — Tribunal Pleno
do TCE/PR, a obrigatoriedade do ponto biométrico é afastada para os cargos de
confiança, cuja fiscalização deve se dar pela produtividade e dedicação integral,
e não pela rigidez de horários:
e O TCE/PR é claro ao responder que não há obrigatoriedade de
submissão ao controle de frequência mediante ponto biométrico
para servidores comissionados.
e O TCE/PR permite a flexibilidade de horário para esses cargos, desde
que mantida a dedicação integral.
A manutenção do Ato nº 12/2025 nos termos atuais expõe a Câmara ao risco de
questionamentos futuros por inobservância da orientação do órgão fiscalizador.
HI. DAS SOLICITAÇÕES DE PARECERES TÉCNICOS
Para que o Plenário possa exercer sua prerrogativa de controle e tomar uma
decisão informada e em conformidade com a legalidade e a eficiência
administrativa, requer-se, nos termos do Art. 110, |, do Regimento Interno, o
envio para manifestação prévia:
1. À Procuradoria e Assessoria Jurídica da Casa: Para que emita
Parecer Jurídico sobre a legalidade e a adequação do Ato da
Presidência nº 12/2025 em face da jurisprudência do TCE/PR (Acórdãos
nº 3727/18 e nº 458/25) e da natureza jurídica dos cargos em comissão.
2. À Comissão de Justiça e Redação Final: Para que se manifeste, em
sede de consulta regimental (Art. 110), sobre a constitucionalidade,
legalidade e adequação regimental da matéria, conforme suas
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competências (Art. 76).
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3. Comissão de Serviços Gerais: Para que se manifeste sobre a
compatibilidade do Ato nº 12/2025 com a eficiência dos serviços
administrativos e de assessoramento (Art. 78, |).
IV. DO PEDIDO
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
1. A submissão do presente Requerimento à deliberação do Plenário em
caráter de urgência, dada a imediata incidência do Ato nº 12/2025 sobre a
rotina dos trabalhos legislativos.
2. A aprovação do Requerimento pelo Plenário, determinando o envio aos
órgãos técnicos e comissões acima citadas para emissão dos respectivos
pareceres.
3. Após a manifestação dos órgãos consultados, que o Plenário delibere, em
definitivo, pela SUSPENSÃO da eficácia do Ato da Presidência Nº
12/2025 no que se refere à obrigatoriedade do registro de Ponto
Biométrico e à rigidez de horários para os servidores ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão, em consonância com as
orientações do TCE/PR.
É o que requer,
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.
lá
Maufició Luiz Weirich
Vereador Requerente
Discuádo é votado em
O) apromada por weemetade
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Asacnsar da Presiáêncio
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