| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.371 de 02 de dezembro de 2014, que Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.356 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de dezembro de 2014, que Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A composição do Conselho contará com a participação efetiva dos seguintes conselheiros, com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente para cada representação, para cada representação, salvo disposição específica em contrário neste artigo: I -—- 4 (quatro) membros e 4 (quatro) suplentes representantes da Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena (ACISA), distribuídos pelos seguintes setores: a) 1 (um) membro do setor da hotelaria; b) 1 (um) membro do setor de bares, cafeterias, lanchonetes, restaurantes e sorveterias; c) 1 (um) membro do setor de eventos; d) 1 (um) membro setor de transporte turístico. Y Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 H — Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Cataratas do Iguaçu e Caminhos do Lago de Itaipu (ADETUR Cataratas e Caminhos); HI — Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater); IV- Clube Amigos do Cavalo; V- Rotary Club; VI — Lions Clube; VIl - Associação de Motociclistas e Amigos de Santa Helena; Vill - Centro de Tradições Gaúchas Filhos do Sul; IX— Associação de Pesca Esportiva (Kai&Sara); X — 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da Itaipu Binacional; XI - 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). XIl —- 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; XII — 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XIV - 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; XV - 02 (dois) membros e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento Rural. $ 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos na primeira reunião pelo colegiado, e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma vez.” Art. 2º 0 $ 2º do artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos dentre os representantes dos órgãos não governamentais”. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Art. 3º O caput do artigo 17 da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 Os recursos do FUMTUR poderão ser geridos, mediante convênio, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Associativismo e ou por instituição financeira, observados os seguintes princípios básicos:” Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal n.º 2.371 de 02 de dezembro de 2014 permanecem inalteradas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br