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PROJETO DE LEI Nº 16 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo alterar
artigo 2º Lei Municipal nº 3.253/2024 e
conceder aumento no valor de repasse para
custeio de despesas hospitalares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Município de Santa Helena acrescer o valor
de R$ 3.732.690,00 ao valor de repasse previsto no caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº
3.253/2024, que será fracionado em parcelas mensais, conforme Termo de Colaboração e
cronograma constante em Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro. O repasse visa atender aos Planos de
Trabalho oriundos dos Termos de Colaboração celebrados com Organização da Sociedade
Civil, com natureza de hospitais filantrópicos, com intuito de aperfeiçoar o atendimento
médico-hospitalar de urgência e emergência, eletivo e especializado, em
complementariedade ao Sistema Único de Saúde — SUS.
Parágrafo Segundo. O repasse financeiro autorizado por esta Lei
não implica convalidação de eventuais inconformidades verificadas em períodos anteriores,
permanecendo sujeitas à análise e providências cabíveis nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Terceiro. A formalização do termo aditivo fica
condicionada à atualização do Plano de Trabalho, com adequação das metas quantitativas
e qualitativas à nova realidade financeira pactuada.
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Parágrafo Quarto. Nos dois primeiros bimestres subsequentes à
formalização do aditivo, a execução da parceria será objeto de acompanhamento técnico
reforçado pela Coordenadoria de Gestão de Parcerias de Serviços em Saúde.
Parágrafo Quinto. A manutenção dos valores reajustados fica
condicionada à regular alimentação e fechamento tempestivo das informações no Sistema
Integrado de Transferências — SIT, nos termos das normas do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
Art. 2º Fica autorizado o Município a disponibilizar veículo da frota,
quando necessário, para dar suporte as atividades das Entidades no transporte de doações
recebidas de outros órgãos ou empresas.
Art. 3º Fica autorizado o Município de Santa Helena a realizar o
reajuste anual dos Termos de Colaboração, com base no índice do INPC.
Art. 4º A autorização prevista nesta Lei considera a necessidade de
preservação da continuidade do serviço público essencial de saúde, nos termos dos arts.
6º e 196 da Constituição Federal, observados os princípios da legalidade, eficiência e
proporcionalidade.
Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.253/2024
permanecem inalteradas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Helena, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
asnculédioo
PREFEITA EM EXERCÍCIO
e vinte e seis.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Excelentíssimo Senhor
Presidente do Legislativo e Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que autoriza aumento no valor de repasse para os Termos de Colaboração nº 001/2024 e
002/2024, assinados com as Entidades Beneficentes ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO — AHBMM e a PRÓ-VITTA - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, respectivamente. O objetivo do
repasse para as entidades filantrópicas visa o custeio e auxílio na manutenção e
desenvolvimento de atendimentos na rede hospitalar de média e alta complexidade, em
complementariedade ao SUS — Sistema de Único de Saúde.
A parceria com as instituições se deu com base na Lei nº
13.019/2014, que institui normas gerais para regular as parcerias voluntárias firmadas pela
administração pública com organizações da sociedade civil, especialmente envolvendo
transferências de recursos para a execução de projetos de interesse público, bem como às
demais Leis aplicáveis a matéria.
Além disso, cumpre-se a Lei Complementar n. 101/2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
que exige do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento da despesa, como
orienta o art. 16, em seu inciso Il:
Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias. (grifo nosso).
Ô
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Considerando a necessidade do Município na prestação dos
serviços em saúde, essencialmente importantes para a população do Município, seguem
os motivos do aumento de repasse visando atender as necessidades de reequilibrio
financeiro das instituições que firmaram Termo de Colaboração com o Município,
necessários para a adequação do Plano de Trabalho, de acordo com as exposições abaixo:
| - ASSOCIAÇÃO HOSPITLAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO — AHBMM
(Hospital Micheletto)
a) Recomposição da rubrica da folha de pessoal, valor repassado é
insuficiente para cobrir todas as despesas com a folha de
pagamento;
b) Valor repassado para exames laboratoriais, raio-x e exames de
imagem são insuficientes para dar atendimento adequado aos
pacientes do Pronto Socorro e internações;
c) Valor repassado para gêneros alimentícios, materiais hospitalares,
gás e limpeza, são insuficientes para atender as demandas do
hospital;
d) Serviços de anestesiologista é atividade de custo elevado devido à
escassez de profissionais no mercado. Assim, necessária a
recomposição de valor para manter em atividade 24h, tratando de
especialidade necessária no Pronto Socorro.
