| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Designa Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 PORTARIA Nº 05/2026 Súmula: Designa Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e suas Autarquias Federais; Considerando o artigo 8º da lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio e; Considerando a Lei Municipal nº 3.383, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, consolida as disposições da Resolução nº 174/2023, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar para compor a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, os CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 LEANDRO SMANIOTTO, TANIA DEPINE BOCASSANTA e ANA MENDES DA SILVA LOTHAMMER. Art. 2º Compete a Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Art. 3º A gratificação de que trata a Lei Municipal nº 3.383/2025, será percebida aos servidores públicos ocupantes de cargos em provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo 1º. Art. 4º A designação dos servidores será por prazo indeterminado, até deliberação em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia nove de janeiro de 2026. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos doze dias d janeiro de 2026. AN DRIGO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br