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norma nº 3381/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3381 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaConcede reposição dos vencimentos e subsídios aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.381 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede reposição dos vencimentos e subsídios aos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA
HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos e comissionados, e subsídios da câmara Municipal de Vereadores, de acordo
com o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal e art. 103, X, da Lei Orgânica
Municipal, em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), resultantes do índice INPC
acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025, e reajuste de 0,32% (zero
vírgula trinta e dois por cento).
Parágrafo único. A reposição inflacionária incidirá a partir da
folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2026.
Art. 2º Aos subsídios dos agentes políticos será estendida
somente a reposição inflacionária de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), de que
trata o artigo anterior, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.237/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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