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norma nº 3348/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3348 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário realização do Acampamento XI Aventuri AOP - Edição 2025, no Município de Santa Helena, e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.348 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário
realização do Acampamento XI Aventuri AOP — Edição 2025, no Município de
Santa Helena, e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar
de forma gratuita no período compreendido entre 05 a 13 de outubro de 2025, espaço
físico junto ao Balneário para a realização do Acampamento XI Aventuri AOP — Edição
2025.
Parágrafo único. A cessão gratuita compreende a integralidade das
edificações e quiosques, áreas de banho, sanitários, área de esportes o espaço físico
denominado “Praia Velha”, bem como o Centro de Eventos 03 na “Praia Nova”, no
período acima compreendido e uso exclusivo destas edificações nos dias 10 a 12 de
outubro de 2025, exclusivamente para a realização do Acampamento Aventuri, com
isenção da taxa de limpeza do Centro de Eventos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cooperação Técnica com o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul — Filial Regi-
onal Oeste Paranaense (CNPJ nº 32.133.841/0009-10), ou outro instrumento congê-
nere para a realização do evento, estabelecendo as obrigações e as responsabilida-
EIA
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
des das partes envolvidas.
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Art. 3º A presente autorização não implica a transferência de recursos
financeiros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e cinco
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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