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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
INDICAÇÃO nº46/2026
A Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições
regimentais que lhe são conferidas e depois de ouvido o Egrégio Plenário vem
respeitosamente sugerir ao Senhora Prefeita Municipal que estude a
possibilidade de alteração da Lei nº 3.161/2023 e
JUSTIFICATIVA: Proponho a alteração do artigo 1º da Lei nº
3.161/2023, que atualmente institui o programa exclusivo para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sugestão é transformar o programa em
um Programa Municipal de Apoio Multidisciplinar à Pessoa com Necessidades
Especiais, passando a incluir:
1.TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade):
Inclusão de crianças com laudo que comprove a necessidade de
acompanhamento multidisciplinar para controle de impulsividade e foco;
2.Síndrome de Down: Garantia de acesso aos mesmos
benefícios e terapias.
3.Síndromes Correlatas e Deficiências Intelectuais/Neurológicas
com a Inclusão de casos como Paralisia Cerebral, Síndrome de Rett, Síndrome
do X-Frágil e Transtorno Desafiador Opositor (TDO), desde que devidamente
laudados. Nesse sentido com a alteração da referida Lei Municipal, poderão o
benefício financeiro poderá ser expandido, com o auxílio financeiro mensal
(atualmente de até R$ 800,00) para cobrir o tratamento terapêutico dessas novas
categorias. Proponho a ainda a redução de Jornada para Mães/Responsáveis
incluídas em caso de alteração do artigo 1º da lei nº 3.161/2023, garantir a
redução da jornada de trabalho (sem prejuízo salarial) para servidoras públicas
municipais que possuam filhos com as síndromes e transtornos acima
elencados.
A presente indicação fundamenta-se no princípio da dignidade
da pessoa humana e na necessidade de equidade social. Famílias que possuem
crianças com TDAH, Síndrome de Down e outras necessidades especiais
enfrentam custos elevados com terapias e demandam temp elusivo para O
cuidado e desenvolvimento desses menores.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 32884500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
Ao ampliar a LeiEHtDB6FÓ2B! 6 miinieipiô garante que mais
rianças tenham acesso a atendimentos como Fonoaudiologia, Terapia
Ocupacional e Psicologia. Da mesma forma, ao adequar o Plano de Carreira,
valorizamos o servidor público, permitindo que este exerça sua função
profissional sem negligenciar o suporte vital que seu filho necessita.
Diante da relevância do tema, espera-se a aprovação desta
indicação pelo Plenário e o pronto atendimento pelo Poder Executivo Municipal.
É o que indica.
Santa Helena - PR, 23 de fevereiro de 2026.
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