| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3361 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Santa Helena, Estado do Paraná. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.361 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a desafetação e alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Santa Helena, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desafetação e a alienação, mediante procedimento licitatório na modalidade leilão, dos seguintes bens imóveis: | — Matrícula nº 16.069, Lote nº 20, Quadra nº 4, situado na Rua Mato Grosso, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 561/2025. IH — Matrícula nº 7.670, Lote nº 7, Quadra nº 45, situado na Avenida Rio Grande do Sul, com área total de 600 m?, avaliado em R$355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 562/2025. HI — Matrícula nº 20.035, Lote nº 11, Quadra nº 41, situado na Avenida Rio Grande do Sul, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 563/2025. IV — Matrícula nº 20.036, Lote nº 12, Quadra nº 41, situado na Rua Belo Horizonte, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 564/2025. CA Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 V — Matrícula nº 11.429, Lote nº 2, Quadra nº 159, situado na Rua Vereador José Biesdorf, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 565/2025. VI — Matrícula nº 12.384, Lote nº 11, Quadra nº 146, situado na Rua Rio de Janeiro esquina com Rua Manaus, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 566/2025. VII — Matrícula nº 20.031, Lote nº 16, Quadra nº 101, situado na Rua Minas Gerais, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 567/2025. VIII — Matrícula nº 20.032, Lote nº 17, Quadra nº 101, situado na Rua Minas Gerais, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 568/2025. IX — Matrícula nº 11.334, Lote nº 8, Quadra nº 135, situado na Avenida Brasil, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 569/2025. X — Matrícula nº 7.943, Lote nº 18, Quadra nº 104, situado na Rua Minas Gerais, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº 571/2025. Art. 2º O valor de alienação de cada terreno será fixado no processo licitatório, tendo como base os Laudos de Avaliação e seus respectivos Decretos de homologação. Art. 3º O pagamento do valor da alienação poderá ser efetuado EL? Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br de duas formas, à escolha do arrematante, sendo: Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 | — Pagamento em parcela única, por meio de Documento de Arrecadação Municipal — DAM, a ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação do processo licitatório. IH — Pagamento parcelado, a ser realizado em 04 pagamentos, nas seguintes condições: a) Parcela 01: pagamento de 50% (cinquenta por cento) do lance arrematado, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a homologação do processo licitatório; b) Parcelas 02, 03 e 04: corresponderão ao saldo restante de 50% (cinquenta por cento) do lance arrematado, divididas em partes iguais, com vencimento em 120, 240 e 360 dias após a homologação do leilão, respectivamente, atualizadas de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado entre a data de homologação do leilão e o vencimento da devida parcela, por meio de Documento de Arrecadação Municipal —- DAM. Parágrafo único. A escolha quanto a forma de pagamento, seja em pagamento único ou parcelada em quatro pagamentos, deverá ser realizada pelo arrematante no ato da arrematação, sendo irrevogável e insuscetível de alteração após sua definição. Art. 4º Na hipótese de quitação antecipada das parcelas 02, 03 e 04, previstas no Art. 3º, inciso Il, alínea b, o valor da parcela será corrigido de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre a data de homologação do leilão e a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Art. 5º O inadimplemento das obrigações de pagamento implicará em multa penal de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da atualização do valor de acordo com o previsto no Código Tributário D Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Municipal. Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 8 1º Na hipótese de inadimplência superior a 30 dias após o vencimento, fica automaticamente rescindido o contrato/termo de arrematação, aplicando-se multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do arremate, sendo o saldo remanescente, se houver devolvido, ao arrematante, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021. 8 2º Na hipótese prevista no 8 1º deste artigo, fica autorizada a convocação do segundo classificado no leilão para, querendo, adquirir o bem, respeitado o valor do seu lance. 8 3º Não se aplicam às alienações realizadas com fundamento nesta Lei nenhuma das modalidades de parcelamento previstas no Código Tributário Municipal. Art. 6º A escritura pública de compra e venda será lavrada após a quitação da arrematação, mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas relativas à escrituração, impostos, custas e demais atos necessários para transmissão da propriedade do imóvel, os quais correrão exclusivamente à conta do arrematante. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR asa MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br