br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaCria o Conjunto Habitacional Porto Seguro no Município de Santa Helena e dá outras providências.
native_id50

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T15:46:38.091375-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-20T15:33:19.051055-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

23.283,
23.293,
23.303,
23.313,
23.328,
23.333,
23.343,
23.353,
23.363,
23.373,
23.384,
23.394,
23.404,
23.414,
23.424,
23.434,
23.444,
23.454,
23.464,
23.474,
23.484,
23.494,
=
WAX
Es
ata
NTA HELEM
s
j Mu
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
23.284,
23.294,
23.304,
23.314,
23.324,
23.334,
23.344,
23.354,
23.364,
23.375,
23.385,
23.395,
23.405,
23.415,
23.425,
23.435,
23.445,
23.455,
23.465,
23.475,
23.485,
23.495,
nicípio de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Cria o Conjunto Habitacional Porto Se-
guro no Município de Santa Helena e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SE-
GUINTE:
L
EI
Art. 1º Fica formalmente criado e denominado o Conjunto Habi-
tacional Porto Seguro, vinculado ao Programa Municipal de Habitação de Interesse So-
cial - Habita Santa Helena.
Art. 2º O Conjunto Habitacional Porto Seguro é composto pelos
imóveis urbanos registrados sob as matriculas 23.278, 23.279, 23.280, 23.281, 23.282,
23.285,
23.295,
23.305,
23.315,
23.325,
23.335,
23.345,
23.355,
23.369,
23.376,
23.386,
23.396,
23.406,
23.416,
23.426,
23.436,
23.446,
23.456,
23.466,
23.476,
23.486,
23.496,
23.286,
23.296,
23.306,
23.316,
23.326,
23.336,
23.346,
23.356,
23.366,
23.377,
23.387,
23.397,
23.407,
23.417,
23.427,
23.437,
23.447,
23.457,
23.487,
23.477,
23.487,
23.497,
23.287,
23.297,
23.307,
23.317,
23.327,
23.337,
23.347,
23.357,
23.367,
23.378,
23.388,
23.398,
23.408,
23.418,
23.428,
23.438,
23.448,
23.458,
23.488,
23.478,
23.488,
23.498,
23.288,
23.298,
23.308,
23.318,
23.328,
23.338,
23.348,
23.358,
23.368,
23.379,
23.389,
23.399,
23.409,
23.419,
23.429,
23.439,
23.449,
23.459,
23.469,
23.479,
23.489,
23.499,
23.289,
23.299,
23.309,
23.319,
23.329,
23.339,
23.349,
23.359,
23.369,
23.380,
23.390,
23.400,
23.410,
23.420,
23.430,
23.440,
23.450,
23.460,
23.470,
23.480,
23.490,
23.500,
23.290,
23.300,
23.310,
23.320,
23.330,
23.340,
23.350,
23.360,
23.370,
23.381,
23.391,
23.401,
23.411,
23.421,
23.431,
23.441,
23.451,
23.461,
23471,
23.481,
23.491,
23.501,
23.291,
23.301,
23.311,
23.321,
23.331,
23.341,
23.351,
23.361,
23.371,
23.382,
23.392,
23.402,
23.412,
23.422,
23.432,
23.449,
23.452,
23.462,
23.479,
23.482,
23.492,
23.502,
23.292,
23.302,
23.312,
23.322,
23.332,
23.342,
23.352,
23.362,
23.372,
23.383,
23.393,
23.403,
23.413,
23.423,
23.433,
23.443,
23.453,
23.463,
23.473,
23.483,
23.493,
23.503,
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br
Ê
Job Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206 .457/0001-19
23.504, 23.505, 23.506, 23.507, 23.508, 23.509, 23.510, 23.511, 23.512, 23.513,
23.514, 23,515, 23.516, 23.517, 23.518, do Serviço de Registro de Imóveis de Santa
Helena.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
Ul
FABRIC DENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
rr TS
Sa RELÉ
=Ish Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente pro-
jeto, cuja finalidade é a criação oficial do Conjunto Habitacional Porto Seguro.
Esta medida é indispensável e obrigatória para o atendimento
do Artigo 25 da Lei Municipal nº 3.112/2023, que exige que cada conjunto habitacional
seja instituído por lei específica.
A aprovação desta matéria é condição fundamental para a regu-
taridade documental do loteamento, permitindo o devido cadastramento do empreendi-
mento junto ao Município.
Rua Paraguai, 1401 -
Atenciosamente,
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

open original →