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norma nº 3384/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3384 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaCria a função gratificada de Gestor de Recursos Humanos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santa Helena e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.384 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria a função gratificada de Gestor de Recursos Humanos no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Santa Helena e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
HELENA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica criada a função gratificada de “GESTOR DE RECURSOS
HUMANOS” no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santa Helena.
8 1º O servidor designado para exercer a função do Gestor de
Recursos Humanos, fará jus à gratificação constante no Anexo | desta Lei, enquanto
estiver investido na função;
8 2º A função gratificada mencionada no parágrafo anterior deverá ser
exercida por servidor efetivo com ensino superior em contabilidade, administração ou
graduações afins em Recursos Humanos do quadro permanente do Poder Legislativo
Municipal de Santa Helena.
$ 3º A função gratificada prevista no caputnão se incorpora ao
vencimento básico do servidor nomeado, sendo que sua exclusão será decorrente de
revogação e não caracterizará redução de vencimentos.
8 4º O valor da gratificação será reajustado nos mesmos índices e
datas da revisão geral dos servidores do Poder Legislativo do Município de Santa
bad
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Helena.
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8 5º O servidor designado como Gestor de Recursos Humanos, não
fará jus ao recebimento de horas por trabalho extraordinário, nem poderá usufruir do
sistema de Banco de Horas.
8 6º A gratificação estabelecida nesta Lei não poderá ser percebida
cumulativamente com outra gratificação.
Art. 2º Ao Gestor de Recursos Humanos competirá as seguintes
atribuições:
| — Atuar no setor de Recursos Humanos (RH) para a gestão dos
servidores da Câmara Municipal com a responsabilidade na administração de pessoal
e administração de processos para o bom funcionamento do Legislativo Municipal;
II — Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas
à administração de recursos humanos;
Ill — Promover o registro, controle e atualização dos dados dos
servidores junto ao sistema de informação relativos à administração de recursos
humanos;
IV — Promover o controle de horários, férias, registro de admissões,
exonerações, afastamentos dos servidores, como licenças médicas, afastamentos
para tratamento de saúde e demais obrigações legais;
V — Gerar e enviar arquivos do E-social (Sistema de registro e
transmissão de informações sobre os servidores);
VI — Gerar e enviar todas as declarações e relatórios legais relativos
à controle e administração dos recursos humanos;
VII — Manter atualizados os registros funcionais;
VIII — Calcular e emitir a folha de pagamento dos servidores,
garantindo a correta aplicação das leis trabalhistas e previdenciárias,
IX — Realizar os pagamentos e controlar as informações referentes a
impostos e contribuições;
X — Identificar as necessidades de treinamento dos servidores;
XI — Analisar os pedidos de promoção e progressão na carreira;
ci
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XII — Calcular os vencimentos básicos, gratificações, adicionais e
demais componentes da remuneração dos servidores, de acordo com a legislação
vigente;
XI — Aplicar os descontos referentes a impostos (IRRF),
contribuições previdenciárias (INSS) e outros, conforme a legislação;
XIV — Elaborar a folha de pagamento, gerando os arquivos para
pagamento eletrônico ou emissão de cheques;
XV — Controlar os benefícios concedidos aos servidores, como vale-
alimentação, auxílio saúde e outros;
XVI — Esclarecer dúvidas dos servidores sobre a folha de pagamento
e benefícios;
XVII — alimentar com informações necessárias e exigidas por lei o E-
social;
XVIII - Acompanhar a implementação de novos sistemas de folha de
pagamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
ss
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO |
Dos Valores de Gratificação
Função Especial Nível Valor em R$
Função Gratificada
Gestor de Recursos ,
Nível - Padrão | — R$ 4.546,70
Humanos
FG01
a!
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