br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.535, de 17 de maio de 2005, que Institui o Programa Municipal de Habitação Popular e dá outras providências.
native_id49

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T15:45:52.625579-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-20T15:32:37.712445-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

O aÃ
i Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 07 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.535, de 17
de maio de 2005, que Institui o Pro-
grama Municipal de Habitação Popu-
lar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SAN-
CIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 1.535, de 17 de maio
de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art.
8 1º Os débitos oriundos do Programa Municipal
de Habitação Popular, regidos por esta Lei, quando não
quitados no vencimento, poderão ser objeto de parcela-
mento.
$ 2º O parcelamento de débitos vencidos poderá
ser realizado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e con-
secutivas.
83º O valor de cada parcela não poderá ser in-
ferior a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município — UFM.
8 4º Nas hipóteses em que o prazo de validade
do contrato de permissão de uso firmado entre o Município
e o permissionário expirar antes da data prevista para o
pagamento da última parcela do acordo, o referido prazo
contratual fica automaticamente estendido até a data do
vencimento da última parcela do parcelamento”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
aulas
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: hitp://www.santahelena.pr.gov.br
Ext i Município de Santa Helena
e
y
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 1535/2005, a qual instituiu o
Programa Municipal de Habitação Popular em Santa Helena.
O objetivo central desta proposta é garantir a função social
da propriedade e a continuidade do acesso à moradia para as famílias de baixa
renda do nosso município.
A prática demonstra que muitos permissionários, por difi-
culdades financeiras momentâneas, acabam incorrendo em inadimplência, o
que, pela redação atual, poderia ensejar a retomada imediata do imóvel pelo
Município após três parcelas vencidas.
As alterações propostas permitem que o cidadão regularize
seus débitos de forma parcelada em até 60 meses, sem a barreira de uma en-
trada de 10% (dez por cento) exigida para o parcelamento ordinário previsto no
Código Tributário Municipal, que muitas vezes inviabiliza o acordo para quem já
está em situação de vulnerabilidade.
Também foi estipulada a extensão automática do prazo
contratual até a última parcela do acordo, evitando que o beneficiário fique em
um “limbo jurídico", garantindo que ele tenha o título do imóvel ao final da quita-
ção.
Ao facilitar o pagamento, o Município garante a entrada de
recursos que podem ser reinvestidos no próprio sistema habitacional.
Diante do relevante interesse social e da necessidade de
adequar a legislação municipal à realidade econômica dos nossos cidadãos,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
Atenciosamente,
FABRICIA DENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://wmww.santahelena.pr.gov.br

open original →