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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Santa Helena para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 072 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Santa Helena para o exercício financeiro de 2026, e 
dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Santa Helena, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2026, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, e os 
Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 437.633.600,00 (quatrocentos e 
trinta e sete milhões seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, assim 
distribuída:
Receitas Valor
Receita Orçamentária 437.633.600,00
Receitas correntes 435.330.200,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 34.376.500,00
 Impostos 32.739.500,00
Taxas 1.637.000,00
Contribuições 3.457.000,00
Receita patrimonial 233.763.884,24
Valores mobiliários 12.060.000,00
Exploração de recursos naturais 221.602.884,24
Transferências correntes 159.202.815,76
Transferências da união e de suas entidades 63.367.715,76
Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 
entidades
66.295.100,00
Transferências de outras instituições públicas 29.540.000,00
Outras receitas correntes 4.530.000,00
Demais receitas correntes
Receita de Capital
 Alienação de Bens
4.530.000,00
2.303.400,00
2.000.000,00
Transferências de Capital 303.400,00
Total: 437.633.600,00
 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 76.206.457/0001-19
Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação 
prevista na legislação em vigor, conforme os seguintes desdobramentos:
Despesas por Categoria Econômica:
DESPESAS CORRENTES 369.873.377,28
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 125.567.899,77
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 10.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 244.295.477,51
DESPESAS DE CAPITAL 65.571.222,72
INVESTIMENTOS 63.791.222,72
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 780.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.189.000,00
TOTAL 437.633.600,00
Despesas por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO 11.200.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 11.200.000,00
PODER EXECUTIVO 426.433.600,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 6.214.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 41.143.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
 11.155.200,00
14.495.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 111.284.815,76
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABAST. RURAL 63.045.056,24
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 84.451.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15.040.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26.187.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 17.661.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E ENG. 2.857.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 11.747.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URBANOS E MEIO AMBIENTE 21.150.628,00
TOTAL 437.633.600,00
 
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de 
governo de conformidade com os Anexos 02 e 05, integrantes desta Lei.
 
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Art. 5º Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização 
centralizada inserida no Orçamento Geral do Município.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e em consonância com a Lei Municipal n° 3.329 de 17 
de julho de 2025 e suas alterações (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do 
total da despesa fixada para cada poder, nos termos da legislação vigente;
II - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria 
de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme preceitua o art. 167, VI, da 
Constituição Federal, por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por 
Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I 
deste artigo;
Parágrafo único. Excluem-se do limite de que trata o inciso I deste artigo, os créditos 
adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária, não sendo computado 
para fins do limite de que trata o inciso I do art. 6º, a abertura de crédito adicional 
suplementar, usando as formas previstas no artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 
4.320/64 que seguem:
I - O superávit financeiro das fontes de recursos vinculados a convênios e/ou 
programas com a União e/ou Estado, bem como a fontes vinculadas a educação e saúde, 
existente no final do exercício imediatamente anterior àquele a que se refere o orçamento;
II - O excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculado a convênio e/ou 
programa com a União e/ou Estado, bem como a fonte vinculada a educação e saúde, 
previsto ou não na Lei Orçamentária e efetivamente arrecadado no exercício, e que não 
dependam de crédito adicional especial;
III - O cancelamento de dotações de fontes de recursos ligados a programas federais 
existentes na Lei Orçamentária, que tenham sofrido alguma mudança durante o exercício e 
que exige a devida adequação por parte do Executivo Municipal.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação 
vigente, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente 
permitido.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 62 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outros Entes da 
Federação, desde que previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em lei específica que 
autorize a sua inclusão, mediante prévio firmamento de convênio ou instrumento congênere.
Art. 10. A transferência de recursos do Tesouro Municipal ao setor privado 
beneficiará aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação 
técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo e o desenvolvimento econômico e 
social, dependerá de autorização em lei específica.
 
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§ 1º Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste Artigo as 
entidades que estiverem de acordo com o que estabelece as normas do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná e demais legislação pertinente em vigor. 
§ 2º A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal 
deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio ou 
instrumento congênere.
Art. 11. No prazo máximo de trinta dias após a Lei Orçamentária Anual ser 
sancionada Executivo Municipal deverá providenciar a publicação das metas bimestrais da 
receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa.
Art. 12. A reserva de contingência deverá ser usada apenas para os fins a que foi 
destinada, ao atendimento de riscos fiscais, despesas judiciais extraordinárias e outros 
passivos contingentes, não podendo ser utilizada antes dos dois últimos meses do ano para 
outros fins e sem a devida alteração legislativa.
Art. 13. Os valores das prioridades e metas, inseridos ou alterados na Lei 
Orçamentária Anual serão ajustados automaticamente na Lei que institui o Plano Plurianual 
vigente e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026.
Município de Santa Helena, 28 de agosto de 2025.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
 PREFEITO MUNICIPAL
 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 72/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
 
