| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3347 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Convalidação do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Santa Helena e a Associação Comercial e Industrial de Santa Helena (ACISA) para a realização do evento oficial Expo Santa Helena 2025, e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.347 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Convalidação do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Santa Helena e a Associação Comercial e Industrial de Santa Helena (ACISA) para a realização do evento oficial Expo Santa Helena 2025, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica convalidado o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Santa Helena e a Associação Comercial e Industrial de Santa Helena (ACISA) para a realização da Expo Santa Helena 2025, evento oficial previsto na Lei Municipal nº 2.656, de 25 de setembro de 2018. Art. 2º A convalidação de que trata o Art. 1º abrange a integralidade do Termo, incluindo a autorização para: | — cessão gratuita da totalidade da área do Balneário no período compreendido entre 16 a 19 de outubro de 2025, bem como manter os serviços de limpeza e manutenção do espaço; Il — investimento de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em contratações de apresentações culturais e estruturas para o evento; Ill — a contratação direta, pela ACISA, de parque de diversão para o evento. 8 1º Além das datas previstas no caput, também fica convalidada a autorização para a ACISA ocupar os espaços para montagem da estrutura do evento, iniciando em 10 de outubro de 2025 e encerrando em 22 de outubro de 2025. x Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - a Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 8 2º Os quiosques da “Praia Nova' e 'Praia Velha' estarão reserva- dos exclusivamente para uso da ACISA de 16 a 19 de outubro de 2025. 8 3º A permissão inclui a disponibilização de rede de água potável, serviços de manutenção hidráulicas e elétricas durante a montagem e realização do evento. 8 4º Na eventualidade de o evento obter patrocínio do Governo do Estado do Paraná, o valor arrecadado será integralmente adicionado ao investimento de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) já disponibilizado pelo Munici- pio. Art. 3º Fica dispensado o prévio chamamento público para a insta- lação de parque de diversões, ficando concedida isenção do valor da Taxa de Utiliza- ção prevista no Art. 8º da Lei Municipal nº 3.019 de 05 de outubro de 2022. Parágrafo único. A isenção na forma do caput será condicionada à contrapartida do fornecedor a ser escolhido pela ACISA em disponibilizar no mínimo 2.718 (dois mil setecentos e dezoito) ingressos do parque de diversões a serem des- tinados aos alunos da rede de ensino de Santa Helena, no período diurno dos dias 16 e 17 de outubro de 2025. Art. 4º A autorização a que se refere esta lei não isenta o parque de diversões de apresentar as autorizações necessárias emitidas pelos órgãos de fis- calização e segurança. Art. 5º AACISA está autorizada a comercializar alimentos, bebidas e ingressos na Arena de Shows, mediante a celebração de parceria com, no mínimo, 10 (dez) entidades locais, desde que haja um número suficiente de interessados. 8 1º AACISA deverá disponibilizar “Ingresso Social”, antecipada- mente, para o público em geral ao valor de R$ 15,00 (quinze reais) unitário/dia ou Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná ) Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 R$20,00 (vinte reais) o passaporte para todos os Shows, apenas antecipadamente ao evento. 8 2º A totalidade dos recursos auferidos com a arrecadação da Arena de Shows deverão ser destinados igualitariamente às entidades selecionadas mediante chamamento público, permitido à ACISA o recebimento de 50% (cinquenta por cento) dos lucros obtidos. Art. 6º Caberá, ainda, à ACISA: |- Disponibilizar 10 (dez) stands, no tamanho padrão da Feira, para empresas estabelecidas em Santa Helena, não associadas a Acisa, no mesmo valor praticado para os expositores associados. Il — Disponibilizar gratuitamente espaço individual exposição didá- tica e exemplificativa dos trabalhos, atividades, projetos e atribuições desenvolvidas pela Polícia Civil, pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná — UTFPR, pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR), pelo Departamento Estadual de Trânsito — DE- TRAN e pelo Corpo de Bombeiros de Santa Helena. HI — Disponibilizar gratuitamente espaço individual para divulgação dos trabalhos realizados pelo Canil Municipal e à promoção da adoção responsável de animais de estimação. IV — Realizar a tradicional “Festa da Costela do COJEM”, no do- mingo (19/10/2025). V — Disponibilizar gratuitamente no mínimo 5 stands individuais para exposição didática e exemplificativa dos trabalhos, atividades e projetos desen- volvidos por entidades e associações sem fins lucrativos sediadas no Município de Santa Helena. VI — Arcar com quaisquer despesas que excedam o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para cobrir as demais despesas ne- cessárias para a execução do evento que ultrapasse o valor total do seu investimento por parte do Município. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Ela Município de Santa Helena A Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 VII — No prazo de 60 (sessenta) dias contados do último dia do evento deverá prestar contas ao Município de Santa Helena, especialmente o Plane- jamento, Operacionalização e Organização do Evento; Divulgação e Marketing; As- pectos Financeiros, incluindo a destinação de eventual lucro obtido; Infraestrutura e Serviços; Stands e Exposições e demais itens estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica. Art. 7º A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos serão realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal, bem como pela Câmara Municipal e demais entidades de controle externo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.202, de 17 de abril de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br