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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaRequerimento nº 02/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA HELENA
Requerimento 02/2026
Vereador desta Colenda Casa Legislativa, com fundamento no Art. 7º, S 5º, clc
Art. 32 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), no Art.
56, incisos V e XII, do Regimento Interno, e na Lei Orgânica Municipal, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RECONSIDERAÇÃO ao teor do Ofício nº (04/2026-GAB-PRES e,
subsidiariamente, requerer a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA pelos fatos a seguir expostos.
l. DO OBJETO DO REQUERIMENTO
O presente Requerimento visa a refutação integral do Ofício nº 04/2026 e a
instauração de medidas corretivas e punitivas, requerendo:
1. A Reconsideração imediata da resposta, determinando a
disponibilização formal e efetiva (por cópia ou certidão) de todas as atas
solicitadas, tanto das sessões extraordinárias quanto das reuniões das
Comissões Permanentes e Temporárias (período 2021-2024).
2. A instauração de Sindicância Administrativa para apurar a omissão no
dever de guarda e as responsabilidades pela não localização das atas no
Arquivo Oficial da Câmara.
|. DA REFUTAÇÃO FUNDAMENTADA AO OFÍCIO Nº 04/2026-GAB-PRES
O Ofício nº 04/2026-GAB-PRES apresenta notória falha na gestão documental e
na interpretação da Lei de Acesso à Informação, conforme demonstrado abaixo:
2.1. Da Negativa Tácita de Disponibilização das Atas das Sessões
Extraordinárias
O Ofício informa que as atas das Sessões Extraordinárias "se encontram na Rede
de Computadores da Câmara de Vereadores" e no Portal da Transparência,
sugerindo que o Vereador busque-as por conta própria.
e Violação do Princípio da Eficiência (LAI, Art. 5º): O Art. 5º da LAI
estabelece que o acesso à informação deve ser franqueado mediante
“procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão."
* Fundamento da Recusa (LAI, Art. 11, 8 6º): Embora a LAI permita
desonerar o órgão se a informação estiver disponível ao público em meio
| mb
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de acesso universal (como o Portal), o Ofício solicita as atas por cópia
(formalização de um pedido) e o órgão se recusa a fornecê-ia.
Adicionalmente, a indicação de um "caminho na Rede de Computadores
da Câmara" não constitui acesso universal, sendo uma informação interna.
Conclusão: A resposta dada configura negativa tácita de acesso à
informação, ao impor ao requerente um ônus desnecessário para o
cumprimento de um pedido formal de cópias que poderia ser atendido com
facilidade pelo setor responsável.
2.2. Do Desvio de Responsabilidade no Arquivamento das Atas das
Comissões
O Ofício tenta desvincular a responsabilidade da Mesa Diretora e da
administração da Casa, afirmando que a responsabilidade de "produzir e arquivar”
as atas era do Relator.
e Dever de Guarda Institucional (LAI, Art. 6º, Il): É dever do órgão público
assegurar a "proteção da informação, garantindo-se sua
disponibilidade, autenticidade e integridade". O arquivo oficial da
Câmara é o local legal para a guarda de documentos.
e Responsabilidade Administrativa (RI, Art. 65, V): A fiscalização sobre a
redação e o registro das atas cabe ao Primeiro Secretário (membro da
Mesa Diretora), e não ao Relator da Comissão.
e Produção da Ata: O Art. 82 do Regimento Interno determina que as atas
sejam lavradas por servidor incumbido de assessorar a comissão,
sendo sua guarda subsequente responsabilidade da Secretaria da Casa.
e Conclusão: O argumento de que o Relator deve ser responsabilizado pelo
arquivo é regimentalmente insubsistente e serve apenas para encobrir a
falha administrativa na gestão documental da Câmara, sob
responsabilidade da Secretaria e da Mesa Diretora.
