| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3384 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Cria a função gratificada de Gestor de Recursos Humanos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santa Helena e dá outras providências. |
| native_id | 15 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.384 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria a função gratificada de Gestor de Recursos Humanos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santa Helena e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica criada a função gratificada de “GESTOR DE RECURSOS HUMANOS” no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santa Helena. 8 1º O servidor designado para exercer a função do Gestor de Recursos Humanos, fará jus à gratificação constante no Anexo | desta Lei, enquanto estiver investido na função; 8 2º A função gratificada mencionada no parágrafo anterior deverá ser exercida por servidor efetivo com ensino superior em contabilidade, administração ou graduações afins em Recursos Humanos do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal de Santa Helena. $ 3º A função gratificada prevista no caputnão se incorpora ao vencimento básico do servidor nomeado, sendo que sua exclusão será decorrente de revogação e não caracterizará redução de vencimentos. 8 4º O valor da gratificação será reajustado nos mesmos índices e datas da revisão geral dos servidores do Poder Legislativo do Município de Santa bad Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Helena. Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 8 5º O servidor designado como Gestor de Recursos Humanos, não fará jus ao recebimento de horas por trabalho extraordinário, nem poderá usufruir do sistema de Banco de Horas. 8 6º A gratificação estabelecida nesta Lei não poderá ser percebida cumulativamente com outra gratificação. Art. 2º Ao Gestor de Recursos Humanos competirá as seguintes atribuições: | — Atuar no setor de Recursos Humanos (RH) para a gestão dos servidores da Câmara Municipal com a responsabilidade na administração de pessoal e administração de processos para o bom funcionamento do Legislativo Municipal; II — Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de recursos humanos; Ill — Promover o registro, controle e atualização dos dados dos servidores junto ao sistema de informação relativos à administração de recursos humanos; IV — Promover o controle de horários, férias, registro de admissões, exonerações, afastamentos dos servidores, como licenças médicas, afastamentos para tratamento de saúde e demais obrigações legais; V — Gerar e enviar arquivos do E-social (Sistema de registro e transmissão de informações sobre os servidores); VI — Gerar e enviar todas as declarações e relatórios legais relativos à controle e administração dos recursos humanos; VII — Manter atualizados os registros funcionais; VIII — Calcular e emitir a folha de pagamento dos servidores, garantindo a correta aplicação das leis trabalhistas e previdenciárias, IX — Realizar os pagamentos e controlar as informações referentes a impostos e contribuições; X — Identificar as necessidades de treinamento dos servidores; XI — Analisar os pedidos de promoção e progressão na carreira; ci Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 XII — Calcular os vencimentos básicos, gratificações, adicionais e demais componentes da remuneração dos servidores, de acordo com a legislação vigente; XI — Aplicar os descontos referentes a impostos (IRRF), contribuições previdenciárias (INSS) e outros, conforme a legislação; XIV — Elaborar a folha de pagamento, gerando os arquivos para pagamento eletrônico ou emissão de cheques; XV — Controlar os benefícios concedidos aos servidores, como vale- alimentação, auxílio saúde e outros; XVI — Esclarecer dúvidas dos servidores sobre a folha de pagamento e benefícios; XVII — alimentar com informações necessárias e exigidas por lei o E- social; XVIII - Acompanhar a implementação de novos sistemas de folha de pagamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ss CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 ANEXO | Dos Valores de Gratificação Função Especial Nível Valor em R$ Função Gratificada Gestor de Recursos , Nível - Padrão | — R$ 4.546,70 Humanos FG01 a! Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná par Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br