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norma nº 3361/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3361 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza a desafetação e alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.361 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a desafetação e alienação de bens imóveis de propriedade do
Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
desafetação e a alienação, mediante procedimento licitatório na modalidade leilão,
dos seguintes bens imóveis:
| — Matrícula nº 16.069, Lote nº 20, Quadra nº 4, situado na Rua
Mato Grosso, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 398.000,00 (trezentos e
noventa e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto
Municipal nº 561/2025.
IH — Matrícula nº 7.670, Lote nº 7, Quadra nº 45, situado na
Avenida Rio Grande do Sul, com área total de 600 m?, avaliado em R$355.000,00
(trezentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado
pelo Decreto Municipal nº 562/2025.
HI — Matrícula nº 20.035, Lote nº 11, Quadra nº 41, situado na
Avenida Rio Grande do Sul, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 510.000,00
(quinhentos e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto
Municipal nº 563/2025.
IV — Matrícula nº 20.036, Lote nº 12, Quadra nº 41, situado na
Rua Belo Horizonte, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 345.000,00 (trezentos
e quarenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto
Municipal nº 564/2025.
CA
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
V — Matrícula nº 11.429, Lote nº 2, Quadra nº 159, situado na
Rua Vereador José Biesdorf, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 295.000,00
(duzentos e noventa e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo
Decreto Municipal nº 565/2025.
VI — Matrícula nº 12.384, Lote nº 11, Quadra nº 146, situado na
Rua Rio de Janeiro esquina com Rua Manaus, com área total de 600 m?, avaliado em
R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação
homologado pelo Decreto Municipal nº 566/2025.
VII — Matrícula nº 20.031, Lote nº 16, Quadra nº 101, situado na
Rua Minas Gerais, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e
dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal nº
567/2025.
VIII — Matrícula nº 20.032, Lote nº 17, Quadra nº 101, situado na
Rua Minas Gerais, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e
quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto Municipal
nº 568/2025.
IX — Matrícula nº 11.334, Lote nº 8, Quadra nº 135, situado na
Avenida Brasil, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 475.000,00 (quatrocentos e
setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto
Municipal nº 569/2025.
X — Matrícula nº 7.943, Lote nº 18, Quadra nº 104, situado na
Rua Minas Gerais, com área total de 600 m?, avaliado em R$ 352.000,00 (trezentos e
cinquenta e dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação homologado pelo Decreto
Municipal nº 571/2025.
Art. 2º O valor de alienação de cada terreno será fixado no
processo licitatório, tendo como base os Laudos de Avaliação e seus respectivos
Decretos de homologação.
Art. 3º O pagamento do valor da alienação poderá ser efetuado
EL?
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de duas formas, à escolha do arrematante, sendo:
Município de Santa Helena
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| — Pagamento em parcela única, por meio de Documento de
Arrecadação Municipal — DAM, a ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após a
homologação do processo licitatório.
IH — Pagamento parcelado, a ser realizado em 04 pagamentos,
nas seguintes condições:
a) Parcela 01: pagamento de 50% (cinquenta por cento) do lance
arrematado, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser efetuado
em até 10 (dez) dias úteis após a homologação do processo licitatório;
b) Parcelas 02, 03 e 04: corresponderão ao saldo restante de
50% (cinquenta por cento) do lance arrematado, divididas em partes iguais, com
vencimento em 120, 240 e 360 dias após a homologação do leilão, respectivamente,
atualizadas de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), acumulado entre a data de homologação do leilão e o vencimento da devida
parcela, por meio de Documento de Arrecadação Municipal —- DAM.
Parágrafo único. A escolha quanto a forma de pagamento, seja
em pagamento único ou parcelada em quatro pagamentos, deverá ser realizada pelo
arrematante no ato da arrematação, sendo irrevogável e insuscetível de alteração
após sua definição.
Art. 4º Na hipótese de quitação antecipada das parcelas 02, 03
e 04, previstas no Art. 3º, inciso Il, alínea b, o valor da parcela será corrigido de acordo
com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre a data de
homologação do leilão e a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 5º O inadimplemento das obrigações de pagamento
implicará em multa penal de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem
prejuízo da atualização do valor de acordo com o previsto no Código Tributário
D
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Municipal.
Município de Santa Helena
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8 1º Na hipótese de inadimplência superior a 30 dias após o
vencimento, fica automaticamente rescindido o contrato/termo de arrematação,
aplicando-se multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do arremate, sendo o
saldo remanescente, se houver devolvido, ao arrematante, sem prejuízo das demais
sanções estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
8 2º Na hipótese prevista no 8 1º deste artigo, fica autorizada a
convocação do segundo classificado no leilão para, querendo, adquirir o bem,
respeitado o valor do seu lance.
8 3º Não se aplicam às alienações realizadas com fundamento
nesta Lei nenhuma das modalidades de parcelamento previstas no Código Tributário
Municipal.
Art. 6º A escritura pública de compra e venda será lavrada após
a quitação da arrematação, mediante a comprovação do pagamento de todas as
despesas relativas à escrituração, impostos, custas e demais atos necessários para
transmissão da propriedade do imóvel, os quais correrão exclusivamente à conta do
arrematante.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos dez dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR asa MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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