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norma nº 3349/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3349 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário Terra das Aguas para atender a realização do IX Acompanhamento Campori AOP - Edição 2025, e dá outras providências
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.349 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário
Terra das Águas para atender a realização do IX Acampamento Campori AOP —
Edição 2025, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar sem
ônus, no período compreendido entre 09 a 26 de novembro de 2025, em favor do Clube
de Desbravadores e Aventureiros do Sul, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 32.133.841/0001-63, espaço físico junto ao Balneário de Terra das Águas
de Santa Helena, para a realização do evento IX Acampamento Campori AOP — Edição
2025.
Parágrafo único. A cessão gratuita compreenderá a integralidade das
edificações, pavilhões e quiosques, áreas de banho, sanitários, área de esportes e o
espaço físico da área do Balneário denominada de “Praia Nova”, no período acima refe-
rido e uso exclusivo destas edificações nos dias 19 a 23 de novembro de 2025 para
utilização do IX Acampamento Campori AOP, cabendo ao organizador manter os servi-
ços de manutenção e limpeza das áreas comuns e vias públicas.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Cooperação Técnica com o Clube Desbravadores e Aventureiros Sul — Filial Regional
Oeste Paranaense (CNPJ nº 32.133.841/0009-10), ou instrumento congênere visando à
realização do evento, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades
das partes envolvidas.
Ea
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
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Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Art. 3º Mediante atendimento de condições a serem fixadas no Termo
de Cooperação Técnica, poderá a organização do evento iniciar a montagem e concluir
a desmontagem das estruturas em prazo superior ao previsto do caput do Art. 1º, obser-
vada a disponibilidade do Balneário em caso de outros eventos já autorizados.
Art. 4º A presente autorização não implicará transferência de recursos
financeiros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.de Santa Helena, aos vinte e cinco dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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