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norma nº 3358/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3358 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2025.
native_id113

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E cd
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.358 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Santa Helena, para o exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até
o valor de R$ 2.825.000,00 (dois milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais),
conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
08.00 SECRETARIA DE SAÚDE
08.02 Fundo Municipal de Saúde
10.0302.0029.2244 Manutenção dos serviços dos
consórcios de saúde
489-3.3.72.32.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita 195.000,00
10.0303.0014.2245 Gestão das atividades da assistência
farmacêutica
509-3.3.90.32.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita 200.000,00
10.0302.0029.2241 Assistência à média e alta
complexidade ambulatorial e
hospitalar
479-3.3.50.43.00.00| 303 Do Exerc. | Subvenções sociais 1.265.000,00
479-3.3.50.43.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Subvenções sociais 165.000,00
479-3.3.50.43.00.00| 303 Do Exerc. | Subvenções sociais 100.000,00
481-3.3.50.43.00.00| 505 Do Exerc. | Subvenções sociais 900.000,00
TOTAL 2.825.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica
indicado como recursos nos termos do artigo 43, $ 1º, incisos Il e Ill da Lei Federal nº
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Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paran
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
4.320/64, o excesso de arrecadação da fonte: 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas
(e.c. 29/00 - 15%), no valor de R$ 1.265.000,00 (um milhão duzentos e sessenta e
cinco mil reais), e a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$
Mi!
08.00 SECRETARIA DE SAÚDE
08.02 Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e
das redes de cuidados em saúde
410-3.3.90.39.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica 120.000,00
10.0301.0014.2301 Manutenção das atividades correlatas
da Secretaria de Saúde
443-3.3.90.36.00.00| 505 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa
física 200.000,00
444-3.3.90.37.00.00| 505 | Do Exerc. | Locação de mão de obra 700.000,00
1136-3.3.90.39.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica 190.000,00
10.0302.0029.2241 Assistência à média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar
480-3.3.90.39.00.00| 303 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica 100.000,00
10.0301.0014.2208 Aquisição e manutenção dos veículos
da Secretaria de Saúde
1083-4.4.90.52.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 250.000,00
TOTAL 1.560.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos três dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
TO
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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