| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Designa Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 PORTARIA Nº 04/2026 Súmula: Designa Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e suas Autarquias Federais; Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a designação e atuação dos gestores e fiscais de contrato, nos termos do que determina a Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade e; Considerando a Lei Municipal nº 3.383, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, consolida as disposições da Resolução nº 174/2023, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do quadro de provimento em Comissão e a servidora NOELI Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 SCHMIDT, ocupante do quadro de provimento efetivo para exercerem a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. Art. 2º As competências e atribuições do Fiscal de Contratos estão dispostas na Seção IV, do Capítulo Il - Das Competências, bem como, no item 5, do anexo Il — Das Atribuições constantes Lei Municipal nº 3.383/2025. Art. 3º A gratificação de que trata a Lei Municipal nº 3.383/2025, será percebida aos servidores públicos ocupantes de cargos em provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo 1º. Art. 4º A designação dos servidores será por prazo indeterminado, até deliberação em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia nove de janeiro de 2026. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos doze dias do mês de janeiro de 2026. Pre ni ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br