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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.447, de 29 de março de 2016, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Benfeitoria
native_id46

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T15:44:33.371726-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-20T15:31:27.297561-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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FI Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.447, de 29 de
março de 2016, que autoriza a Conces-
são de Direito Real de Uso de Benfeito-
ria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SE-
GUINTE
LEI
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.447, de 29 de
março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata esta
Lei terá o prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por iguais
e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, desde que per-
sistam o interesse público e as condições estabelecidas nesta
Lei, podendo ser rescindida a qualquer tempo por conveniência
e interesse público." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos nove dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
ta
FABRICIA-BEDENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
[e T r Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 2.447, de 29 de março de
2016, a qual instituiu o Concessão de Direito Real de Uso de Benfeitoria à Mitra Dioce-
sana de Foz do Iguaçu.
O presente Projeto de Lei visa garantir a continuidade das ativi-
dades religiosas e sociais desenvolvidas pela Mitra Diocesana de Foz do Iguaçu no
imóvel cedido pelo Município.
Considerando que a concessão original, autorizada pela Lei nº
2.447/2016, previu um prazo de 10 (dez) anos sem menção expressa à prorrogação, a
presente alteração legislativa faz-se necessária para oferecer segurança jurídica à enti-
dade e ao próprio Município, permitindo que o convênio se renove por iguais períodos,
desde que mantida a destinação pública e o atendimento à comunidade de Santa He-
lena.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
77
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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