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norma nº 3359/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3359 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2025.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.359 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Santa Helena, para o exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até
o valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
13.00 SECRETARIA DE ESPORTES E
LAZER
13.02 Departamento de Esportes
27.0811.0005.2085 Fomentar as atividades esportivas e
| recreativas
855-3.3.90.48.00.00| 505 | Exerc. Ant. | Outros auxílios financeiros a pessoas
físicas 130.000,00
14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS
URBANOS E MEIO AMBIENTE
14.13 Departamento de coleta e
reciclagem
15.0452.0030.2254 Manutenção do Departamento de
Coleta e Reciclagem
972-4.4.90.51.00.00| 505 | Exerc. Ant. |Obras e instalações 10.000,00
1158-4.4.90.51.00.00| 10119 | Do Exerc. | Obras e instalações 382.000,00
TOTAL 522.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica
indicado como recursos nos termos do artigo 43, $ 1º, incisos Ie Il da Lei Federal nº
a
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior da fonte: 00505 — Royalties
Tratado de Itaipú Binacional, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais),
o excesso de arrecadação da fonte: 10119 - Recurso Contrato de Repasse nº
972438/2024/MDICS/CAIXA Barracão Industrial de Economia Circular, no valor de
R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos três dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADE ÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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