| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Santa Helena para o exercício 2025. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.352 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até o valor de R$ 1.756.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e seis mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 Central Administrativa da Educação 12.0361.0022.2179 Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 201-3.3.90.37.00.00| 505 Do Exerc. | Locação de mão de obra 1.106.000,00 11.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES 11.05 Central de Manutenção da Frota 26.0782.0004.2083 Manutenção da frota e equipamentos 813-3.3.90.30.00.00| 505 Do Exerc. | Material de consumo 350.000,00 814-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 300.000,00 TOTAL 1.756.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, $ 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$ Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 04.00 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.02 Departamento de Contabilidade 04.0123.0002.2296 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças 76-3.3.90.37.00.00| 505 | Do Exerc. |Locação de mão de obra 200.000,00 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.05 Central de Coordenação de Transporte Escolar 12.0782.0019.2368 Fornecimento de Transporte Escolar Intermunicipal 1081-3.3.90.39.00.00| 505 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 1.106.000,00 12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO [URBANO E ENGENHARIA 12.04 Departamento de Trânsito 15.0452.0003.2167 Manutenção e melhorias no Sistema de Sinalização Municipal 843-3.3.90.39.00.00| 505 |Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 250.000,00 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14.07 Central de Manutenção de Logradouros Públicos 15.0451.0006.1020 Revitalização de ruas e avenidas, praças, parques e jardins 929-4.4.90.51.00.00| 505 |Do Exerc. |Obras e instalações 200.000,00 TOTAL 1.756.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná