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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências.
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Autoria

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Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
nicípio de Santa Helena
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dá outras
providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2026, até o valor de R$ 2.106.692,22 (Dois milhões cento e seis mil
seiscentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), conforme abaixo:
Classificação Fonte |Grupo Descrição Valor em R$
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
08.05 Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0022-2079 Implementação das Ações Básicas e
das Redes de Cuidados em Saúde
719-3.1.90.11.00.00| 10124 | Exerc.Ant. | Vencimentos e Vantagens Fixa —
Pessoal Civil 250.000,00
720-3.1.90.13.00.00| 10124 | Exerc.Ant. | Obrigações Patronais 50.000,00
721-3.3.90.39.00.00| 10123 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica 200.000,00
722-3.3.90.39.00.00| 10125 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros —
l Pessoa Jurídica 100.000,00
| 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 Fundo Municipal de Assistência
Social
08.0243.0030-6001 Manutenção das Atividades do Centro
de Convivência Integral da Criança e
Adolescente - CCICA
724-4.4.90.52.00.00| 9341 | Exerc. Ant. | Equipamentos e Material Permanente 11.216.02
08.0244.0031-2103 Manutenção das Atividades do Centro
de Referência de Assistência Social -
CRAS
723-4.4.90.52.00.00| 934 | Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente 116.727,27
08.0244.0031-2104
Manutenção das Atividades do
Programa Bolsa Família
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná a»
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gelo) Município de Santa Helena
à =>. A Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
AT END
514-3.3.90.39.00.00| 940 Exerc.Ant. | Material de Consumo 5.764,19
515-3.3.90.39.00.00| 936 | Exere, Ant. | Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica 15.000,00
08.0244.0031-2105 Manutenção das Atividades do Centro |
de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS
737-4.4.90.52.00.00| 10118 | Exerc. Ant. | Equipamento e Material Permanente 107.399,86
10.03 Fundo Municipal da Infância e
Adolescência
08.243.0030-6003 Manutenção do Fundo da Infância e
Adolescência
727-3.3.90.30.00.00| 9341 | Exerc. Ant. | Material de Consumo 6.159,13]
728-3.3.90.39.00.00| 9341 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros — 5.081,25
Pessoa Jurídica
735-4.4.90.52.00.00| 9354 | Exerc. Ant. | Equipamento e Material Permanente 71 701,38 |
736-4.4.90.52.00.00| 878 | Exerc. Ant. | Equipamento e Material Permanente 424.041,65
10.05 Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa
08.0241.0031-2111 Manutenção das Atividades de
Atenção à Pessoa Idosa
725-4.4.90.52.00.00| 9341 | Exero. Ant.
726-3.3.90.39.00.00| 9351 | Exerc. Ant | Outros Serviços de Terceiros —
=-
Equipamentos e Material Permanente 40.257,75
Pessoa Jurídica 12.000,00
729-3.3.90.30.00.00| 9351 | Exerce. Ant. | Material de Consumo 20.058,81
730-4.4.90.52.00.00| 9351 | Exerc. Ant. | Equipamentos e Material Permanente 55.856,53
731-3.3.90.39.00.00| 9341 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros — |
Pessoa Jurídica 18.348,18
10.06 Departamento da Mulher e
o | Assuntos Comunitários |
08.0244.0031-2114 Gestão do Fundo Municipal dos E
Direitos da Mulher
566-4.4.90.52.00.00| 9353 | Exerc. Ant. | Equipamentos e Material Permanente 29.860,96
732-4.4.90.52.00.00| 9341 | Exerc. Ant. | Equipamentos e Material Permanente 75.807,21
733-3.3.90.30.00.00| 9341 | Exerc. Ant. | Material de Consumo L 10.412,03
734-3.3.90.39.00.00| 9341 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros —
| Pessoa Jurídica 26.000,00
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
| TRANSPORTES
11,03 Central de Manutenção da Frota
26.0782.0033.2118 Atividades da Central de Manutenção da
Frota
738-4.4.90.52.00.00| 000 Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente 455.000,00
TOTAL 2.106.692,22
U
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+
in
Ele)
f i Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64 o superávit financeiro da Fonte 10123 —
Emenda Comissão da Saúde — Dilceu Sperafico, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), Fonte 10124 - Emenda Comissão Assunto Sociais — Flávio
Arns, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Fonte 10125 - Emenda
Comissão da Saúde — Dilceu Sperafico, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
Fonte 10118 — Emendas Individuais Impositivas nº 4123501020180002 - Alvaro
Dias, no valor R$ 107.399,86 (cento e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e
oitenta e seis centavos), Fonte 9341 - Bloco de financiamento da Proteção Social
Básica (SUAS) Estadual, no valor de R$ 193.281,57 (cento e noventa e três mil,
duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), Fonte 9353 — Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM — Estadual, no valor de R$ 29.860,96
(vinte e nove mil oitocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), Fonte 9354 —
Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA — Estadual, no valor de
R$ 71.701,38 (setenta e um mil, setecentos e um reais e trinta e oito centavos), Fonte
878 - Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente SEPCA/PR, no
valor de R$ 424.041,65 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quarenta e um reais e
sessenta e cinco centavos), Fonte 934 — Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica — SUAS, no valor de R$ 116.727,27 (cento e dezesseis mil, setecentos e vinte e
sete reais e vinte e sete centavos), Fonte 936 - Componente para Qualificação da
Gestão — SUAS, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Fonte 940 — Bloco de
Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico portaria
MDS 113/2015, no valor de R$ 5.764,19 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro
reais e dezenove centavos), Fonte 9351 — Bloco de Financiamento da Proteção
Especial (SUAS) Estadual, no valor de R$ 87.915,34 (oitenta e sete mil, novecentos
e quinze reais e trinta e quatro centavos) e Fonte 000 — Recursos Ordinários Livres,
no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, 02 de fevereiro de 2026.
CLADEMAR J ARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 003/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o Projeto de Lei nº 003/2026, que visa autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar e especial no orçamento do Município, destinado às Secretarias Municipais
de Saúde, Assistência social e Transportes:
Na Secretaria Municipal de Saúde a suplementação é advinda
de recurso de Emendas Parlamentares e serão utilizados para a folha de pagamento
bem como no pagamento de serviços de fisioterapia.
Na Secretaria Municipal de Assistência Social os recursos são
superávits de Fundos Estaduais e Federais sendo sua utilização aprovado pelos
Conselhos Municipais.
Na Secretaria Municipal de Transportes os recursos serão
destinados para aquisição de um caminhão toco 4x2 que será utilizada na execução dos
serviços de limpeza urbana.
Desta forma solicitamos a aprovação da presente proposição em
regime de urgência.
Pela razão exposta, esperamos poder contar com a aprovação
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLADE
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