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norma nº 3364/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3364 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Município de Santa Helena a efetuar despesas para atender a realização de etapa da Copa Oeste Sportbay de Velocross – Edição 2025 – no Município de Santa Helena, e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.364 DE 14 NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Santa Helena a efetuar despesas para atender a
realização de etapa da Copa Oeste Sportbay de Velocross — Edição 2025 - no
Município de Santa Helena, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
serviços e efetuar despesas, utilizar equipamentos para realizar a construção,
manutenção e os devidos reparos na pista de competição, podendo para tanto se utilizar
de máquinas e equipamentos da frota municipal, para a realização de etapa da Copa
Oeste Sportbay de Velocross, a realizar-se nos dias 22 e 23 de novembro de 2025.
Art. 2º Além dos benefícios descritos no artigo 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o limite R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), para viabilizar a realização do evento, podendo contratar a Federação
Paranaense de Motociclismo, ou firmar instrumento congênere, ou ainda realizar os atos
necessários para a contratação junto a terceiro.
Art. 3º Os recursos necessários para a execução das ações
previstas nesta norma correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, respeitados os
limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
»
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos quatorze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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