Cumprimentando o Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem
esse Legislativo Municipal, vimos através da presente, em atendimento ao disposto na 
Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Santa Helena, encaminhar 
o Projeto de Lei que estabelece o Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro 
de 2026.
A Proposta Orçamentária ora encaminhada foi elaborada de acordo com as normas 
legais acima citadas, das prioridades selecionadas e representam os princípios da unidade e 
universalidade, que compreendem os poderes e órgãos:
- Poder Legislativo;
- Poder Executivo;
Assim sendo, passamos a análise da proposta orçamentária:
1 – DOS PODERES QUE INTEGRAM A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
A composição das receitas e despesas estritamente orçamentárias que integram os 
poderes e órgãos do Município está demonstrada na tabela 1, cumprindo rigorosamente os 
princípios da unidade e universalidade: 
Tabela 1 – Receitas e Despesas Municipais
Poderes do Município Receita (R$) Despesa (R$)
Poder Legislativo 0,00 11.200.000,00
Poder Executivo 437.633.600,00 426.433.600,00
Superávit
TOTAL 437.633.600,00 437.633.600,00
2 – ORIGENS DAS RECEITAS
A proposta orçamentária da Administração Direta e Indireta do Município para o 
próximo exercício financeiro está orçada na ordem de R$ 437.633.600,00 (quatrocentos e 
trinta e sete milhões seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais), financiada pelas fontes 
de receitas constantes da tabela 2.
 
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Tabela 2 – Fontes de Receitas Municipais
Fonte de Receitas Previsão (R$) %
RECEITAS CORRENTES 462.986.000,00 105,8
Receitas Tributárias 34.067.000,00 7,72
Receitas de Contribuições 3.457.000,00 0,78
Receitas de Serviços 0 0,0
Receita Patrimonial 233.761.000,00 52,97
Transferências Correntes 187.251.000,00 42,43
Outras Receitas Correntes 4.450.000,00 1,0
RECEITAS DE CAPITAL 4.000.000,00 0,90
DEDUÇÕES DA RECEITA (25.666.400,00) (5,8)
TOTAL 441.319.600,00 100%
3 – DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A distribuição dos recursos orçamentários aos Poderes e órgãos do Município está 
destinada de acordo com as responsabilidades institucionais de cada Poder, em especial as 
metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias conforme tabela 3.
Tabela 3 – Recursos orçamentários (Por Poder)
Órgãos Previsão (R$) %
Poder Legislativo 11.200.000,00 2,56
Poder Executivo 426.433.600,00 97,44
TOTAL DA DESPESA 437.633.600,00 100%
4 – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA
A despesa orçamentária consolidada por categoria econômica e natureza, em 
conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria 
do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda e da Secretaria de orçamento Federal do 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e alterações posteriores, está 
representada na tabela 4 a seguir.
Tabela 4 – Natureza da Despesa
NATUREZA DE DESPESA PREVISÃO (R$)
DESPESAS CORRENTES 359.666.127,28
Pessoal e Encargos Sociais 117.867.899,77
Juros e Encargos da Dívida 10.000,00
Outras Despesas Correntes 241.788.227,51
 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 76.206.457/0001-19
DESPESAS DE CAPITAL 64.578.472,72
Investimentos 62.798.472,72
Inversões Financeiras 1.000.000,00
Amortização da Dívida 780.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.189.000,00
INTERFERÊNCIA FINANCEIRA (LEGISLATIVO) 11.200.000,00
TOTAL DA DESPESA 437.633.600,00
5 – DESPESAS POR ÓRGÃO E UNIDADE
A despesa por Órgão e Unidade é apresentada na tabela 5 de acordo com a 
estrutura administrativa vigente.
Tabela 5 – Despesa por Órgão / Unidade
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇADA (R$) %
CÂMARA MUNICIPAL 11.200.000,00 2,56
- Câmara Municipal 11.200.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 6.214.000,00 1,42
- Gabinete do Prefeito Municipal 1.546.000,00
- Assessorias Gerais 1.353.000,00
- Defesa e Controle Municipal 2.005.000,00
- Administração Distrital 688.000,00
- Núcleo de Governança e Planejamento Estratégico do 
Município 622.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 41.143.700,00 9,4
- Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 215.000,00
- Departamento Administrativo 38.268.900,00
- Administração Patrimonial, Materiais e Suprimentos 1.166.800,00
- Departamentos de Licitações e Contratos e Central de 
Compra 1.296.000,00
- Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do 
Consumidor - PROCON 197.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 11.155.200,00 2,55
- Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças 810.100,00
- Departamento de Contabilidade 9.597.100,00
- Departamento de Administração Fazendária 748.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 14.495.600,00 3,31
- Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 3.070.000,00
 
