| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2025. |
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E cd Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.358 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até o valor de R$ 2.825.000,00 (dois milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE 08.02 Fundo Municipal de Saúde 10.0302.0029.2244 Manutenção dos serviços dos consórcios de saúde 489-3.3.72.32.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 195.000,00 10.0303.0014.2245 Gestão das atividades da assistência farmacêutica 509-3.3.90.32.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 200.000,00 10.0302.0029.2241 Assistência à média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar 479-3.3.50.43.00.00| 303 Do Exerc. | Subvenções sociais 1.265.000,00 479-3.3.50.43.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Subvenções sociais 165.000,00 479-3.3.50.43.00.00| 303 Do Exerc. | Subvenções sociais 100.000,00 481-3.3.50.43.00.00| 505 Do Exerc. | Subvenções sociais 900.000,00 TOTAL 2.825.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos nos termos do artigo 43, $ 1º, incisos Il e Ill da Lei Federal nº Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paran Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 4.320/64, o excesso de arrecadação da fonte: 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no valor de R$ 1.265.000,00 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil reais), e a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$ Mi! 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE 08.02 Fundo Municipal de Saúde 10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e das redes de cuidados em saúde 410-3.3.90.39.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 120.000,00 10.0301.0014.2301 Manutenção das atividades correlatas da Secretaria de Saúde 443-3.3.90.36.00.00| 505 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa física 200.000,00 444-3.3.90.37.00.00| 505 | Do Exerc. | Locação de mão de obra 700.000,00 1136-3.3.90.39.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 190.000,00 10.0302.0029.2241 Assistência à média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar 480-3.3.90.39.00.00| 303 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 100.000,00 10.0301.0014.2208 Aquisição e manutenção dos veículos da Secretaria de Saúde 1083-4.4.90.52.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 250.000,00 TOTAL 1.560.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. TO CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: hitp://www.santahelena.pr.gov.br