| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3349 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário Terra das Aguas para atender a realização do IX Acompanhamento Campori AOP - Edição 2025, e dá outras providências |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.349 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário Terra das Águas para atender a realização do IX Acampamento Campori AOP — Edição 2025, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar sem ônus, no período compreendido entre 09 a 26 de novembro de 2025, em favor do Clube de Desbravadores e Aventureiros do Sul, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 32.133.841/0001-63, espaço físico junto ao Balneário de Terra das Águas de Santa Helena, para a realização do evento IX Acampamento Campori AOP — Edição 2025. Parágrafo único. A cessão gratuita compreenderá a integralidade das edificações, pavilhões e quiosques, áreas de banho, sanitários, área de esportes e o espaço físico da área do Balneário denominada de “Praia Nova”, no período acima refe- rido e uso exclusivo destas edificações nos dias 19 a 23 de novembro de 2025 para utilização do IX Acampamento Campori AOP, cabendo ao organizador manter os servi- ços de manutenção e limpeza das áreas comuns e vias públicas. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Clube Desbravadores e Aventureiros Sul — Filial Regional Oeste Paranaense (CNPJ nº 32.133.841/0009-10), ou instrumento congênere visando à realização do evento, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas. Ea Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br é «= Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Art. 3º Mediante atendimento de condições a serem fixadas no Termo de Cooperação Técnica, poderá a organização do evento iniciar a montagem e concluir a desmontagem das estruturas em prazo superior ao previsto do caput do Art. 1º, obser- vada a disponibilidade do Balneário em caso de outros eventos já autorizados. Art. 4º A presente autorização não implicará transferência de recursos financeiros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal.de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br