| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3366 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo municipal a promover a demolição do prédio da antiga Escola Municipal Monteiro Lobato e dá outras providências. |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.366 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder executivo municipal a promover a demolição do prédio da an- tiga Escola Municipal Monteiro Lobato e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a de- molição do prédio da antiga Escola Municipal Monteiro Lobato, classificado como bem de uso especial, edificado sobre o Lote Rural nº 40 da Gleba 13, matriculado sob nº 7.098 junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Santa Helena/PR. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a do- ação dos resíduos da demolição do prédio à comunidade da Linha Morenão, a qual deverá responsabilizar-se pela adequada destinação ou reaproveitamento, conforme solicitado e em consonância com o interesse público. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br