| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de bens imóveis públicos, a título gratuito e em regime de compartilhamento, ao Estado do Paraná, para funcionamento de instituições de ensino em dualidade administrativa, e convalida atos de ocupação preexistentes. |
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+] ch Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 PROJETO DE LEI Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a formalizar a Ces- são de Uso de bens imóveis públicos, a título gratuito e em regime de compartilhamento, ao Estado do Paraná, para funcionamento de ins- tituições de ensino em dualidade administra- tiva, e convalida atos de ocupação preexisten- tes. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado do Paraná, a título precário e gratuito, o direito de uso compartilhado de áreas e dependências dos imóveis públicos municipais onde funcionam escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à manutenção e funcionamento das Instituições de Ensino Estaduais que operam em regime de dualidade administrativa com as Escolas Municipais, abrangendo as seguintes unidades: | — Escola Municipal Anita Garibaldi (compartilhado com a Instituição Esta- dual José Biesdorf); || - Escola Municipal João Pessoa (compartilhado com a Instituição Estadual Santos Dumont); |Il - Escola Municipal Tiradentes (compartilhado com a Instituição Estadual São Francisco); IV - Escola Municipal Pedro Álvares Cabral (compartilhado com a Instituição Estadual São Roque); V — Escola Municipal Nereu Ramos (compartilhado com a Instituição Esta- dual Teotônio Vilela); — Escola Municipal José Engel (compartilhado com a Instituição Estadual Profê Verônica Zimermann). Parágrafo único. As delimitações das áreas construídas e respectivas fra- ções de terreno objetos da cessão, bem como as matrículas imobiliárias, constarão do Termo de Cessão de Uso e de seus anexos técnicos. Dm Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br =x Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 » Art. 3º A presente cessão é dispensada de licitação, com fundamento no art. 76, inciso |, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de cessão de uso entre órgãos da Administração Pública visando o atendimento de interesse público manifesto. Art. 4º Ficam convalidados e ratificados todos os atos administrativos e de gestão praticados pelo Poder Executivo e pelo Estado do Paraná relativos à ocupação e utili- zação dos imóveis descritos no art. 2º ocorridos até a data de publicação desta Lei, regulari- zando-se a situação de fato consolidada em prol da continuidade da prestação dos serviços educacionais. Art. 5º O Termo de Cessão de Uso a ser celebrado estabelecerá as condi- ções de uso, as responsabilidades pela manutenção, conservação e despesas de custeio dos imóveis (água, energia elétrica e outros encargos). Art. 6º O prazo da cessão será estipulado no Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, enquanto perdurar o interesse público e o regime de dualidade administrativa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CLAD SKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br feel Município de Santa Helena fio Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Submeto à elevada apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de espaços em escolas municipais ao Estado do Paraná. A medida atende à solicitação do Núcleo Regional de Educação de Toledo (Ofício nº 615/2025) e tem por objetivo regularizar a situação das instituições que funcionam em regime de dualidade administrativa. Como é de conhecimento dos nobres edis, o Estado e o Município mantêm, historicamente, um regime de colaboração onde escolas estaduais e municipais compartilham a mesma infraestrutura física para otimizar recursos e garantir o atendimento aos alunos da nossa comunidade. A propositura fundamenta-se nos artigos 16 e 18 da Lei Orgânica Municipal, que exigem autorização legislativa para que terceiros utilizem bens imóveis do Município. Em- bora o uso compartilhado já venha ocorrendo de fato, é imperativo que a Administração Pú- blica regularize tal situação sob o manto da legalidade estrita. Por essa razão, o projeto inclui dispositivo expresso de convalidação dos atos pretéritos, garantindo segurança jurídica ao Município e ao Estado, e assegurando que o ser- viço educacional — que não pode sofrer solução de continuidade — prossiga sem riscos de questionamentos formais. A dispensa de licitação encontra amparo no art. 76, |, “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), que prevê rito simplificado para cessões entre órgãos públi- cos. Trata-se, portanto, de medida de alto interesse público, voltada à organização administrativa e ao fomento da educação em Santa Helena. Certos de contarmos com o apoio dessa Colenda Câmara, subscrevemos. cEES> CLADEMAR JOÃO MARASKIN Prefeito Municipal Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Núcleo Toledo PARANÁ É [E ah gt fa Educação GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Oficio nº 615 /2025 - Chefia Toledo, 14 de novembro de 2025. Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico Municipal para a formalização do Termo de Cessão de Uso de Imóvel Público (Dualidade Administrativa). Prezado Prefeito O Núcleo Regional de Educação de Toledo (NRE) vem, por meio deste, solicitar a colaboração do Município de Santa Helena para a instrução processual visando a formalização do Termo de Cessão de Uso Gratuito do imóvel de propriedade municipal, onde atualmente coexistem as seguintes instituições de ensino em regime de dualidade administrativa: Instituição Estadual: JOSE BIESDORF, E E C-EF e Instituição Municipal: ANITA GARIBALDI, E M-El EF; Instituição Estadual: SANTOS DUMONT, C E C-EF M e Instituição Municipal: JOAO PESSOA, E M-El EF; Instituição Estadual: SAO FRANCISCO, E E C-EF e Instituição Municipal: TIRADENTES, E M-El EF; Instituição Estadual: SAO ROQUE, C E C-EF M e Instituição Municipal PEDRO A CABRAL, E M-EIl EF; Instituição Estadual: TEOTONIO VILELA, E E C-EF e Instituição Municipal: NEREU RAMOS, E M-EI EF; Instituição Estadual; VERONICA ZIMERMANN, C E C PROFA-EF M e Instituição Municipal: JOSE ENGEL, E M PROF-EI EF. Para que a Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) possa dar prosseguimento à análise da minuta do Termo e à sua posterior celebração, é imprescindível a anexação do Parecer Jurídico do Município de Santa Helena ao processo. Avenida Tiradentes, 1001 - Centro, Toledo - PR, 85900-230 - 45 3379-7200 WWW.educacao.pr.gov.l Núcleoy Toledo PARANÁ E] pino it Educação GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Ponto Fundamental para Emissão do Parecer Jurídico Solicitamos que o Parecer Jurídico Municipal se concentre especificamente na viabilidade legal de o Município (Cedente) ceder o bem imóvel de seu patrimônio, para cessão de uso para funcionamento das instituições estaduais de ensino do Estado do Paraná (Cessionário). Este parecer deve abordar, primordialmente, o seguinte ponto: Fundamentação e comprovação da autorização legislativa para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel Municipal para uso ao Estado do Paraná, conforme a Lei Orgânica Municipal e legislação correlata de Santa Helena. O fornecimento deste documento é essencial para validar a capacidade do Município em dispor do seu patrimônio e garantir a segurança jurídica da cooperação entre os entes federados, permitindo a continuidade plena e regular dos serviços educacionais em uso compartilhado. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor. Clademar João Maraskin Prefeito de Santa Helena — PR. Avenida Tiradentes, 1001 - Centro, Toledo - PR, 85900-230 - 45 3379-7200 www.educacao,prgov.!