| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dá outras providências. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026. |
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— i Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 PROJETO DE LEI Nº 002 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026, até o valor de R$ 7.630.000,00 (sete milhões seiscentos e trinta mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo | Descrição Valor em R$ — — | 09,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 4 + — + 09.06 Central de Pavimentação Viária a 20.0782.0028.2098 | E Pavimentação de Estradas Rurais | 464-4.4.90.51.00.00 | sos Exerc.Ant. Tobras e Instalações 3.480.000,00 T 41.00 [SECRETARIA MUNICIPAL DE k 1 TRANSPORTES + 11.03] | Central de Manutenção da Frota Ja + 26.0782.0033.2118 Atividades da Central de Manutenção da Frota = me 585-4.4.90.52.00.00] 501 1 Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente L 2.000.000,00 — 586-4,4.90.52.00.00| 505 | Exerc.Ant. Equipamentos e Material Permanente L 400.000,00 14.00 E SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE RR 1 14.04 Central de Manutenção e Iluminação L Pública = | 15.0451.0037.2135 Atividades da Central de Manutenção e Iluminação Pública a 716-4.4.90.52.00.00] 507 l Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente J 1.100.000,00 L 44.09 | 4 “Tbepartamento de Meio Ambiente 18.0543.0038.2141 Manutenção em Áreas de Refúgio, Proteção e Preservação Ambiental Ú DRT Rr E — 717-3.3.90.39.00.00|] 000 1 Exerc.Ant. | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 650.000,00 | TOTAL 7.630.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64 o superavit financeiro da fonte 501- Receitas de Alienações de Ativos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), fonte 505 Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - cg Home Page: http://www.santahelena,pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 - Royalties Tratado de Itaipu Binancional no valor de R$ 3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil reais), fonte 000 — Recursos Ordinários Livres no valor de R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinquenta mil reais), fonte 507 — Cosip - Contribuição de iluminação Pública, Art. 149-a, CF, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, 22 de janeiro de 2026. AM 4 ( CLADEMAR JOÃO-MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: hitp://www.santahelena,pr.gov.br à Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 002/2026 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 02/2026, que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município, destinado às Secretarias: Secretaria Municipal de Obras a suplementação proposta tem por objetivo o reperfilamento asfáltico nas estradas rurais do município, garantindo condições de trafegabilidade e segurança aos usuários. Na Secretaria Municipal de Transportes a aquisição de três caminhões basculante para dar suporte as Secretarias de Obras e de Agricultura e Abastecimento Rural. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a presente suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a aquisição de um caminhão Munck, para atendimento ao sistema de iluminação pública, bem como a revisão do Plano de Manejo, com o objetivo de atender ao disposto no Protocolo de Intenção JD-JE/0002/22, celebrado entre a Itaipu Binacional e o Município de Santa Helena — PR, fortalecendo as ações conjuntas voltadas à gestão ambiental e ao desenvolvimento sustentável do território municipal. Desta forma solicitamos a aprovação da presente proposição em regime de urgência. Pela razão exposta, esperamos poder contar com a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, =—"L =D CLADEMAR, JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br