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norma nº 3/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDesigna Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
native_id124

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PORTARIA Nº 03/2026
Súmula: Designa Gestor de Contratos da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS;
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que regula todas
as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e suas
Autarquias Federais;
Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que
regulamenta a designação e atuação dos gestores e fiscais de contrato, nos termos
do que determina a Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando que os órgãos públicos devem manter Gestor,
formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela
entidade e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.383, de 19 de dezembro de 2025,
que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal
de Vereadores de Santa Helena, consolida as disposições da Resolução nº
174/2023, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PATRICIA GOMES, ocupante de cargo
efetivo para exercer a função de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 2º As competências e atribuições do Gestor de contratos estão
dispostas na Seção IV, do Capítulo Il - Das Competências, bem como, no item 4, do
anexo Il — Das Atribuições constantes na Lei Municipal nº 3.383/2025.
Art. 3º A servidora ora designada receberá a respectiva gratificação,
estabelecida na Lei Municipal nº 3.383/2025.
Art. 4º A designação da servidora será por prazo indeterminado, até
deliberação em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia nove de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Helena, aos doze dias do mês de janeiro de 2026.
E
ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br

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