| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Requerimento nº 02/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA Requerimento 02/2026 Vereador desta Colenda Casa Legislativa, com fundamento no Art. 7º, S 5º, clc Art. 32 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), no Art. 56, incisos V e XII, do Regimento Interno, e na Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RECONSIDERAÇÃO ao teor do Ofício nº (04/2026-GAB-PRES e, subsidiariamente, requerer a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA pelos fatos a seguir expostos. l. DO OBJETO DO REQUERIMENTO O presente Requerimento visa a refutação integral do Ofício nº 04/2026 e a instauração de medidas corretivas e punitivas, requerendo: 1. A Reconsideração imediata da resposta, determinando a disponibilização formal e efetiva (por cópia ou certidão) de todas as atas solicitadas, tanto das sessões extraordinárias quanto das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias (período 2021-2024). 2. A instauração de Sindicância Administrativa para apurar a omissão no dever de guarda e as responsabilidades pela não localização das atas no Arquivo Oficial da Câmara. |. DA REFUTAÇÃO FUNDAMENTADA AO OFÍCIO Nº 04/2026-GAB-PRES O Ofício nº 04/2026-GAB-PRES apresenta notória falha na gestão documental e na interpretação da Lei de Acesso à Informação, conforme demonstrado abaixo: 2.1. Da Negativa Tácita de Disponibilização das Atas das Sessões Extraordinárias O Ofício informa que as atas das Sessões Extraordinárias "se encontram na Rede de Computadores da Câmara de Vereadores" e no Portal da Transparência, sugerindo que o Vereador busque-as por conta própria. e Violação do Princípio da Eficiência (LAI, Art. 5º): O Art. 5º da LAI estabelece que o acesso à informação deve ser franqueado mediante “procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão." * Fundamento da Recusa (LAI, Art. 11, 8 6º): Embora a LAI permita desonerar o órgão se a informação estiver disponível ao público em meio | mb Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avwaw.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 de acesso universal (como o Portal), o Ofício solicita as atas por cópia (formalização de um pedido) e o órgão se recusa a fornecê-ia. Adicionalmente, a indicação de um "caminho na Rede de Computadores da Câmara" não constitui acesso universal, sendo uma informação interna. Conclusão: A resposta dada configura negativa tácita de acesso à informação, ao impor ao requerente um ônus desnecessário para o cumprimento de um pedido formal de cópias que poderia ser atendido com facilidade pelo setor responsável. 2.2. Do Desvio de Responsabilidade no Arquivamento das Atas das Comissões O Ofício tenta desvincular a responsabilidade da Mesa Diretora e da administração da Casa, afirmando que a responsabilidade de "produzir e arquivar” as atas era do Relator. e Dever de Guarda Institucional (LAI, Art. 6º, Il): É dever do órgão público assegurar a "proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade". O arquivo oficial da Câmara é o local legal para a guarda de documentos. e Responsabilidade Administrativa (RI, Art. 65, V): A fiscalização sobre a redação e o registro das atas cabe ao Primeiro Secretário (membro da Mesa Diretora), e não ao Relator da Comissão. e Produção da Ata: O Art. 82 do Regimento Interno determina que as atas sejam lavradas por servidor incumbido de assessorar a comissão, sendo sua guarda subsequente responsabilidade da Secretaria da Casa. e Conclusão: O argumento de que o Relator deve ser responsabilizado pelo arquivo é regimentalmente insubsistente e serve apenas para encobrir a falha administrativa na gestão documental da Câmara, sob responsabilidade da Secretaria e da Mesa Diretora. 2.3. Da Omissão Funcional da Comissão de Saúde (2023/2024) A declaração de que a Comissão de Saúde não se reuniu no biênio 2023/2024, resultando na ausência de atas, indica grave omissão funcional por parte dos membros e da estrutura de apoio da Casa, diante do imperativo constitucional de fiscalização em área de interesse público relevante. Ill. DO REQUERIMENTO PARA PROVIDÊNCIAS Diante da falha em cumprir o dever de guarda e de acesso à informação, requer- se a Vossa Excelência: 1. RECONSIDERAÇÃO IMEDIATA do Ofício nº 04/2026-GAB-PRES, determinando-se: a) A emissão e entrega das cópias ou certidões das atas das Sessões Extraordinárias, conforme requerido no Ofício 001/2025. b) A busca e disponibilização formal das atas das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias no período de 2021-2024. all Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camaraG)camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 2. A INSTAURAÇÃO IMEDIATA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, nos termos do Art. 7º, 8 5º, da Lei nº 12.527/2011, para: a) Apurar a responsabilidade administrativa pela falha no dever de guarda e a violação do Art. 6º da LAI, que resultou na não localização das atas das Comissões no Arquivo Oficial da Câmara. b) Identificar os agentes públicos que incorreram na conduta ilícita prevista no Art. 32 da LAI (recusa ou ocultação de informação). O cumprimento da LAI é imperativo legal, e a recusa ou o desaparecimento de documentos públicos são atos que atentam contra a probidade administrativa. Santa Helena, 02 de fevereiro de 2026. ln qu MAURICIO LUIZ WEIRICH Vereador requerente Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Anww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Ofício nº 04/2026-GAB-PRES Santa Helena PR, 09 de janeiro de 2026. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES . MAURÍCIO LUIZ WEIRICH E PAULO CESAR ZEMBRZUSKI Vereadores SANTA HELENA - PARANÁ Assunto: Resposta ao Ofício 001/2025 Senhores Vereadores, Em atenção à solicitação realizada pelos vereadores através do Ofício 01/2025 do Gabinete do Vereador Maurício L Weirich, de disponibilização de cópias das atas das sessões extraordinárias realizadas entre 01 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, .informo que as mesmas se encontram na Rede de Computadores da Câmara de Vereadores, à qual todos os servidores e vereadores já possuem acesso, e também no Portal da Transparência, a fim de que a população também possa verificar tais documentos sem necessidade de solicitação e demais burocracias. O caminho, na Rede de Computadores, é o seguinte: Em relação ao pedido de disponibilização das atas de reuniões das comissões permanentes e temporárias nas quais os vereadores Anderson Rodrigo Draghetti e Fabricia Bedendo participaram, informo que: ui = E: E i - 2658-4500 - Santa Helena - Paraná á - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: 745) 3 ii e Eta EA a E - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 * Aentão Vereadora e atual Vice-Prefeita, Fabrícia Bedendo, foi Presidente da Câmara nos anos de 2021 e 2022, não podendo, em razão disso, participar de comissões permanentes ou temporárias da Câmara de Vereadores; * -Oentão Vereador e atual Presidente da Camara, Anderson R Draghetti, foi Presidente da Comissão de Justiça e Redação Final no biênio de 2021 e 2022, sendo que a responsabilidade de produzir e arquivar as atas dos encontros e reuniões desta comissão era do/a relator/a, e não da presidência; * No biênio de 2023 e 2024, a então Vereadora, Fabrícia Bedendo, foi Presidente das Comissões Permanentes de Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento, e Serviços Gerais, sendo que a responsabilidade de produzir e arquivar as atas dos encontros e reuniões desta comissão era do/a relator/a, e não da presidência; * | O Vereador Anderson Draghetti participou, entre 2023 e 2024, da Comissão de Saúde — a qual não se reuniu para discussões neste período, não havendo, portanto, atas a serem disponibilizadas. Atenciosamente, ÓDRIGO DRAGHETTI Presidente Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Anww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br