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norma nº 3382/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3382 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a criação e a estrutura de cargos de provimento em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena, estabelece vencimentos e requisitos, revoga a Resolução nº 186/2025, e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.382 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação e a estrutura de cargos de provimento em comissão no
âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena, estabelece vencimentos e
requisitos, revoga a Resolução nº 186/2025, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
HELENA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Santa Helena, os cargos de provimento em comissão constantes do
Anexo | desta Lei, com as respectivas quantidades de vagas, símbolos, cargas
horárias e vencimentos.
Art. 2º As atribuições e os requisitos de investidura para os cargos de
que trata o artigo 1º são os definidos no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Resolução nº 186/2025 e demais disposições em contrário.
Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - VENCIMENTO
Nº DE : CARGA
NOMENCLATURA VAGAS SIMBOLO HORÁRIA VENCIMENTOS
TE qd 1 cc-3 | 40Horas | R$5.733,52
Presidência
Assessor Parlamentar 8 Cc-4 40 Horas | R$ 4.579,66
nn pit 1 Fofo 20 Horas | R$ 10.970,00
Legislativo
a 1 Co 40 horas | R$ 7.000,00
Legislativo
Assessor de
Comunicação Social e 1 Cc-4 40 horas | R$ 4.579,66
Mídia
=
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - FUNÇÕES
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistir ao Presidente da Câmara Municipal em suas
atividades relacionadas com autoridades e atendimento ao público em geral.
Atender as pessoas que desejarem falar com o Presidente, encaminhando-as e
orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou agendando lhes
audiências, atender e encaminhar as pessoas que se dirigirem ao Presidente, aos
órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito. Promover
as anotações necessárias na agenda do Presidente, alertando-o com a brevidade
necessária sobre sua agenda, pauta de sessões e demais compromissos do cargo.
Acompanhar as sessões legislativas, efetuando as anotações necessárias relativas
às decisões proferidas quanto às matérias votadas. Auxiliar o Presidente no
recebimento e análise de projetos e documentos diversos, encaminhando-os para
as sessões ou para os setores competentes.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
GRUPO DE PROVIMENTO COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇAO SUMÁRIA: Prestar assessoramento administrativo, técnico e político
aos vereadores, promovendo a produção e acompanhamento dos projetos de leis,
ofícios, indicações, pareceres, memorandos, requerimentos e outros expedientes
formulados por qualquer vereador a que estiver destinado a auxiliar, acompanhar as
sessões legislativas. Executar atividades rotineiras de apoio aos trabalhos
legislativos. Realizar cópias de projetos e demais documentos e distribuí-las aos
vereadores; acompanhar e auxiliar os trabalhos das Comissões, redigindo minutas
de pareceres. Responsabilizar-se pelo material permanente e de expediente dos
gabinetes dos vereadores a que estiver destinado a auxiliar. Cuidar das agendas
legislativas dos vereadores a que estiver destinado a auxiliar. Acompanhar os
vereadores em deslocamentos dentro e fora do Município. Exercer outras funções
correlatas.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
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DESCRIÇAO SUMÁRIA: Prestar assessoramento jurídico ao Presidente do Poder
Legislativo Municipal. Dirigir e coordenar os serviços e atividades de assessoria
jurídica da Casa, exercendo o controle interno da legalidade dos atos
administrativos firmados por este. Representar judicialmente e extrajudicialmente a
Câmara Municipal de Santa Helena sempre que solicitado pelo Presidente,
determinando providências judiciais e/ou extrajudiciais, definindo o polo ativo e o
passivo nas ações a serem propostas. Prestar assessoramento técnico e jurídico à
elaboração das leis em geral e demais proposições legislativas, para apoio ao
Presidente, e quando requisitado pela Mesa Diretora, para os demais vereadores.
Assessorar juridicamente as bancadas, comissões permanentes, temporárias,
audiências públicas e os vereadores, sempre que solicitado pelo Presidente,
inclusive a emitir e aprovar pareceres jurídicos das proposições objeto de análise
das comissões permanentes e temporárias. Acompanhar e dar assessoramento,
aprovando e emitindo pareceres nos processos das Comissões Parlamentares de
Investigação, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e de infrações político-
administrativas. Fazer-se presente e assessorar o Presidente nas sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como dar assessoramento nas
audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal. Assessorar os trabalhos da
Câmara Jovem. Zelar pelo interesse público, agindo em defesa da observância dos
princípios e normas constitucionais, especialmente aos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição
Federal do Brasil. Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e
documentos de sua área de trabalho.
