| Tipo | Projeto de Lei da Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Altera o inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 3.290, de 08 de abril de 2025, visando reduzir o prazo de constituição das entidades para acesso ao benefício de incentivo à integração social. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPd: 77.881.449/0001-30 PROJETO DE LEI CMV 03/2026 Súmula: Altera o inciso | do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 3.290, de 08 de abril de 2025, visando reduzir o prazo de constituição das entidades para acesso ao benefício de incentivo à integração social. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º O inciso | do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre incentivo à integração social, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º[..] 81º[.1] | - Se encontrem regularmente constituídas há no mínimo 02 (dois) anos e que inexistam débitos referentes a tributos Municipais;" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Sandra Aparecida Kogeliski Soethe, aos vinte e cinco dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. sARBRA de A KOGELISKI SOETHE Vereadora Proponente Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, proposto pela visa modernizar e democratizar o acesso aos benefícios previstos na legislação municipal de incentivo à integração social. Atualmente, a Lei nº 1.853/2009, alterada recentemente pela Lei nº 3.290/2025, exige que associações civis sem fins lucrativos e representativas de bairros estejam constituídas há pelo menos 10 (dez) anos para que possam solicitar a cessão gratuita de tendas de lona para eventos festivos. Consideramos que tal prazo é excessivamente longo e acaba por excluir novas associações e grupos comunitários que, apesar de recentes, já desempenham papel fundamental na organização e no fortalecimento das comunidades de Santa Helena. Ao reduzirmos este prazo para 02 (dois) anos, mantemos a exigência de uma maturidade institucional mínima, mas permitimos que mais entidades usufruam do apoio do Poder Público para a realização de seus eventos culturais e festivos. Diante do exposto, submeto esta proposta à apreciação dos nobres pares, certo da importância de facilitar o engajamento social em nosso município. Santa Helena 25 de fevereiro de 2026. aneadea os: SÓETHE Vereadora Proponente Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br