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Econômico
- Departamento de Indústria e Comércio 3.194.000,00
- Central de Coordenação da Sala do Empreendedor 98.000,00
- Departamento de Desenvolvimento do Turismo 4.236.200,00
- Central de Administração do Balneário 1.347.200,00
- Assessoria, Coordenação e Manutenção Portuária 2.520.200,00
- Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 15.000,00
- Fundo Municipal do Turismo 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 111.284.815,76 25,43
- Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura 329.000,00
- Central Administrativa da Educação 54.510.300,00
- Central Educacional Especializada de Apoio Pedagógico 
- CEEAP 932.600,00
- Central de Suprimentos e Alimentação Escolar 2.668.200,00
- Central de Coordenação de Transporte Escolar 19.403.100,00
- Central de Coordenação Cultural 1.351.615,76
- FUNDEB 32.090.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
ABASTECIMNTO RURAL 63.045.056,24 14,41
- Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento Rural 215.000,00
- Departamento Administrativo 11.576.756,24
- Central de Fomento à Agricultura 44.807.100,00
- Central de Fomento a Pecuária e Piscicultura 848.200,00
- Central de Abastecimento Rural 5.598.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 84.451.500,00 19,3
- Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 215.000,00
- Departamento Administrativo 1.967.400,00
- Departamento de Saúde 1.615.200,00
- Central de Vigilância em Saúde 700.100,00
- Fundo Municipal de Saúde 79.953.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15.040.400,00 3,44
- Gabinete da Secretaria Municipal de Obras 215.000,00
- Central de Coordenação Administrativa 209.500,00
- Central de Coordenação de Obras 6.341.200,00
- Central de Manutenção de Cemitérios 138.200,00
- Central de Coordenação de Manutenção 138.200,00
- Central de Pavimentação Viária 7.998.300,00
 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 76.206.457/0001-19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26.187.000,00 5,98
- Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 4.442.100,00
- Fundo Municipal de Assistência Social 7.624.000,00
- Fundo Municipal da Infância e Adolescência 40.300,00
- Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 12.878.200,00
- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 639.000,00
- Departamento da Mulher e Assuntos Comunitários 563.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 17.661.200,00 4,04
- Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes 215.000,00
- Central de Coordenação Administrativa de Transportes 7.023.000,00
- Central de Manutenção da Frota 10.423.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
E ENGENHARIA 2.857.300,00 0,65
- Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano e Engenharia 805.000,00
- Departamento de Engenharia e Arquitetura 467.100,00
- Departamento de Planejamento Urbano 1.104.100,00
- Departamento de Trânsito 481.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 11.747.200,00 2,68
- Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 215.000,00
- Departamento de Esportes 6.843.100,00
- Departamento de Lazer 148.000,00
- Departamento de Planejamento e Organização de 
Campeonatos 1.728.000,00
- Central de Manutenção de Espaços Esportivos 2.783.100,00
- Fundo Municipal de Esporte e Lazer 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E 
MEIO AMBIENTE 21.150.628,00 4,83
- Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 
e Meio Ambiente 215.000,00
- Central Administrativa 4.227.000,00
- Central de Infraestrutura 2.703.200,00
- Central de Manutenção e Iluminação Pública 2.457.100,00
- Central de Manutenção de Logradouros Públicos 1.600.000,00
- Central de Urbanismo 348.100,00
- Central de Limpeza Urbana 4.517.000,00
- Central de Prevenção 138.200,00
- Departamento de Meio Ambiente 188.300,00
- Departamento de Coleta e Reciclagem e Resíduos 
Sólidos 4.656.628,00
 
