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norma nº 3346/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3346 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário e efetuar despesas para atender a realização do IX Santa Helena Motorcycle - Edição 2025 no Município de Santa Helena, e da outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.346 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário
e efetuar despesas para atender a realização do IX Santa Helena Motorcycle -
Edição 2025 no Município de Santa Helena, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar
sem ônus, nos dias 24 e 25 de outubro de 2025, em favor da Associação de
Motociclistas e Amigos de Santa Helena - AMASH, associação civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº. 27.093.804/0001-39, espaço físico denominado “Praia Nova”
junto ao Balneário, realizar serviços e efetuar despesas para a realização do IX Santa
Helena Motorcycle — Edição 2025.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município firmar Termo de
Cooperação Técnica ou instrumento congênere, com a entidade organizadora, no qual
serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.
Art. 2º Além dos benefícios descritos no Art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar despesas até o limite de R$ 165.000,00 (cento e
sessenta e cinco mil reais), para viabilizar a realização do evento, por meio do devido
processo licitatório.
Art. 3º As demais despesas para a realização do evento são de
responsabilidade da AMASH.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e cinco
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADE ÃO MARASKIN
MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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