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norma nº 4/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDesigna Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PORTARIA Nº 04/2026
Súmula: Designa Fiscal de Contratos da Câmara Municipal
de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que
regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e
suas Autarquias Federais;
Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de
2022, que regulamenta a designação e atuação dos gestores e fiscais de contrato,
nos termos do que determina a Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando que os órgãos públicos devem manter
fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados
pela entidade e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.383, de 19 de dezembro
de 2025, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena, consolida as disposições da Resolução nº
174/2023, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ADRIANO RODRIGUES DOS
SANTOS, ocupante do quadro de provimento em Comissão e a servidora NOELI
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
SCHMIDT, ocupante do quadro de provimento efetivo para exercerem a função de
Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
Art. 2º As competências e atribuições do Fiscal de
Contratos estão dispostas na Seção IV, do Capítulo Il - Das Competências, bem
como, no item 5, do anexo Il — Das Atribuições constantes Lei Municipal nº
3.383/2025.
Art. 3º A gratificação de que trata a Lei Municipal nº
3.383/2025, será percebida aos servidores públicos ocupantes de cargos em
provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo 1º.
Art. 4º A designação dos servidores será por prazo
indeterminado, até deliberação em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia nove de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, aos doze dias do mês de janeiro de 2026.
Pre ni
ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
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