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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara Municipal
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera o inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 3.290, de 08 de abril de 2025, visando reduzir o prazo de constituição das entidades para acesso ao benefício de incentivo à integração social.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPd: 77.881.449/0001-30
PROJETO DE LEI CMV 03/2026
Súmula: Altera o inciso | do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº
1.853, de 24 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº
3.290, de 08 de abril de 2025, visando reduzir o prazo de
constituição das entidades para acesso ao benefício de incentivo
à integração social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA
HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º O inciso | do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.853, de 24 de
junho de 2009, que dispõe sobre incentivo à integração social, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º[..]
81º[.1]
| - Se encontrem regularmente constituídas há no mínimo 02 (dois)
anos e que inexistam débitos referentes a tributos Municipais;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Sandra Aparecida Kogeliski Soethe, aos vinte
e cinco dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
sARBRA de A KOGELISKI SOETHE
Vereadora Proponente
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, proposto pela visa modernizar e
democratizar o acesso aos benefícios previstos na legislação municipal de incentivo
à integração social.
Atualmente, a Lei nº 1.853/2009, alterada recentemente pela Lei nº
3.290/2025, exige que associações civis sem fins lucrativos e representativas de
bairros estejam constituídas há pelo menos 10 (dez) anos para que possam solicitar
a cessão gratuita de tendas de lona para eventos festivos.
Consideramos que tal prazo é excessivamente longo e acaba por
excluir novas associações e grupos comunitários que, apesar de recentes, já
desempenham papel fundamental na organização e no fortalecimento das
comunidades de Santa Helena. Ao reduzirmos este prazo para 02 (dois) anos,
mantemos a exigência de uma maturidade institucional mínima, mas permitimos que
mais entidades usufruam do apoio do Poder Público para a realização de seus eventos
culturais e festivos.
Diante do exposto, submeto esta proposta à apreciação dos nobres
pares, certo da importância de facilitar o engajamento social em nosso município.
Santa Helena 25 de fevereiro de 2026.
aneadea os: SÓETHE
Vereadora Proponente
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br

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