br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.538, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Incentivos para Melhoramento Genético da Pecuária de Leite.
native_id53

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Encaminhada para sanção do Prefeito E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T16:28:44.831111-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-20T15:36:30.299411-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

+
FI Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
“
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.538, de 16
de maio de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Incentivos para Melho-
ramento Genético da Pecuária de
Leite.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SAN-
CIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.538, de 16 de maio de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações na redação dos parágrafos do art.
2º, com a inclusão do art. 5º-A, e, com a inclusão de incisos e alteração do caput
do art. 7º:
8 1º O Programa, observada a disponibilidade orça-
mentária e financeira do Município, atenderá às demandas
de inseminação artificial, incluindo os serviços de insemi-
nação, deslocamento e materiais utilizados, podendo ser
disponibilizadas até 02 (duas) autorizações de insemina-
ção artificial por animal, por produtor, limitadas exclusiva-
mente a bovinos leiteiros, respeitado o cadastro dos ani-
mais junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná —
ADAPAR e à Secretaria Municipal de Agricultura e Abaste-
cimento Rural, observados os critérios técnicos, sanitários
e administrativos.
8 2º O número de inseminações fornecidas aos pro-
dutores rurais será de até duas vezes o número de bovinos
leiteiros com idade superior a 12 (doze) meses cadastrados
junto a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná —
ADAPAR”. (NR)
“Art. 5-A O Município poderá conceder reembolso
parcial das despesas realizadas com exames de brucelose
É
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
e tuberculose, em consonância com as normas do Pro-
grama Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose — PNCEBT, com a finalidade de promover a
sanidade do rebanho leiteiro, a proteção da saúde pública
e a qualidade da produção leiteira, prioritariamente aos pro-
dutores enquadrados como agricultores familiares, no valor
de até R$ 30,00 (trinta reais) por exame realizado, por ani-
mal, limitado ao número de fêmeas leiteiras com idade su-
perior a 02 (dois) anos, devidamente cadastradas junto à
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — ADAPAR.
$ 1º O valor previsto no caput será reajustado anual-
mente pelo INPC/IBGE.
$ 2º Os exames de brucelose e tuberculose deverão
ser realizados por médicos veterinários habilitados junto ao
Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA e ao Serviço
Veterinário Oficial, nos termos do PNCEBT, observadas as
normas técnicas e sanitárias vigentes.
$ 3º Para fins de reembolso, o produtor rural deverá
apresentar:
| — nota fiscal de venda de leite e seus derivados;
1] — nota fiscal referente à realização do exame;
Ill — laudo técnico emitido por profissional habilitado;
IV — comprovante de cadastro atualizado junto à
ADAPAR;
Y — dados bancários em nome do produtor rural be-
neficiário.
8 4º O reembolso será efetuado por transferência
bancária diretamente na conta do produtor rural, após aná-
lise, validação e homologação da documentação pela Se-
cretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Rural,
com acompanhamento do sistema de controle interno do
Município”.
“Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no
que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, especial-
mente quanto:
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
| - aos procedimentos administrativos para conces-
são do reembolso;
It — aos critérios de controle, fiscalização e acompa-
nhamento;
Il — à atualização cadastral dos produtores e reba-
nhos;
IV — à operacionalização financeira e contábil do Pro-
grama, observados os princípios da legalidade, impessoa-
lidade, moralidade, publicidade e eficiência” (NR).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar do-
tação orçamentária específica para atender às despesas decorrentes do incen-
tivo previsto no art. 5º-A desta Lei, observado o disposto no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, até o limite autori-
zado na Lei Orçamentária Anual, mediante recursos próprios da Secretaria Mu-
nicipal de Agricultura e Abastecimento Rural.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.538,
de 16 de maio de 2017, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos nove dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
7,,À
IO DA)
FABRICIA BEDENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Be”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 2.538,
de 168 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Incentivos para Melho-
ramento Genético da Pecuária de Leite.
A presente proposta busca modernizar e conferir maior efi-
ciência ao programa através de três pilares fundamentais:
O primeiro diz respeito à otimização de recursos, estabele-
cendo-se um limite técnico de até 02 (duas) fichas de inseminação por animal,
evitando o desperdício de recursos públicos em casos de baixa fertilidade e ga-
rantindo que o produtor busque assistência técnica para o rebanho.
Além disso, condiciona-se a entrega de novas fichas à uti-
lização mínima de 70% (setenta por cento) das anteriores, melhorando o controle
administrativo.
Outra grande inovação deste projeto é a instituição do re-
embolso parcial para exames de brucelose e tuberculose.
A sanidade do rebanho é condição sine qua non para a sa-
úde pública e para a permanência do produtor no mercado leiteiro formal, visto
que tais exames são exigências sanitárias obrigatórias.
Por fim, pontuamos que o reembolso de até R$ 30,00 (trinta
reais) por exame prioriza a agricultura familiar e permite a atualização dos valo-
res via Decreto do Poder Executivo, garantindo a manutenção do poder de com-
pra do incentivo frente às variações do mercado veterinário.
Vale ressaltar que a medida observa rigorosamente a dis-
ponibilidade orçamentária do Município e reforça o compromisso desta gestão
com o desenvolvimento do setor agropecuário de Santa Helena.
Em síntese, são propostas as seguintes orientações:
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://mww.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Dispositivo |Redação Atual |Redação Proposta Impacto da Mudança
Limite de In- |Atendimento de |Até 02 fichas por ani- | |Individualiza o controle por
seminações |até 900 insemina- |mal, por produtor, ob- | lanimal, evitando desperdi-
ções mensais no |servando o cadastro da [cio em matrizes com pro-
total. ADAPAR. blemas reprodutivos.
Controle de [sem previsão de |Nova liberação condici- Melhora a eficiência do
Fichas critério de utiliza- |onada à utilização de | lgasto público e evita o
ção para novas Ii- |70% das fichas anterio- jacúmulo de fichas sem
berações. res. prestação de serviço.
Sanidade Apenas exigia Institui reembolso de | lApoio direto ao produtor no
(Exames) exames para até R$ 30,00 por exame [cumprimento de normas
acesso ao pro- de brucelose e tubercu- sanitárias obrigatórias.
grama. lose.
[Critério de |Sem critérios de [Prioridade para agricul- [Garante que o recurso
Prioridade priorização explí- |tores familiares em caso |chegue primeiro aos pro-
citos. de limitação orçamentá- idutores de menor porte
ria. econômico.
L
Atualização |Reajuste pelo Reajuste anual via De- |Simplifica a gestão admi-
de Valores |INPC/IBGE con- Icreto do Executivo com nistrativa para recomposi-
forme o índice. base no INPC. ção inflacionária sem ne-
cessidade de nova lei.
Ante o exposto, solicito a análise e aprovação deste Projeto
de Lei por esta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Santa Helena, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e seis.
FABRICI
ENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

open original →