| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Helena a efetuar despesas para atender a realização de etapa da Copa Oeste Sportbay de Velocross – Edição 2025 – no Município de Santa Helena, e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.364 DE 14 NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Santa Helena a efetuar despesas para atender a realização de etapa da Copa Oeste Sportbay de Velocross — Edição 2025 - no Município de Santa Helena, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços e efetuar despesas, utilizar equipamentos para realizar a construção, manutenção e os devidos reparos na pista de competição, podendo para tanto se utilizar de máquinas e equipamentos da frota municipal, para a realização de etapa da Copa Oeste Sportbay de Velocross, a realizar-se nos dias 22 e 23 de novembro de 2025. Art. 2º Além dos benefícios descritos no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o limite R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para viabilizar a realização do evento, podendo contratar a Federação Paranaense de Motociclismo, ou firmar instrumento congênere, ou ainda realizar os atos necessários para a contratação junto a terceiro. Art. 3º Os recursos necessários para a execução das ações previstas nesta norma correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, respeitados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. » Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br