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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaRequerimento nº 03/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich.
native_id32

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T14:57:13.134583-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA HELENA
REQUERIMENTO Nº 03/2026
O Vereador MAURÍCIO LUIZ WEIRICH, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, após a devida aprovação pelo Plenário desta
Colenda Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
requerer que seja encaminhado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL, solicitando as seguintes informações e documentos
acerca da gestão e prestação de serviços no Cemitério Municipal:
4. RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS: Quem
são os responsáveis (pessoas físicas ou empresas) pela execução dos serviços
de sepultamento, abertura de covas e construção de túmulos no Cemitério
Municipal de Santa Helena?
2. COBRANÇA DE SERVIÇOS: Qual a base legal e
quem detém a autorização para realizar a cobrança pelos referidos serviços
diretamente dos munícipes? Existe uma tabela de preços oficial regulamentada
pelo Poder Público?
3. DOCUMENTAÇÃO E CONCESSÃO: Requer-se o
envio de cópia integral do Termo de Cessão, Contrato de Prestação de Serviço,
Convênio ou qualquer outro tipo de autorização formal que as empresas ou
indivíduos que atualmente executam esses serviços possuam junto ao Poder
Público Municipal para atuar no Cemitério.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever
constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo e no princípio da
transparência administrativa.
É imperativo que a população de Santa Helena tenha
clareza sobre quem está autorizado a operar em um espaço público tão sensível
quanto o Cemitério Municipal, bem como sob quais condições jurídicas e
financeiras esses serviços são prestados.
A ausência de informações claras sobre a
responsabilidade e os valores cobrados por sepultamentos e construções de
túmulos pode gerar insegurança jurídica e ônus indevido aos cidadãos em
momentos de luto. Portanto, a apresentação dos termos de cessão ou
autorização é essencial para verificar a regularidade da ocupação do espaço
público por empresas privadas e a legalidade das cobranças efetuadas.
Diante da relevância do tema para o interesse público e
visando garantir que os serviços funerários municipais sejam prestados de forma
ética e legalmente amparada, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, 09 de fgvereiro dé 2026.
“a 7 /
As ÍCIO LUIZÍWEÍRICH
Vereador
Discunido e votado em
no pos unaremdade
À Apeeado por mus
Rencado de pasta
Assesçor da Presidência
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