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norma nº 5/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDesigna Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PORTARIA Nº 05/2026
Súmula: Designa Equipe de Apoio da Câmara Municipal
de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que
regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e
suas Autarquias Federais;
Considerando o artigo 8º da lei 14.133, de 1º de abril de
2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para
conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas
de licitação;
Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de
2022, que regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da lei 14.133/2021, sobre as
regras para a atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.383, de 19 de dezembro
de 2025, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena, consolida as disposições da Resolução nº
174/2023, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Equipe de Apoio aos
Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, os
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
LEANDRO SMANIOTTO, TANIA DEPINE BOCASSANTA e ANA MENDES DA
SILVA LOTHAMMER.
Art. 2º Compete a Equipe de Apoio auxiliar o Agente de
Contratação ou a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições, em
todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas
apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a
elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de
contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 3º A gratificação de que trata a Lei Municipal nº
3.383/2025, será percebida aos servidores públicos ocupantes de cargos em
provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo 1º.
Art. 4º A designação dos servidores será por prazo
indeterminado, até deliberação em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia nove de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, aos doze dias d janeiro de 2026.
AN DRIGO DRAGHETTI
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br

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