2.3. Da Omissão Funcional da Comissão de Saúde (2023/2024)
A declaração de que a Comissão de Saúde não se reuniu no biênio 2023/2024,
resultando na ausência de atas, indica grave omissão funcional por parte dos
membros e da estrutura de apoio da Casa, diante do imperativo constitucional de
fiscalização em área de interesse público relevante.
Ill. DO REQUERIMENTO PARA PROVIDÊNCIAS
Diante da falha em cumprir o dever de guarda e de acesso à informação, requer-
se a Vossa Excelência:
1. RECONSIDERAÇÃO IMEDIATA do Ofício nº 04/2026-GAB-PRES,
determinando-se: a) A emissão e entrega das cópias ou certidões das
atas das Sessões Extraordinárias, conforme requerido no Ofício 001/2025.
b) A busca e disponibilização formal das atas das reuniões das Comissões
Permanentes e Temporárias no período de 2021-2024.
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2. A INSTAURAÇÃO IMEDIATA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, nos
termos do Art. 7º, 8 5º, da Lei nº 12.527/2011, para: a) Apurar a
responsabilidade administrativa pela falha no dever de guarda e a violação
do Art. 6º da LAI, que resultou na não localização das atas das Comissões
no Arquivo Oficial da Câmara. b) Identificar os agentes públicos que
incorreram na conduta ilícita prevista no Art. 32 da LAI (recusa ou ocultação
de informação).
O cumprimento da LAI é imperativo legal, e a recusa ou o desaparecimento de
documentos públicos são atos que atentam contra a probidade administrativa.
Santa Helena, 02 de fevereiro de 2026.
ln
qu
MAURICIO LUIZ WEIRICH
Vereador requerente
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Ofício nº 04/2026-GAB-PRES Santa Helena PR, 09 de janeiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES .
MAURÍCIO LUIZ WEIRICH E PAULO CESAR ZEMBRZUSKI
Vereadores
SANTA HELENA - PARANÁ
Assunto: Resposta ao Ofício 001/2025
Senhores Vereadores,
Em atenção à solicitação realizada pelos vereadores
através do Ofício 01/2025 do Gabinete do Vereador Maurício L Weirich, de
disponibilização de cópias das atas das sessões extraordinárias realizadas entre
01 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, .informo que as mesmas se
encontram na Rede de Computadores da Câmara de Vereadores, à qual todos os
servidores e vereadores já possuem acesso, e também no Portal da Transparência,
a fim de que a população também possa verificar tais documentos sem
necessidade de solicitação e demais burocracias.
O caminho, na Rede de Computadores, é o seguinte:
Em relação ao pedido de disponibilização das atas de
reuniões das comissões permanentes e temporárias nas quais os vereadores
Anderson Rodrigo Draghetti e Fabricia Bedendo participaram, informo que:
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E
i - 2658-4500 - Santa Helena - Paraná
á - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: 745) 3
ii e Eta EA a E - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
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* Aentão Vereadora e atual Vice-Prefeita, Fabrícia
Bedendo, foi Presidente da Câmara nos anos de 2021 e 2022, não podendo, em
razão disso, participar de comissões permanentes ou temporárias da Câmara de
Vereadores;
* -Oentão Vereador e atual Presidente da Camara,
Anderson R Draghetti, foi Presidente da Comissão de Justiça e Redação Final no
biênio de 2021 e 2022, sendo que a responsabilidade de produzir e arquivar as atas
dos encontros e reuniões desta comissão era do/a relator/a, e não da presidência;
* No biênio de 2023 e 2024, a então Vereadora,
Fabrícia Bedendo, foi Presidente das Comissões Permanentes de Justiça e
Redação Final, Finanças e Orçamento, e Serviços Gerais, sendo que a
responsabilidade de produzir e arquivar as atas dos encontros e reuniões desta
comissão era do/a relator/a, e não da presidência;
* | O Vereador Anderson Draghetti participou, entre
2023 e 2024, da Comissão de Saúde — a qual não se reuniu para discussões neste
período, não havendo, portanto, atas a serem disponibilizadas.
Atenciosamente,
ÓDRIGO DRAGHETTI
Presidente
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