| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3381 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Concede reposição dos vencimentos e subsídios aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.381 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede reposição dos vencimentos e subsídios aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, e subsídios da câmara Municipal de Vereadores, de acordo com o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal e art. 103, X, da Lei Orgânica Municipal, em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), resultantes do índice INPC acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025, e reajuste de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento). Parágrafo único. A reposição inflacionária incidirá a partir da folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2026. Art. 2º Aos subsídios dos agentes políticos será estendida somente a reposição inflacionária de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), de que trata o artigo anterior, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.237/2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br