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norma nº 3347/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3347 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaConvalidação do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Santa Helena e a Associação Comercial e Industrial de Santa Helena (ACISA) para a realização do evento oficial Expo Santa Helena 2025, e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.347 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Convalidação do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município
de Santa Helena e a Associação Comercial e Industrial de Santa Helena
(ACISA) para a realização do evento oficial Expo Santa Helena 2025,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica convalidado o Termo de Cooperação Técnica firmado
entre o Município de Santa Helena e a Associação Comercial e Industrial de Santa
Helena (ACISA) para a realização da Expo Santa Helena 2025, evento oficial previsto
na Lei Municipal nº 2.656, de 25 de setembro de 2018.
Art. 2º A convalidação de que trata o Art. 1º abrange a integralidade
do Termo, incluindo a autorização para:
| — cessão gratuita da totalidade da área do Balneário no período
compreendido entre 16 a 19 de outubro de 2025, bem como manter os serviços de
limpeza e manutenção do espaço;
Il — investimento de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais) em contratações de apresentações culturais e estruturas para o evento;
Ill — a contratação direta, pela ACISA, de parque de diversão para
o evento.
8 1º Além das datas previstas no caput, também fica convalidada a
autorização para a ACISA ocupar os espaços para montagem da estrutura do evento,
iniciando em 10 de outubro de 2025 e encerrando em 22 de outubro de 2025.
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8 2º Os quiosques da “Praia Nova' e 'Praia Velha' estarão reserva-
dos exclusivamente para uso da ACISA de 16 a 19 de outubro de 2025.
8 3º A permissão inclui a disponibilização de rede de água potável,
serviços de manutenção hidráulicas e elétricas durante a montagem e realização do
evento.
8 4º Na eventualidade de o evento obter patrocínio do Governo do
Estado do Paraná, o valor arrecadado será integralmente adicionado ao investimento
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) já disponibilizado pelo Munici-
pio.
Art. 3º Fica dispensado o prévio chamamento público para a insta-
lação de parque de diversões, ficando concedida isenção do valor da Taxa de Utiliza-
ção prevista no Art. 8º da Lei Municipal nº 3.019 de 05 de outubro de 2022.
Parágrafo único. A isenção na forma do caput será condicionada
à contrapartida do fornecedor a ser escolhido pela ACISA em disponibilizar no mínimo
2.718 (dois mil setecentos e dezoito) ingressos do parque de diversões a serem des-
tinados aos alunos da rede de ensino de Santa Helena, no período diurno dos dias 16
e 17 de outubro de 2025.
Art. 4º A autorização a que se refere esta lei não isenta o parque
de diversões de apresentar as autorizações necessárias emitidas pelos órgãos de fis-
calização e segurança.
Art. 5º AACISA está autorizada a comercializar alimentos, bebidas
e ingressos na Arena de Shows, mediante a celebração de parceria com, no mínimo,
10 (dez) entidades locais, desde que haja um número suficiente de interessados.
8 1º AACISA deverá disponibilizar “Ingresso Social”, antecipada-
mente, para o público em geral ao valor de R$ 15,00 (quinze reais) unitário/dia ou
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R$20,00 (vinte reais) o passaporte para todos os Shows, apenas antecipadamente ao
evento.
8 2º A totalidade dos recursos auferidos com a arrecadação da
Arena de Shows deverão ser destinados igualitariamente às entidades selecionadas
mediante chamamento público, permitido à ACISA o recebimento de 50% (cinquenta
por cento) dos lucros obtidos.
Art. 6º Caberá, ainda, à ACISA:
|- Disponibilizar 10 (dez) stands, no tamanho padrão da Feira, para
empresas estabelecidas em Santa Helena, não associadas a Acisa, no mesmo valor
praticado para os expositores associados.
Il — Disponibilizar gratuitamente espaço individual exposição didá-
tica e exemplificativa dos trabalhos, atividades, projetos e atribuições desenvolvidas
pela Polícia Civil, pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná — UTFPR, pelo
Instituto Federal do Paraná (IFPR), pelo Departamento Estadual de Trânsito — DE-
TRAN e pelo Corpo de Bombeiros de Santa Helena.
HI — Disponibilizar gratuitamente espaço individual para divulgação
dos trabalhos realizados pelo Canil Municipal e à promoção da adoção responsável
de animais de estimação.
IV — Realizar a tradicional “Festa da Costela do COJEM”, no do-
mingo (19/10/2025).
V — Disponibilizar gratuitamente no mínimo 5 stands individuais
para exposição didática e exemplificativa dos trabalhos, atividades e projetos desen-
volvidos por entidades e associações sem fins lucrativos sediadas no Município de
Santa Helena.
VI — Arcar com quaisquer despesas que excedam o limite de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para cobrir as demais despesas ne-
cessárias para a execução do evento que ultrapasse o valor total do seu investimento
por parte do Município.
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VII — No prazo de 60 (sessenta) dias contados do último dia do
evento deverá prestar contas ao Município de Santa Helena, especialmente o Plane-
jamento, Operacionalização e Organização do Evento; Divulgação e Marketing; As-
pectos Financeiros, incluindo a destinação de eventual lucro obtido; Infraestrutura e
Serviços; Stands e Exposições e demais itens estabelecidos no Termo de Cooperação
Técnica.
Art. 7º A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos
eventos serão realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal, bem
como pela Câmara Municipal e demais entidades de controle externo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.202,
de 17 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e cinco
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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