| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3359 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2025. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.359 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até o valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 13.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 13.02 Departamento de Esportes 27.0811.0005.2085 Fomentar as atividades esportivas e | recreativas 855-3.3.90.48.00.00| 505 | Exerc. Ant. | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 130.000,00 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14.13 Departamento de coleta e reciclagem 15.0452.0030.2254 Manutenção do Departamento de Coleta e Reciclagem 972-4.4.90.51.00.00| 505 | Exerc. Ant. |Obras e instalações 10.000,00 1158-4.4.90.51.00.00| 10119 | Do Exerc. | Obras e instalações 382.000,00 TOTAL 522.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos nos termos do artigo 43, $ 1º, incisos Ie Il da Lei Federal nº a Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior da fonte: 00505 — Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), o excesso de arrecadação da fonte: 10119 - Recurso Contrato de Repasse nº 972438/2024/MDICS/CAIXA Barracão Industrial de Economia Circular, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADE ÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br