Com base nas análises técnicas da Gestão de Parceria e equipe,
verifica-se manifestação favorável ao pedido de revisão dos valores do Plano de Trabalho
com vistas a recomposição da parceria, com acréscimo de R$ 230.119,00 mês, conforme
apuração em planilhas, sugerindo-se a adoção dos novos valores referenciados por meio
de termo aditivo a ser celebrado nos termos do Art. 57, da Lei nº 13.019/2014, considerando
os déficits demonstrados pela Entidade Hospitalar, tendo como parâmetros as informações
lançadas no SIT/TCE-PR e na documentação juntada nas prestações de contas financeiras
e da produção do objeto, na seguinte proporção:
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Valor
7 Valor atualizado | Diferença/defasagem Sugestão
Categoria contratado para mensal arredondamento
ajuste
Despesa com R$ R$ R$ 124.762,36 R$ 124.763,00
pessoal 210.000,00 | 334.762,36
Exames R$ R$ R$ 75.646,98 R$ 75.647,00
laboratoriais, 35.000,00 | 110.646,98
raio-x e
imagem
Água, esgoto R$ R$ R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
e energia 10.000,00 17.000,00
elétrica .
Gêneros R$ R$ R$ 7.268,23 R$ 7.269,00
alimentícios, 20.500,00 | 27.768,23
materiais
hospitalares,
gás e limpeza
Serviços de R$ R$ R$ 15.440,00 R$ 15.440,00
Anestesiologia | 58.560,00 | 74.000,00 |]
R$ R$
SUBTOTAL 334.060,00 | 564.177,57 R$ 230.117,57 R$ 230.119,00
Além do exposto, o acréscimo de R$ 38.675,00 mensais, referente
a aplicação do percentual de 4,17%, aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), acumulado nos últimos 12 meses (dezembro/2024 a novembro/2025), cuja
readequação financeira representaria o valor mensal de R$ 966.135,00.
Diante do exposto, com base nas análises técnicas, com vistas a
recomposição da parceria, necessário a alteração do valor inicial da subvenção social de
R$ 927.460,00 mensais, acrescido de R$ 268.794,00/mês. Assim, somando os valores
chega-se ao montante total apurado de R$ 1.196.254,00 mensais, visto que foram
comprovados o efetivo dispêndio para a prestação de serviços pactuados na parceria.
Il — PRÓ-VITTA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
(Hospital Santa Casa de Santa Helena)
a) R$ 42.263,10 — referente a aplicação do percentual de 4,17%,
referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
acumulado do período de dezembro/2024 a novembro/2025. Assim,
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aplicando o percentual de atualização ao valor inicialmente previsto
de R$ 1.013.503,46 em andamento,
resultará no montante
atualizado de R$ 1.055.767,00 mensais (aplicando-se o
arredondamento).
A recomposição do equilíbrio financeiro, tem previsão na cláusula
11.5. dos Termos de Colaboração mediante Termo Aditivo, seguindo os valores abaixo:
SAÚDE
ENTIDADE FILANTRÓPICA | INSTRUMENTO | VALOR MES VALOR ANO
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR | Termo de | R$ 1.196.254,00 | R$ 14.355.048,00
BENEFICENTE MOACIR | Colaboração nº
MICHELETTO — AHBMM 001/2024
PRO-VITIA - ASSOCIAÇÃO | Termo de | R$ 1.055.767,00 | R$ 12.669.204,00
BENEFICENTE DE | Colaboração nº
ASSISTÊNCIA SOCIAL E | 002/2024
TOTAL
R$ 2.252.021,00
R$ 27.024.252,00
Diante do exposto, considerando a importância e relevância deste
projeto, solicitamos aos Senhores Vereadores que o apreciem e procedam a sua votação,
em caráter de urgência, dentro dos trâmites legais.
Por fim, solicitamos a esta respeitável Casa de Leis a aprovação do
presente projeto pelos motivos ora apontados.
Cordiais Saudações,
Santa Helena, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
socos
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