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norma nº 3352/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3352 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Santa Helena para o exercício 2025.
native_id107

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.352 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Santa Helena, para o exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até
o valor de R$ 1.756.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e seis mil reais),
conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
06.02 Central Administrativa da Educação
12.0361.0022.2179 Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
201-3.3.90.37.00.00| 505 Do Exerc. | Locação de mão de obra 1.106.000,00
11.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES
11.05 Central de Manutenção da Frota
26.0782.0004.2083 Manutenção da frota e equipamentos
813-3.3.90.30.00.00| 505 Do Exerc. | Material de consumo 350.000,00
814-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica 300.000,00
TOTAL 1.756.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica
indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, $ 1º, inciso IIl, da Lei
Federal nº 4.320/64, a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
04.00
SECRETARIA DE FINANÇAS
04.02
Departamento de Contabilidade
04.0123.0002.2296
-
Manutenção das atividades da Secretaria
de Finanças
76-3.3.90.37.00.00| 505 | Do Exerc. |Locação de mão de obra 200.000,00
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
06.05 Central de Coordenação de Transporte
Escolar
12.0782.0019.2368 Fornecimento de Transporte Escolar
Intermunicipal
1081-3.3.90.39.00.00| 505 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica 1.106.000,00
12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
[URBANO E ENGENHARIA
12.04 Departamento de Trânsito
15.0452.0003.2167 Manutenção e melhorias no Sistema de
Sinalização Municipal
843-3.3.90.39.00.00| 505 |Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica 250.000,00
14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS
URBANOS E MEIO AMBIENTE
14.07 Central de Manutenção de
Logradouros Públicos
15.0451.0006.1020 Revitalização de ruas e avenidas, praças,
parques e jardins
929-4.4.90.51.00.00| 505 |Do Exerc. |Obras e instalações 200.000,00
TOTAL 1.756.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos quatorze dias
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná

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