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norma nº 3365/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3365 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2025.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.365 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Santa Helena, para o exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
até o valor de R$ 8.578.500,00 (oito milhões quinhentos e setenta e oito mil e
quinhentos reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
02.00 GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL
02.01 Gabinete do Prefeito
04.0122.0001.2059 Gestão do Gabinete do Prefeito
1-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 5.000,00
02.05 Defesa e Controle Municipal
03.0092.0001.2329 Manutenção das Atividades da
Procuradoria Geral do Município
12-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 50.000,00
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 Departamento Administrativo
04.0122.0001.2063 Manutenção das atividades do
Departamento Administrativo
22-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 165.000,00
03.11 Departamento de Licitações e
Contratos
04.0122.0001.2067 Manutenção do Departamento de
Licitações e Contratos
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - PR ai |
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
64-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 45.000,00
04.00 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.02 Departamento de Contabilidade
04.0123.0002.2036 Manutenção das atividades do
Departamento de Contabilidade
70-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 65.000,00
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
06.01 Gabinete do Secretário de
Educação e Cultura
12.0122.0025.2300 Gestão do Gabinete - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
163-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil 15.000,00
06.02 Central Administrativa da Educação
12.0361.0022.2005 Manutenção das atividades do Ensino
Fundamental
171-3.1.90.11.00.00| 103 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 900.000,00
172-3.1.90.13.00.00| 103 Do Exerc. | Contribuições patronais 100.000,00
173-3.1.90.11.00.00| 104 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 1.000.000,00
08.00 SECRETARIA DE SAÚDE
08.02 Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e
das redes de cuidados em saúde
408-3.1.90.11.00.00| 303 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 500.000,00
10.0301.0015.2204 Gestão do Programa Saúde da
Família
455-3.1.90.11.00.00| 303 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 1.700.000,00
456-3.1.90.13.00.00| 303 Do Exerc. | Contribuições patronais 140.000,00
10.0304.0014.2246 Gestão das Ações e Serviços de
Vigilância em Saúde
522-3.1.90.11.00.00| 303 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 700.000,00
523-3.1.90.13.00.00| 303 Do Exerc. | Contribuições patronais 75.000,00
08.09 Central de Coordenação da Saúde
Mental
10.0301.0015.2360 Manutenção das Atividades da
Central de Coordenação da Saúde
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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PD
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Mental
566-3.1.90.11.00.00| 303 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 220.000,00
567-3.1.90.13.00.00| 303 Do Exerc. | Contribuições patronais 45.000,00
10.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
10.05 Fundo Municipal de Assistência
Social
08.0243.0017.6001 Manutenção das Atividades da
Central de Convivência Integral da
Criança e Adolescente — CCICA
658-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 6.000,00
08.0243.0017.6013 Manutenção das atividades da Central
de Acolhimentos Institucional e
Familiar
663-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 20.000,00
08.0244.0018.2050 Manutenção das Atividades da
Central de Referência e Assistência
Social - CRAS
672-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 25.000,00
11.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES
11.04 Central de Coordenação
Administrativa de Transportes
26.0122.0004.2344 Manutenção da Central de
Coordenação Administrativa de
Transportes
811-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 240.000,00
812-3.1.90.13.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Contribuições patronais 25.000,00
12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
URBANO E ENGENHARIA
12.03 Departamento de Engenharia e
Arquitetura
04.0125.0003.2054 Manutenção das atividades do
Departamento de Engenharia e
Arquitetura
837-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 40.000,00
14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS
URBANOS E MEIO AMBIENTE
14.13 Departamento de Coleta e
Reciclagem
15.0452.0030.2254 Manutenção do Departamento de
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Pas )
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Coleta e Reciclagem
964-3.1.90.11.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil 25.000,00
965-3.1.90.13.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Contribuições patronais 2.500,00
20.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO
MUNICÍPIO
20.01 Encargos Gerais do Município
28.0846.0027.0005 Encargos, aposentadorias e pensões
1001-3.1.90.94.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Indenizações e restituições
trabalhistas 2.200.000,00
28.0846.0027.0006 Contribuição para o PASEP e o
Regime de Previdência Social
1002-3.3.90.47.00.00| 000 | Exerc. Ant. |Obrigações tributárias e contributivas 200.000,00
28.0846.0027.0001 Encargo da dívida pública
979-4.6.90.71.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Principal da dívida contratual
resgatado 70.000,00
TOTAL 8.578.500,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior,
fica indicado como recursos nos termos do art. 43, 8 1º, incisos 1 e Il da Lei Federal
nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior da fonte: 000 — Recursos
Ordinários (livres), no valor de R$ 3.198.500,00 (três milhões cento e noventa e
oito mil e quinhentos reais), o excesso de arrecadação das fontes: 00303 - Saúde -
Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no valor de R$ 3.380.000,00 (três milhões
trezentos e oitenta mil reais), 00103 — 5% sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 00104 - Demais
Impostos Vinculados à Educação Básica, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e oito
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Ú
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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