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências
Jurídicas, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB.
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ESA
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CARGO: DIRETOR GERAL LEGISLATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir a execução e cuidados de todos os atos
relativos à Administração da Câmara Municipal. Fazer-se presente nas sessões
realizadas pelo Legislativo. Organizar audiências públicas realizadas pela Câmara
Municipal. Promover as atividades de apoio administrativo. Coordenar as relações
do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com a Prefeitura e
Secretarias, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou
tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as. Despachar
pessoalmente com o Presidente todo o expediente, Dirigir, planejar, organizar e
coordenar as atividades e serviços do Poder Legislativo e servidores da Casa,
acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo e, de
assessoramento ao Presidente e membros da Mesa Diretora. Apresentar ao
Presidente da Câmara, quando solicitado, relatório sobre o trabalho desenvolvido
pelos servidores da Câmara Municipal. Fiscalizar a frequência e a permanência da
equipe no serviço público, autorizando se necessário o seu afastamento temporário,
durante o expediente. Reunir, mensalmente os servidores subordinados para
discutir assuntos diretamente ligados as atividades necessárias para o
aperfeiçoamento da prestação de serviços no setor público; prestar as informações
e esclarecimentos sobre assuntos em qualquer fase de andamento. Analisar e
assinar documentos emitidos pela Câmara (administrativo) juntamente com o
presidente. Colaborar com os trabalhos da Câmara Jovem. Solicitar autorização do
Presidente para aquisição de bens e serviços. Executar outras funções correlatas.
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior Completo.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e
patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo,
informativo e de orientação social. Assessorar a produção de material de
divulgação das atividades da Câmara Municipal. Coordenar a produção de material
gráfico e audiovisual do Poder Legislativo. Preparar documentos, fotos e materiais
de divulgação institucional. Assessorar a atualização da página eletrônica da
Câmara Municipal. Elaborar matérias, produzir roteiros e gravações, elaborar textos
informativos para esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade
parlamentar da Câmara Municipal. Entrevistar, ancorar programas e textos sonoros
para o Poder Legislativo; efetuar gravações de matérias de interesse de divulgação
da Casa de Leis junto à TV Legislativa ou de seu sítio oficial. Realizar e proporcionar
entrevistas com vereadores em quaisquer veículos de comunicação, elaborar
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textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião
pública a respeito da atividade parlamentar da Câmara Municipal. Fazer captação
de matérias de TV, redação, condensação, correção, edição e implementar as
técnicas pertinentes na área do jornalismo televisivo. Apresentar, apurar, reportar,
dirigir e editar notícias e noticiários, coletar e checar informações através de
recursos de apuração jornalística. Construir relacionamento com fontes de
informação nos diversos setores da sociedade. Participar de programação da
Câmara Municipal. Operar equipamento de áudio e vídeo em gravações internas e
externas na divulgação dos trabalhos legislativos, atuando nos instrumentos de
controle de vídeo e áudio e responsabilizando-se pelos equipamentos. Efetuar
relatório de gravação, especificando conteúdo e duração das matérias gravadas.
Operar equipamento de edição de som e imagens, selecionando as imagens e trilha
sonora, colocando “inserts” e utilizando efeitos especiais para o programa.
Responsabilizar-se pelas condições de uso dos equipamentos, assegurando o
perfeito funcionamento, providenciar a instalação e manutenção de equipamentos
de áudio e vídeo em locais pré-determinados. Realizar transferência e gravação de
conteúdo em mídias, operar mesas de áudio de acordo com o roteiro de
programação, colocar nos processos e roteiros de solenidades, reuniões, eventos
e programas, vinhetas, trilhas sonoras e outros. Realizar trabalhos de transmissão
das sessões plenárias e reuniões, através da captação de imagem e som, operando
equipamentos de áudio e vídeo. Prestar serviços durante os eventos realizados na
ou pela Câmara, incluídas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Colaborar com os trabalhos da Câmara Jovem. Executar as demais tarefas próprias
da sua área de atuação ou outras correlatas que lhe forem designadas.
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação completa ou em andamento nas áreas de
Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Marketing e outras
relacionadas à comunicação.
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