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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaCria o Conjunto Habitacional Água Verde – Moreninha no Município de Santa He­lena e dá outras providências.
native_id47

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T15:45:02.923266-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-20T15:31:48.249376-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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o lah Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria o Conjunto Habitacional Água Verde
— Moreninha no Município de Santa He-
lena e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SE-
GUINTE
LEI
Art. 1º Fica formalmente criado e denominado o Conjunto Habi-
tacional Água Verde — Moreninha, vinculado ao Programa Municipal de Habitação de
Interesse Social — Habita Santa Helena.
Art. 2º O Conjunto Habitacional Água Verde é composto pelos
imóveis urbanos registrados sob as matrículas 25.098, 25.099, 25.100, 25.101,
25.102, 25.103, 25.104, 25.105, 25.106, 25.107, 25.108, do Serviço de Registro de
Imóveis de Santa Helena.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
asda
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www santahelena.pr.gov.br
eh Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente pro-
jeto, cuja finalidade é a criação oficial do Conjunto Habitacional Água Verde — Moreni-
nha.
Esta medida é indispensável e obrigatória para o atendimento
do Artigo 25 da Lei Municipal nº 3.112/2023, que exige que cada conjunto habitacional
seja instituído por lei específica.
A aprovação desta matéria é condição fundamental para a regu-
laridade documental do loteamento, permitindo o devido cadastramento do empreendi-
mento junto ao Município.
Atenciosamente,
M,
FABRIGIA BEDENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
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