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í a | Município de Santa Helena
K<> Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº
3.120 de 06 de setembro de 2023, que
institui o Programa Municipal “Educa
Mais Santa Helena”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Ficam alterados os artigos 8º, 9º, 0 8 1º do art. 12,
art. 15, art. 17, art. 20 e inciso | do art. 24, todos da Lei Municipal nº 3.120, de 06
de setembro de 2023 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Para receber a bolsa, o estudante deverá manter
frequência regular nas atividades em que estiver matriculado.” (NR)
“Art. 9º Para fins de comprovação da frequência nas
atividades, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura fica autorizada a
disponibilizar às empresas cadastradas um sistema on-line, acessível no site
oficial do Município, destinado ao registro das presenças e ausências dos
estudantes.” (NR)
“Art. 12..
É.]
8 1º Os critérios objetivos para atendimentos dos incisos
de que trata este artigo serão regulamentados por decreto.” (NR)
“Art. 15 Para participar do Programa, o responsável pelo
estudante deverá preencher o requerimento de inscrição do Programa Educa
Mais, nos termos do artigo 12 desta Lei, fornecendo todas as informações
necessárias.
Parágrafo único. A homologação da inscrição do
estudante será realizada pela Comissão de Acompanhamento e Análise do
Programa e publicada no Diário Oficial do Município.” (NR)
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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“Art. 17. A Comissão de Acompanhamento e Análise do
Programa será responsável pelas atividades de orientação, avaliação,
acompanhamento, fiscalização e aprovação das inscrições, bem como pela
verificação da frequência do beneficiário.” (NR)
“Art. 20 Os recursos financeiros do Programa somente
poderão ser utilizados para cobrir gastos com as inscrições nas atividades,
cursos, modalidades cadastradas pela Administração, com a devida prestação
de contas, na forma e condições estabelecidas em regulamento pela Comissão
Municipal de Acompanhamento e Análise do Programa.” (NR)
“Art. 24...
| - não mantiver frequência e participação mínima na
atividade ou nas atividades em que estiver inscrito;” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, revogando-se as disposições
em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos nove dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
asucnbétuDo
PREFEITA EM EXERCÍCIO
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. “MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nos termos do art. 85, da Lei Orgânica do Município de
Santa Helena, encaminho, por intermédio de Vossa Excelência, para a
deliberação dos vereadores, o incluso Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal
nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, que institui o Programa Municipal “Educa
Mais Santa Helena”, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade modernizar e
informatizar os procedimentos relacionados ao Programa, substituindo o uso de
formulários em papel por sistemas digitais oficiais do Município. Essa atualização
atende às necessidades atuais da gestão pública, promovendo maior agilidade,
segurança e transparência.
As principais melhorias propostas consistem na
implementação de um sistema on-line para o registro das presenças e ausências
dos estudantes pelas empresas cadastradas, eliminando controles manuais e
reduzindo o risco de inconsistências.
Além disso, o Requerimento de Inscrição passará a ser
disponibilizado de forma exclusivamente digital no site oficial do Município,
facilitando o acesso das famílias e das empresas cadastradas, garantindo a
padronização do processo.
Também será organizada toda a tramitação das
informações de maneira eletrônica, permitindo que a Comissão de
Acompanhamento e Análise do Programa realize a homologação das inscrições
diretamente no sistema, com posterior publicação no Diário Oficial.
Salientamos, por fim, que permanecem inalteradas as
demais disposições da Lei Municipal nº 3.120/2023, preservando-se os objetivos
centrais do Programa, assim como seus mecanismos de controle,
acompanhamento e execução.
Face ao exposto Senhor Presidente, Senhoras e Senhores
Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovação,
ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e respeito.
Atenciosamente,
Santa Helena, aos nove dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis. o)
FABRICI DENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
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