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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.112, de 15 de agosto de 2023, que institui o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social -Habita Santa Helena e dá outras providências.
native_id51

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T15:47:05.039561-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-20T15:33:49.682238-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Ba Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 3.112, de 15
de agosto de 2023, que institui o Pro-
grama Municipal de Habitação de In-
teresse Social - Habita Santa Helena
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SAN-
CIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.112, de 15 de agosto de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23 Os beneficiários contemplados pela Mo-
dalidade Il terão isenção do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana — IPTU, pelo período de 03
(três) anos, a contar do efetivo recebimento do imóvel.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica es-
tabelecido que o único tributo municipal que poderá ser ob-
jeto de isenção é o IPTU, sendo tal benefício concedido ex-
clusivamente aos contemplados pela Modalidade II, não se
estendendo aos demais beneficiários do programa ou a ou-
tros tributos incidentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
asncléBinoo
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br
O eo
i i Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 09/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei visa conferir maior clareza e pre-
cisão técnica à Lei Municipal nº 3.112/2023, especificamente no que tange aos
benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa Habita Santa Helena.
A redação atual do Art. 23 menciona genericamente “isen-
ção de tributos”, o que pode gerar incertezas jurídicas e interpretações divergen-
tes quanto à abrangência do benefício (se incluiria taxas de serviço, contribui-
ções de melhoria, entre outros).
A alteração proposta especifica que a isenção recai exclu-
sivamente sobre o IPTU, garantindo a saúde financeira do município e a previsi-
bilidade orçamentária.
Ademais, consolida-se que tal benefício é restrito aos be-
neficiários da Modalidade II.
Esta modalidade destina-se ao reassentamento de famílias
oriundas de ocupações irregulares, como Curva do Ogregon e Travessa Santa
Rita de Cássia, tratando-se de um público em situação de extrema vulnerabili-
dade social que necessita de um suporte estatal mais incisivo nos primeiros anos
de transição para a moradia regular.
Pela relevância da matéria e pela necessidade de adequa-
ção fiscal, submetemos o presente projeto à análise deste colendo corpo legis-
tativo.
Atenciosamente,
and amo
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://wmww.santahelena.pr.gov.br

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