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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
INDICAÇÃO nº 38/2026
A Vereadora que esta subscreve no uso de suas
atribuições regimentais que lhes são conferidas e após ouvido o Egrégio
Plenário, vem respeitosamente, sugerir ao Senhora Prefeita Municipal e a
secretaria de Educação que adote as providencias necessárias para a
regulamentação da Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, que
reconhece como professores os profissionais que atuam diretamente na
Educação infantil (O a 4 anos), mesmo quando denominados auxiliares,
cuidadores e educadores.
Justifica a autora que A Lei nº 15.326/2026 (antigo PL
2387/2023), sancionada pelo presidente Lula em 06 de janeiro de 2026,
reconhece auxiliares, monitores e cuidadores da educação infantil (zero a cinco
anos) como professores, garantindo-lhes o enquadramento no magistério. Esta
lei altera a LDB e a Lei do Piso, assegurando salário nacional e aposentadoria
especial, desde que tenham concurso público e formação mínima em nível médio
(magistério). Aprovação em concurso público e formação mínima em nível médio
na modalidade normal (magistério) ou ensino superior. Inclusão no plano de
carreira do magistério, direito ao piso salarial nacional e aposentadoria especial
de professor. A lei reconhece a união entre "cuidar" e "educar" como parte do
processo pedagógico, valorizando a Educação Infantil.
É o que indica.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
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