br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 3363/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3363 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
native_id118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.363 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS
aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e
sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS).
ACÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, E SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do
Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS aos termos do regime
previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que integra o
Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos
termos da legislação aplicável.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do
Município para todos os efeitos legais.
CN
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Sánta Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser
suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos quatorze dias
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADE ÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

open original →