texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
FI Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.447, de 29 de
março de 2016, que autoriza a Conces-
são de Direito Real de Uso de Benfeito-
ria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SE-
GUINTE
LEI
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.447, de 29 de
março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata esta
Lei terá o prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por iguais
e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, desde que per-
sistam o interesse público e as condições estabelecidas nesta
Lei, podendo ser rescindida a qualquer tempo por conveniência
e interesse público." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos nove dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
ta
FABRICIA-BEDENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
[e T r Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 2.447, de 29 de março de
2016, a qual instituiu o Concessão de Direito Real de Uso de Benfeitoria à Mitra Dioce-
sana de Foz do Iguaçu.
O presente Projeto de Lei visa garantir a continuidade das ativi-
dades religiosas e sociais desenvolvidas pela Mitra Diocesana de Foz do Iguaçu no
imóvel cedido pelo Município.
Considerando que a concessão original, autorizada pela Lei nº
2.447/2016, previu um prazo de 10 (dez) anos sem menção expressa à prorrogação, a
presente alteração legislativa faz-se necessária para oferecer segurança jurídica à enti-
dade e ao próprio Município, permitindo que o convênio se renove por iguais períodos,
desde que mantida a destinação pública e o atendimento à comunidade de Santa He-
lena.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
77
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: hitp://www.santahelena.pr.gov.br
open original →