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norma nº 3356/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3356 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.371 de 02 de dezembro de 2014, que Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.356 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de dezembro de 2014, que
Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo
Municipal de Turismo FUMTUR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de dezembro de 2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A composição do Conselho contará com a participação efetiva
dos seguintes conselheiros, com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente
para cada representação, para cada representação, salvo disposição
específica em contrário neste artigo:
I -—- 4 (quatro) membros e 4 (quatro) suplentes representantes da
Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena (ACISA),
distribuídos pelos seguintes setores:
a) 1 (um) membro do setor da hotelaria;
b) 1 (um) membro do setor de bares, cafeterias, lanchonetes,
restaurantes e sorveterias;
c) 1 (um) membro do setor de eventos;
d) 1 (um) membro setor de transporte turístico.
Y
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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H — Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Cataratas do
Iguaçu e Caminhos do Lago de Itaipu (ADETUR Cataratas e Caminhos);
HI — Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Emater);
IV- Clube Amigos do Cavalo;
V- Rotary Club;
VI — Lions Clube;
VIl - Associação de Motociclistas e Amigos de Santa Helena;
Vill - Centro de Tradições Gaúchas Filhos do Sul;
IX— Associação de Pesca Esportiva (Kai&Sara);
X — 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da Itaipu
Binacional;
XI - 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
XIl —- 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XII — 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XIV - 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XV - 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da
Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento Rural.
$ 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos na
primeira reunião pelo colegiado, e terão mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reeleitos uma vez.”
Art. 2º 0 $ 2º do artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de dezembro
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos dentre
os representantes dos órgãos não governamentais”.
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Art. 3º O caput do artigo 17 da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de dezembro
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Os recursos do FUMTUR poderão ser geridos, mediante
convênio, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Associativismo e ou por instituição financeira, observados os seguintes
princípios básicos:”
Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de
dezembro de 2014 permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e oito dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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