| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3346 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário e efetuar despesas para atender a realização do IX Santa Helena Motorcycle - Edição 2025 no Município de Santa Helena, e da outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.346 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário e efetuar despesas para atender a realização do IX Santa Helena Motorcycle - Edição 2025 no Município de Santa Helena, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar sem ônus, nos dias 24 e 25 de outubro de 2025, em favor da Associação de Motociclistas e Amigos de Santa Helena - AMASH, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 27.093.804/0001-39, espaço físico denominado “Praia Nova” junto ao Balneário, realizar serviços e efetuar despesas para a realização do IX Santa Helena Motorcycle — Edição 2025. Parágrafo único. Fica autorizado o Município firmar Termo de Cooperação Técnica ou instrumento congênere, com a entidade organizadora, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas. Art. 2º Além dos benefícios descritos no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o limite de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para viabilizar a realização do evento, por meio do devido processo licitatório. Art. 3º As demais despesas para a realização do evento são de responsabilidade da AMASH. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADE ÃO MARASKIN MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br