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ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 76.206.457/0001-19
- Fundo Municipal de Meio Ambiente 100.100,00
TOTAL 437.633.600,00 100,00
6 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Conforme determinação do Artigo 212 da Constituição Federal, a previsão 
orçamentária destina o percentual de 25% sobre os impostos na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, conforme demonstrado na tabela 6:
Tabela 6 – Receitas e Despesas com manutenção do ensino
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
Receita
Receita de Impostos (Próprias e Transferidas) 164.415.500,00
Valor correspondente a 25% 41.103.875,00
Soma da Receita (= 25%) 41.103.875,00
Despesa
Educação Infantil 24.230.000,00
Ensino Fundamental 35.434.400,00
Outras 17.990.500,00
Ensino Superior 0,0
Despesas típicas com ações do MDE 77.654.900,00
(-) Deduções (4.073.600,00)
Total das despesas para fins do limite 59.216.000,00
Percentual Estimado 36.02%
7 – PREVISÃO DE GASTO COM PESSOAL
A previsão de despesa com pessoal e encargos sociais, da administração direta e 
indireta, com base na RCL – Receita Corrente Líquida (Lei Complementar n.º 101/2000) 
contempla reposição inflacionária de até 5,0% cuja aplicabilidade depende do 
comportamento da arrecadação, conforme sintetizado na tabela 7.
Tabela 7 – Despesas com pessoal
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
PERCENTUAL (%)
1 - Receita Corrente
Receita Corrente da Administração Direta 460.796.600,00
3 – Receita Corrente Liquida (1). 435.330.200,00
 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 76.206.457/0001-19
4 – Poder Legislativo:
 Despesa com Pessoal e Encargos 6.877.335,00
 Percentual 1,58%
5 – Poder Executivo: 
 Pessoal Ativo 115.447.899,77
 Pessoal Inativo e Pensionistas 2.420.000,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de 
terceirização (§1º do art. 19 da LRF)
7.700.000,00
 Despesas não computadas (§1º do art. 19 da LRF) 100,00
 Total da Despesa com Pessoal e Encargos 125.567.799,77
 Percentual 28,84%
8 – PREVISÃO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE
Conforme determina a Emenda 29 da Constituição Federal que estabelece a 
obrigatoriedade da aplicação de 15% da receita de impostos na Saúde Pública, a previsão 
orçamentária de despesa vinculada a saúde está discriminada na tabela 8 a seguir.
Tabela 8 – Receitas e Despesas vinculadas a Saúde
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
Receita
Receita de Impostos (Próprias e Transferidas) 160.071.500,00
Receita Vinculada a Saúde sobre Impostos (= 15%) 24.010.725,00
Despesa 84.451.500,00
Despesa Líquida Vinculada a Saúde 73.069.100,00
Percentual Estimado 45,65%
9 – PREVISÃO DE APLICAÇÃO NOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A previsão de aplicação de recursos para o OCA – Orçamento da Criança e 
Adolescente no exercício de 2026 está sintetizada na tabela 9.
Tabela 9 – Orçamento da Criança e Adolescente
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
Receita
- Receita do FPM 2026 39.212.000,00
Total da Receita Vinculada ao OCA (=2%) 784.240,00
 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 76.206.457/0001-19
Despesa Vinculada ao OCA 3.417.400,00
Percentual Estimado 8,71%
10 – DO ORÇAMENTO DE CAPITAL
As despesas de capital compreendem os investimentos relativos à execução de 
obras, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, inclui as inversões financeiras 
(aquisição de imóveis e amortização do principal da dívida pública), a proposta orçamentária 
que ora encaminhamos apresenta o orçamento de capital conforme tabela 10.
Tabela 10 – Orçamento de capital
RECEITA DE CAPITAL PREVISTA DESPESAS DE CAPITAL ORÇADA
Operações de Crédito 0,00 Investimentos 62.798.472,72
Alienação de Bens 2.000.000,00 Inversões Financeiras 1.000.000,00
Transferência de Capital 2.000.000,00 Amortização da Dívida 780.000,00
Soma 4.000.000,00 Soma 64.578.472,72
Superávit Corrente 62.767.472,72 (Reserva Contingência) 2.189.000,00
TOTAL 66.767.472,72 TOTAL 66.767.472,72
Conforme observado na demonstração espelhada, a regra de ouro foi respeitada 
para a execução orçamentária do próximo exercício, ou seja, a previsão da despesa de 
capital será custeada pelo orçamento corrente, isto é, pelo superávit corrente, o que 
demonstra a sua exatidão. 
11 – DISPOSIÇÃO FINAL
Concluindo a exposição da proposta orçamentária para o exercício de 2026, a fim 
de contribuirmos para o desenvolvimento do Município e certos do apoio e compreensão 
de todos os Vereadores que compõem este respeitado Poder Legislativo na deliberação da 
proposta ora encaminhada, aproveitamos a oportunidade para dispensar a Vossa Excelência 
e aos demais Vereadores os nossos protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
 PREFEITO MUNICIPAL

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