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materia nº 2/2026

Tipo Proposta de Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaEmenda Aditiva nº 01/2026 ao PL nº 10/2026 apresentada pela Vereadora Sandra Soethe.
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2026-02-20T15:56:55.536091-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2026
PROJETO DE LEI 10/2026 que altera a Lei Municipal nº 3.111, de 03 de agosto de 2023,
que institui o Programa Energia Sustentável e dá outras providências.
Pelo presente documento, amparado no que dispõe a Resolução nº 170/2022 (RI) no
parágrafo 3º, do artigo 122, submetemos a esta egrégia Casa de Leis proposta de
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 10/2026.
EMENDA ADITIVA Nº 01
O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.111/2023, alterado pelo artigo 1º do
PL 10/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Se o beneficiário adquirir o sistema de gera-ção de energia
fotovoltaica de empresas estabelecidas há mais de 02 (dois) anos no Município de
Santa Helena, além do fomento previsto no artigo 8º da presente Lei, terá direito a um
acréscimo de R$ 1.000,00 (um mil reais)." (NR)
Santa Helena PR, 19 de fevereiro de 2026.
cnc SÉ KOGELISKI SOETHE
Vereadora Proponente
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
JUSTIFICATIVA
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2026
PROJETO DE LEI 10/2026 que altera a Lei Municipal nº 3.111, de 03 de agosto de 2023,
que institui o Programa Energia Sustentável e dá outras providências.
A presente emenda aditiva visa fortalecer a economia local e garantir
a segurança técnica dos beneficiários do Programa Energia Sustentável.
Ao exigir que a empresa instaladora esteja estabelecida no município
há pelo menos dois anos, busca-se, evita-se a criação de empresas de "fachada" ou
temporárias apenas para aproveitar o recurso público do programa.
Além disso, tal medida legislativa via emenda garante que o munícipe
tenha acesso facilitado ao suporte técnico e à garantia dos equipamentos por
empresas que já possuem histórico e permanência comprovada na cidade.
Santa Helena PR, 19 de fevereiro de 2026.
SANDRA APARECIDA KOGELISKI SOETHE
Vereadora Proponente
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Pcamarasantahelena.pr.gov.br

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