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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de bens imóveis públicos, a título gratuito e em regime de compartilhamento, ao Estado do Paraná, para funcionamento de instituições de ensino em dualidade administrativa, e convalida atos de ocupação preexistentes.
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+] ch Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a formalizar a Ces-
são de Uso de bens imóveis públicos, a título
gratuito e em regime de compartilhamento, ao
Estado do Paraná, para funcionamento de ins-
tituições de ensino em dualidade administra-
tiva, e convalida atos de ocupação preexisten-
tes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado do
Paraná, a título precário e gratuito, o direito de uso compartilhado de áreas e dependências
dos imóveis públicos municipais onde funcionam escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à
manutenção e funcionamento das Instituições de Ensino Estaduais que operam em regime
de dualidade administrativa com as Escolas Municipais, abrangendo as seguintes unidades:
| — Escola Municipal Anita Garibaldi (compartilhado com a Instituição Esta-
dual José Biesdorf);
|| - Escola Municipal João Pessoa (compartilhado com a Instituição Estadual
Santos Dumont);
|Il - Escola Municipal Tiradentes (compartilhado com a Instituição Estadual
São Francisco);
IV - Escola Municipal Pedro Álvares Cabral (compartilhado com a Instituição
Estadual São Roque);
V — Escola Municipal Nereu Ramos (compartilhado com a Instituição Esta-
dual Teotônio Vilela);
— Escola Municipal José Engel (compartilhado com a Instituição Estadual
Profê Verônica Zimermann).
Parágrafo único. As delimitações das áreas construídas e respectivas fra-
ções de terreno objetos da cessão, bem como as matrículas imobiliárias, constarão do Termo
de Cessão de Uso e de seus anexos técnicos.
Dm
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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=x Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
»
Art. 3º A presente cessão é dispensada de licitação, com fundamento no art.
76, inciso |, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de cessão
de uso entre órgãos da Administração Pública visando o atendimento de interesse público
manifesto.
Art. 4º Ficam convalidados e ratificados todos os atos administrativos e de
gestão praticados pelo Poder Executivo e pelo Estado do Paraná relativos à ocupação e utili-
zação dos imóveis descritos no art. 2º ocorridos até a data de publicação desta Lei, regulari-
zando-se a situação de fato consolidada em prol da continuidade da prestação dos serviços
educacionais.
Art. 5º O Termo de Cessão de Uso a ser celebrado estabelecerá as condi-
ções de uso, as responsabilidades pela manutenção, conservação e despesas de custeio dos
imóveis (água, energia elétrica e outros encargos).
Art. 6º O prazo da cessão será estipulado no Termo de Cessão de Uso,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, enquanto perdurar o interesse público e o
regime de dualidade administrativa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAD SKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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feel Município de Santa Helena
fio Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submeto à elevada apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei
que visa autorizar o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de espaços em escolas
municipais ao Estado do Paraná.
A medida atende à solicitação do Núcleo Regional de Educação de Toledo
(Ofício nº 615/2025) e tem por objetivo regularizar a situação das instituições que funcionam
em regime de dualidade administrativa.
Como é de conhecimento dos nobres edis, o Estado e o Município mantêm,
historicamente, um regime de colaboração onde escolas estaduais e municipais compartilham
a mesma infraestrutura física para otimizar recursos e garantir o atendimento aos alunos da
nossa comunidade.
A propositura fundamenta-se nos artigos 16 e 18 da Lei Orgânica Municipal,
que exigem autorização legislativa para que terceiros utilizem bens imóveis do Município. Em-
bora o uso compartilhado já venha ocorrendo de fato, é imperativo que a Administração Pú-
blica regularize tal situação sob o manto da legalidade estrita.
Por essa razão, o projeto inclui dispositivo expresso de convalidação dos atos
pretéritos, garantindo segurança jurídica ao Município e ao Estado, e assegurando que o ser-
viço educacional — que não pode sofrer solução de continuidade — prossiga sem riscos de
questionamentos formais.
A dispensa de licitação encontra amparo no art. 76, |, “b” da Lei Federal nº
14.133/2021 (Lei de Licitações), que prevê rito simplificado para cessões entre órgãos públi-
cos.
Trata-se, portanto, de medida de alto interesse público, voltada à organização
administrativa e ao fomento da educação em Santa Helena.
Certos de contarmos com o apoio dessa Colenda Câmara, subscrevemos.
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CLADEMAR JOÃO MARASKIN
Prefeito Municipal
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Núcleo Toledo PARANÁ É
[E ah gt fa
Educação GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Oficio nº 615 /2025 - Chefia Toledo, 14 de novembro de 2025.
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico Municipal para a formalização do
Termo de Cessão de Uso de Imóvel Público (Dualidade Administrativa).
Prezado Prefeito
O Núcleo Regional de Educação de Toledo (NRE) vem, por meio deste,
solicitar a colaboração do Município de Santa Helena para a instrução processual
visando a formalização do Termo de Cessão de Uso Gratuito do imóvel de
propriedade municipal, onde atualmente coexistem as seguintes instituições de
ensino em regime de dualidade administrativa:
Instituição Estadual: JOSE BIESDORF, E E C-EF e Instituição Municipal:
ANITA GARIBALDI, E M-El EF;
Instituição Estadual: SANTOS DUMONT, C E C-EF M e Instituição
Municipal: JOAO PESSOA, E M-El EF;
Instituição Estadual: SAO FRANCISCO, E E C-EF e Instituição Municipal:
TIRADENTES, E M-El EF;
Instituição Estadual: SAO ROQUE, C E C-EF M e Instituição Municipal
PEDRO A CABRAL, E M-EIl EF;
Instituição Estadual: TEOTONIO VILELA, E E C-EF e Instituição Municipal:
NEREU RAMOS, E M-EI EF;
Instituição Estadual; VERONICA ZIMERMANN, C E C PROFA-EF M e
Instituição Municipal: JOSE ENGEL, E M PROF-EI EF.
Para que a Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) possa dar
prosseguimento à análise da minuta do Termo e à sua posterior celebração, é
imprescindível a anexação do Parecer Jurídico do Município de Santa Helena ao
processo.
Avenida Tiradentes, 1001 - Centro, Toledo - PR, 85900-230 - 45 3379-7200 WWW.educacao.pr.gov.l
Núcleoy Toledo PARANÁ E]
pino it
Educação GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Ponto Fundamental para Emissão do Parecer Jurídico
Solicitamos que o Parecer Jurídico Municipal se concentre especificamente
na viabilidade legal de o Município (Cedente) ceder o bem imóvel de seu patrimônio,
para cessão de uso para funcionamento das instituições estaduais de ensino do
Estado do Paraná (Cessionário).
Este parecer deve abordar, primordialmente, o seguinte ponto:
Fundamentação e comprovação da autorização legislativa para a Cessão de
Uso Gratuito de Bem Imóvel Municipal para uso ao Estado do Paraná, conforme a
Lei Orgânica Municipal e legislação correlata de Santa Helena.
O fornecimento deste documento é essencial para validar a capacidade do
Município em dispor do seu patrimônio e garantir a segurança jurídica da
cooperação entre os entes federados, permitindo a continuidade plena e regular dos
serviços educacionais em uso compartilhado.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor.
Clademar João Maraskin
Prefeito de Santa Helena — PR.
Avenida Tiradentes, 1001 - Centro, Toledo - PR, 85900-230 - 45 3379-7200 www.educacao,prgov.!

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