| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário realização do Acampamento XI Aventuri AOP - Edição 2025, no Município de Santa Helena, e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.348 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário realização do Acampamento XI Aventuri AOP — Edição 2025, no Município de Santa Helena, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar de forma gratuita no período compreendido entre 05 a 13 de outubro de 2025, espaço físico junto ao Balneário para a realização do Acampamento XI Aventuri AOP — Edição 2025. Parágrafo único. A cessão gratuita compreende a integralidade das edificações e quiosques, áreas de banho, sanitários, área de esportes o espaço físico denominado “Praia Velha”, bem como o Centro de Eventos 03 na “Praia Nova”, no período acima compreendido e uso exclusivo destas edificações nos dias 10 a 12 de outubro de 2025, exclusivamente para a realização do Acampamento Aventuri, com isenção da taxa de limpeza do Centro de Eventos. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul — Filial Regi- onal Oeste Paranaense (CNPJ nº 32.133.841/0009-10), ou outro instrumento congê- nere para a realização do evento, estabelecendo as obrigações e as responsabilida- EIA Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br des das partes envolvidas. Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Art. 3º A presente autorização não implica a transferência de recursos financeiros. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br