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materia nº 2/2026

Tipo Proposta de Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaEmenda Modificativa nº 02/2026 ao PL nº 10/2026 apresentada pela Vereadora Janaina Teodoro.
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2026-02-20T16:19:07.514200-03:00 Rejeitada 3 5 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI 010/2026
PROJETO DE LEI 010/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE
2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.113, DE 03 DE AGOSTO DE 2023, QUE
INSTITUI O PROGRAMA ENERGIA SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Pelo presente documento e amparados no que dispõe a resolução 170/2022 (RI)
parágrafo 3º do artigo 122, submetemos a essa Egrégia Casa de Leis proposta
de emenda modificativa ao Projeto de Lei supramencionado, levado a efeito:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
O Artigo 2º do Projeto de Lei 010/2026 — passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2º-[..]
I-[.]
-[.]
a)[.]
H1- [1]
IV — Ser locatários de imóvel para fins habitacionais com contrato de locação de
pelo menos 06 (seis) meses com assinatura reconhecida em cartório, na unidade
N
consumidora em que pretenda a instalação do sistema de geração de Preergia
fotovoltaica, ficando o mesmo responsabilizado em transferir o equipamento +,
para outra residência em caso de mudança de endereço. Em não fazendo a
transferência, ficará o mesmo, bem como o núcleo familiar cadastrado no“ato da
inscrição, impedido de receber novamente o benefício de que trata esta lei.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena -
Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNP: 77.881.449/0001-30
VI - Também terá direito ao benefício o usufrutuário de imóvel, comprovado por
registro no Cartório de Registro de imóveis;
VII - Não ter sido beneficiado com programa municipal de fomento para
instalação de energia fotovoltaica na qualidade de pessoa física;
VIII - Não estar inadimplente com erário Municipal;
IX - Ser residente e domiciliado no Município de Santa Helena por no mínimo 5
(cindo) anos.
Santa Helena, 18 de fevereiro de 2026.
x
JANAINA PAULA TEODORO
Vereadora em Exercício
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camaraG)camarasantahelena,pr.gov.br

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