| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Designa Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 PORTARIA Nº 02/2026 Súmula: Designa Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e suas Autarquias Federais; Considerando o artigo 8º da lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio e; Considerando a Lei Municipal nº 3.383, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, consolida as disposições da Resolução nº 174/2023, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ocupantes de cargos efetivos para exercerem a função de Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, sendo: ALINE CLACI GIOVANELLA, ANDERSON KOCH e EDINA BERTÉ TRENTO. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 $ 1ºQuando da condução de licitação na modalidade pregão, o agente de contratação formalmente designado pela autoridade competente será referenciado como “Pregoeiro”. 8 2º No setor de licitações e contratos da Câmara Municipal, o agente de contratação que assinar o processo inicial até a fase da publicação, não poderá ser o mesmo agente de contratação no andamento do processo a partir da publicação até a homologação, independente da modalidade de licitação. A designação dos Agentes de Contratação será instruída no próprio processo de licitação. Art. 2º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e demais atribuições dispostas no item 1, do anexo Il, da Lei Municipal nº 3.383/2025. Art. 3º Os membros ora designados receberão a respectiva gratificação, estabelecida na Lei Municipal nº 3.383/2025. Art. 4º A designação dos servidores será em caráter permanente, por prazo indeterminado, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 11.246/2022 e artigo 9º da Lei Municipal nº 3.383/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia nove de janeiro de 2026. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos doze dias do mês de janeiro de 2026. AssmaDO DiGraemtE ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI | A conlomadade com a astra pod er vertcasa em ee reage andor pra Gsepo ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br